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Curso “Bioética & População” começa NESTE SÁBADO! Faça sua inscrição aqui!

CURSOS IFE| Sem Categoria | 08/04/2017 | | IFE CAMPINAS

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BIOÉTICA E POPULAÇÃO

Gênero, direitos reprodutivos, livre escolha, família ampliada

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – IFE CAMPINAS

Novas palavras e novos conceitos são continuamente lançados na mídia. Modas e costumes que modificam a forma de pensar e de viver a realidade. Linguagem aparentemente inocente que destrói a tradicional cadeia do pensamento.

De que se trata? Qual a origem? Qual o objetivo?

Através do programa proposto, este curso objetiva proporcionar uma visão geral dos conceitos presentes nas diversas discussões da atualidade, propiciando o conteúdo necessário para entender e participar ativamente do debate

AULAS (com calendário)

1. ÉTICA E BIOÉTICA
29/04/2017
Prof. Dr. Fábio Bertato e Prof. Ms. José Alaércio Jr.

2. CONTRACEPÇÃO
06/05/2017
Prof. Ms. José Alaércio Jr.

3. EUTANÁSIA E DIGNIDADE DA CRIANÇA
20/05/2017
Prof. Dr. André Fernandes

4. DIGNIDADE DO EMBRIÃO HUMANO
03/06/2017
Prof. Dr. Fábio Bertato e Prof. Ms. José Alaércio Jr.

5. GÊNERO
10/06/2017
Prof. Dr. André Fernandes

 

QUALIFICAÇÃO DOS PROFESSORES

José Alaércio Jr. é médico ginecologista pela UNICAMP,  Mestre em Medicina pela mesma universidade e professor.

Fábio Bertato é licenciado em Matemática, Doutor em Filosofia, Superintendente do IFE Campinas e Pesquisador do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência da Unicamp.

André Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras.

 

BENEFÍCIOS
▪ Único no mercado
▪Material (pasta, crachá, folhas e caneta)
▪Salas com recursos multimídia
▪ Professores altamente qualificados
▪Conhecimento útil para a vida
▪Coffee break a cada atividade
▪Artigos do IFE no Correio Popular no mailing list dos alunos
▪ Recebimento de certificado ao final

LOCAL E HORÁRIO:
HORÁRIO: Manhãs de sábado. 9h00-10h30 (1ª parte); 10h30 Coffee break; 11h00-12h00 (2ª e última parte).
LOCAL: Unisal (Unidade Liceu) – Campinas/SP
R. Baronesa Geraldo de Resende, 330
CEP: 13075-270

INVESTIMENTO (ótimo preço!):
▪3 parcelas de R$168,90.

INSCRIÇÕES
▪CLIQUE AQUI

 

Pai-projetista, filho-projeto

Opinião Pública | 18/02/2015 | | IFE CAMPINAS

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Foi nas férias, quando, depois do jantar, dirigimo-nos para o hall principal do navio, a fim de assistir ao espetáculo de acrobacia com cabos e argolas suspensos. Como minha paciência nunca foi fã dessas piruetas cênicas, resolvi passear no mesmo deck com o filho de minha madrinha de casamento. Um senhor observava  o trabalho que tinha para “domar” o menino, que é autista, e veio ao meu socorro. Agradeci sua intervenção. Conversamos sobre o menor e, logo em seguida, ponderou que, como médico, acreditava que o futuro da medicina passava pela melhoramento genético da espécie. Dessa forma, os filhos nasceriam sem doenças. Seriam perfeitos.

Sempre que ouço afirmações desse naipe, costumo ficar mudo: um turbilhão de coisas passa pelo mundo das minhas ideias e, não raro, sou capaz de deixar meu interlocutor falando sozinho até me recompor dessa avalanche. Então, deixo de ser platônico e torno-me empiricamente aristotélico. Em outras palavras, volto a usar os sentidos e retomo a comunicação. Naquele dia, lembrei da notícia do dia anterior sobre o “bebê de três pais” e apenas respondi que a ideia não me agradava muito, porque deixaria de ser pai para ser projetista. E, como efeito, não teria um filho, mas um “projeto biológico”.

O problema dessa mentalidade eugenésica é que, no âmbito da natureza humana, ela representa uma espécie de triunfo unilateral da intenção deliberada sobre o dado inato, da manipulação sobre a reverência e do moldar sobre o contemplar. Ninguém ama a doença e, com exceção de casos patológicos, ninguém também deseja morrer, tanto que vivemos e nos cuidamos como se fôssemos eternos. Mas esse não é o ponto. São outros dois.

O primeiro é que, sem as “anomalias genéticas”, a vida não teria qualquer valor em si mesma. Bastaria aos pais, no momento dos exames pré-natais, reprogramar geneticamente o filho, a fim de imunizá-lo desta ou daquela síndrome. Mas, nessa gôndola do mercado da engenharia genética, surgirão inevitavelmente outros produtos mais “elaborados” para o consumo paterno: altura de padrão nórdica, beleza de deus grego, físico de triatleta olímpico ou inteligência de nível alemão. Seria uma espécie upgrade genético para o tal “projeto biológico”.

O segundo diz respeito aos pais-projetistas. Num mundo em que, desde Descartes, prezamos o domínio e o controle, a experiência materna/paterna é uma escola de humildade. O fato de nos importarmos com nossos filhos, mas não podermos escolher o tipo de filhos que queremos, ensina aos pais uma postura de abertura ao imprevisível. Essa postura convida-nos a tolerar o inesperado, viver com o dissonante, ponderar esse impulso de controle absoluto e fomentar a consciência de que nossos talentos devem ser dons inatos, em relação aos quais já nascemos endividados.

Quanto mais nos vemos como mestres soberanos das cargas genéticas de nossos filhos, maior o fardo que carregaremos pelos talentos e pelos desempenhos deles no porvir. A responsabilidade pela escolha desse e não daquele “pacote genético” recairá sobre os nossos ombros. Seremos julgados pelos nossos filhos e muita culpa será atirada em nossa direção. Um dominio, antes marcado pelo acaso genético, terá se tornado uma espécie de arena de escolhas à la carte.

Admito que essa tentação prometeica, não só na experiência parental, é contagiosa, porque ela perturba aquela série de dimensões da natureza humana, hoje sobrepujadas pelo império do utilitarismo científico e da racionalidade instrumental. Então, sugiro, como contramedida, aos pais, amor incondicionado ao invés de condicionamento genético.

Convém recordar que a noite é sempre mais escura logo antes do amanhecer e, logo, nós, pais, perceberemos que, na condução dessa música vital, não podemos deixar nos levar por um excesso ansioso de maestria. Afinal, como reza o ditado popular, ninguém é perfeito. Seja nato ou projetado. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador do IFE Campinas e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com).

Artigo publicado no jornal Correio Popular, dia 18.02.2015, Página-A2, Opinião.

Biodireito e bioética: realidades e limites

Direito | 29/01/2015 | | IFE CAMPINAS

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ética médica

A rapidez e o forte impacto social provocados pelos problemas decorrentes das inúmeras inovações das ciências médicas, sobretudo da engenharia genética e da embriologia, não podem ficar alheios ao direito, pois envolvem o contato com um indivíduo vivente, o qual é titular de uma série de direitos inalienáveis, em razão da dignidade da pessoa humana. Essa perene e imanente juridicidade é reconhecida desde a época do Digesto Romano: ius ex persona oritur[1].

O progresso científico criou uma nova mentalidade de atuação das ciências médicas. A medicina tradicional já não consegue acompanhar os efeitos deste progresso: esterelização compulsória de deficientes mentais, fertilização in vitro, inseminação artificial post mortem, eutanásia, aborto, banco de óvulos, estoque de embriões humanos excedentes, crioconservação, experimentação terapêutica de fetos mortos, mudança de sexo, reprodução humana assexuada, manipulações genéticas, enfim, uma gama enorme de técnicas médicas, cujos limites vão além da extravagância intelectual ou da torpeza dos interesses econômicos envolvidos.

O atendimento médico tomou um perfil mais socializado, restando muito restrita a atuação do médico de família. Os padrões de conduta nas relações entre médico, paciente e operadora do plano de saúde assumiram outros patamares, em razão da implementação de políticas públicas que buscam respeitar o direito constitucional à saúde. A telemedicina e o fone-med tornaram-se instrumentos de uso ordinário pelos profissionais da saúde no tratamento dos pacientes.

A universalização das organizações de saúde (“Médicos sem Fronteiras” e a Organização Panamericana da Saúde) é um fato incontroverso. São entes que se preocupam com o combate das doenças em locais sem qualquer estrutura e que editam várias recomendações e protocolos sobre questões delicadas da bioética. A medicalização da vida humana é cada vez maior, diante do aumento das ofertas de serviços médicos para cada fase da pessoa (embriologia, pediatria, cirurgia estética, geriatria, etc…).

É cada vez maior a atuação dos comitês de ética, tanto na esfera hospitalar, quanto na de grupos de pesquisa, com o fim de se dar credibilidade aos resultados obtidos e proteger os interesses dos pacientes envolvidos em questões bioéticas. Há também o crescente interesse da ética filosófica nos temas relativos à vida, reprodução e morte do ser humano.

Existe a necessidade de um padrão moral de atuação médica, a ser buscado pela razão e com respeito à realidade das coisas, diante da fragmentação dos valores, resultado inevitável do pluralismo social, a fim de resolver a questões oriundas do progresso científico e tecnológico das ciências biomédicas.

Como se vê, o repertório de questões é amplo. Some-se a isso a crescente especialização das diversas áreas que englobam as ciências biomédicas, cujo efeito negativo prático é o aumento dos riscos de manipulação do paciente ou de um tratamento para fins ilícitos. O diagnóstico é muito simples: a boa prática médica atual demanda uma renovação ética e deontológica.

Esse novo pensar ético e deontológico deve indicar os limites de atuação do imperativo científico-tecnológico, mas com respeito incondicionado ao primado da dignidade do ser humano, sobretudo quando o profissional da medicina se interroga a respeito do que pode e do que deve ser feito. Em bom português: diante dos riscos a que espécie humana está sujeita, impõe-se o estabelecimento de alguns limites à liberdade de pesquisa biomédica, em prol daquele primado incondicional (artigo 5º, caput e inciso IX, da CF 88).

A bioética, nesses moldes, surge como um novo domínio de reflexão que considera o ser humano em sua integralidade, evidencia os marcos éticos para uma vida humana digna, inquieta todos sobre os malefícios do avanço desordenado da biotecnologia e convoca a sociedade a uma tomada de consciência dos desafios trazidos pelas ciências biomédicas.

A bioética, em suma, deve ser personalista, por enxergar o homem como uma pessoa, isto é, como um ser individualizado e circunstancialmente considerado, com o claro fim de evitar qualquer intervenção no ser humano que não lhe acarrete um bem, pois a criatura humana sempre será um fim em si mesma e jamais um meio para  a conquista de outras finalidades.

E o biodireito deve caminhar, nas linhas gerais de seu natural campo político-normativo, de mãos dadas com a bioética personalista e sempre ecoando a lição do povo romano, cujo direito, por ser velho, é, ao mesmo tempo, novo, na medida em que, costumeiramente, é chamado a reinventar-se ao longo dos tempos.

Notas:

[1] Ius ex persona oritur: o Direito emana da pessoa. A pessoa deve constituir o centro do Direito em quaisquer de suas dimensões. Por ser tanto racional como livre, a pessoa humana é a protagonista do Direito, o sujeito de direito por antonomásia. “Todo Direito tem sido constituído por causa dos homens”, assinalou o jurisconsulto Hermogeniano, magister libellum de Diocleciano, inspirado na tradição do Direito Romano clássico (Digesto 1,5,2: Cum igitur hominum causa omne ius constitutum sit). O mesmo sentido é empregado por Justiniano em suas Institutiones (I.1,2,12), quando afirma que pouco se pode saber do Direito se a pessoa é ignorada (Nam parum est ius nosse si personae quarum causa statutum est ignorentur.). Por isso, podemos afirmar – categoricamente – que o Direito procede da pessoa. Eis a regra de ouro do Direito. O Direito tem origem na pessoa e não no Estado, essa construção teórica criada para servir o homem, ainda que, em muitas ocasiões, tenha sido instrumentalizado para fins iníquos à humanidade. As pessoas são autênticas nomóforas, isto é, portadoras do Direito. A crise da noção de pessoa, própria do ethos pós-moderno, também produz efeitos nefastos no vocabulário jurídico. Isso é patente na complexa distinção entre pessoa física e pessoa jurídica, nascida na Idade Média, por impulso do canonista Sinibaldo de Fieschi, mais tarde conhecido por papa Inocêncio IV: no comentário às Decretais de Graciano (Cânone 57.X.11.20), disse que cum collegium in causa universitatis fíngatur una persona. Thomas Hobbes também contribuiu nessa distinção, na passagem em que ele, como Sinibaldo no comentário anterior, equipara as instituições com os homens: quia civitates semel institutae induunt proprietates hominum personales (De Cive, 14.4).

 

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador do IFE Campinas e membro da Academia Campinense de Letras.

Bioética: Fundamentos

Sem Categoria | 26/12/2014 | |

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A bioética descobre seus fundamentos quando chega a uma série de questões que, implícita ou explicitamente, cada um responde ao longo de sua vida. Às vezes, são como as tranquilas águas profundas de um oceano agitado e, em outros casos, agem na pessoa como um tsumani que arrebata a tudo que está em seu caminho.

Estas perguntas tocam em questões fundamentais: a vida humana, sua dignidade, o amor humano, seu sentido e alcance, o nascimento, o sofrimento, a doença, a morte e as relações com outros seres vivos e o meio ambiente. São temas muito amplos e que não podem ser abordados com pressa. As respostas dadas a cada uma daquelas perguntas, consciente ou inconscientemente, moldam cada um de nossos comportamentos.

As ações que empreendemos diariamente influem sobre a própria vida e sobre as daqueles que vivem ao nosso redor. Num certo sentido, não existem atos indiferentes, pois mesmo as omissões podem ser danosas, como por exemplo, deixar de praticar exercícios, o que favorece a obesidade e “hibernar” aos finais de semana, quando se poderia aproveitar o tempo com os outros.

O estudo da bioética pretende orientar e avaliar nossas ações de maneira a promover um mundo mais saudável, mais solidário e justo, mais atento para os indefesos, para aqueles que sofrem e mais preocupado com a proteção adequada da pessoa e do ambiente.

Isso implica, em primeiro lugar, na elaboração de uma antropologia dotada de validade, a qual deve estar em diálogo constante com as mais sólidas propostas filosóficas elaboradas ao longo dos séculos, fruto destilado de uma longa e contínua investigação e teorização da natureza humana, bem como com as descobertas da psicologia moderna e das ciências biológicas e médicas, sem prejuízo dos trabalhos sociológicos e pedagógicos.

Ao mesmo tempo, a antropologia confronta com a visão particular da identidade própria e da alheia. É impossível, como em qualquer área das humanidades, um estudo neutro da antropologia, pois, por intermédio deste ramo do saber, pomos em claro as próprias ideias sobre o que somos como seres humanos.

Em segundo lugar, a bioética depende de uma série de princípios éticos fundamentais. A ética, como a antropologia, é apresentada segundo diferentes formas e teorias, por vezes, absolutamente contraditórias, o que dificulta o estudo da bioética.

Diante deste panorama pluralista, faz falta ter uma noção das principais teorias bioéticas em suas relações com as linhas éticas do passado ou do presente. Concomitantemente, a reflexão sobre os desafios éticos interpela a consciência de cada ser humano, seja leigo ou intelectual, pois o conhecimento do bem e do mal permite o julgamento de nossas ações e daquelas realizadas pelos outros.

Em terceiro lugar, o estudo da bioética está em estreita relação com outras áreas afins, especialmente com a medicina, a biologia, a filosofia e o direito. De fato, ao se estudar a bioética, não pode encarar tantas disciplinas simultaneamente. Felizmente, o mundo contemporâneo difunde numerosas e ricas ideias sobre estas áreas do conhecimento, de forma que resulta possível a elaboração de uma visão pessoal sobre o que seja mais adequado para preservar a própria saúde, a dos outros, sobre a importância da proteção do indivíduo e assim por diante.

Em quarto lugar, a bioética questiona e julga as distintas formas de organização da sociedade, bem como a correção das leis estabelecidas por escrito ou de modo habitual nos povos. Evidente que isso acarreta o domínio do Direito, a fim de que o estudioso possa analisar quais os segmentos da vida são dignos de atenção e de tutela legal pelas autoridades e quais outros podem ser objeto de uma livre escolha dos indivíduos.

Por fim, a bioética deve ter um matiz metafísico, buscando os princípios primeiros e as razões últimas do valor da pessoa, sua concepção, sua relação de prioridade e de complementaridade para com a sociedade, a fim de que não seja mais ameaçada de instrumentalização pelo próprio homem. Em suma, a busca dos fundamentos da bioética encerra uma urgente tarefa e um enorme desafio.

“O cristianismo é uma invenção de cérebros doentes”, por Francisco Escorsim

Opinião Pública | 11/12/2014 | | IFE CAMPINAS

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Terrível, mas já não surpreende. Deu nos jornais: foram recolhidas cartilhas que seriam homofóbicas e foram distribuídas aos professores da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia feita pelo grupo de pesquisa Ilè Obà Òyó, do programa de pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e acatada pelo Ministério Público carioca e pela Secretaria de Estado da Educação, a cartilha intitulada Chaves para a Bioética conteria “conteúdo discriminatório (homofóbico e machista)”. Terrível, não?

Versões da cartilha estão disponíveis na internet, em várias línguas. Fui lê-las, não resisti. Encontrei a versão portuguesa, que dizem ser quase idêntica à brasileira, salvo a parte sobre teorias de gênero, que foi acrescentada e pode ser lida na versão americana. Foi organizada pela Fundação Jerôme Lejeune, sendo que 2 milhões de exemplares foram distribuídos no Brasil durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013, no Rio. Tem cerca de 80 páginas, com nove capítulos tratando de temas como aborto, eutanásia e teorias de gênero. Em todos, lê-se, primeiro, informações de caráter científico. Depois, vêm as implicações e dilemas éticos abordados de um ponto de vista mais filosófico que religioso. No fim, na versão brasileira, vem um quadro com “O que diz a Igreja”.

Voltei a ler o noticiário, pois fiquei confuso. Afinal, o que seria o tal conteúdo discriminatório? Não se diz, só se acusa. E, além de censurar as cartilhas, o Ministério Público ainda determinou realização de campanhas de esclarecimento sobre a necessidade de respeito a todos os modelos familiares e orientações sexuais para “neutralizar qualquer conteúdo eminentemente religioso nas cartilhas (em especial a fim de repudiar o conteúdo descrito como ‘Teoria do gênero’)”.

Desrespeito a certos modelos familiares e orientações sexuais? Mas, já na introdução do manual, escrita pelo presidente da fundação responsável pela cartilha, lê-se: “Em contrapartida, nunca devemos julgar as pessoas que não fizeram as mesmas escolhas”. Isso é desrespeito? Se é assim, então é a mera defesa do modelo familiar cristão que é inaceitável, “desrespeitosa”, “discriminatória”. Logo, assegura-se o respeito a todos os modelos familiares, menos o cristão; afinal, é preciso “neutralizar qualquer conteúdo eminentemente religioso nas cartilhas”. Quem está discriminando mesmo?

E quanto às teorias de gênero, tratadas com especial apreço pelo Ministério Público, são incontroversas? É proibido ser contra tais teorias? Tornaram-se lei? Não – tanto que, recentemente, o Congresso Nacional retirou do projeto de lei do Plano Nacional de Educação a referência a essas teorias, justamente por serem muito controversas. Por que, então, tratá-las como se fossem dogmas indiscutíveis, censurando quem delas discorde e impedindo o debate no sistema de ensino?

Eis a intolerância dos tolerantes. A realidade é que, na diversidade tão louvada do “politicamente correto” imperante, o cristianismo não se inclui, não pode nem mesmo ter voz. Isso iria contra os “direitos humanos”, pelo visto. Quão distantes estamos, então, de afirmações como a famosa frase que aqui serve de título? Ah, o leitor não sabe quem a disse? Hitler. Pois é. Terrível, não?

Francisco Escorsim, advogado e professor, é coordenador do Instituto de Formação e Educação – IFE Curitiba.

Fontehttp://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1517165&tit=O-cristianismo-e-uma-invencao-de-cerebros-doentes