Contrato particular de prestação de serviços educacionais

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O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio https://ife.org.br/, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.

Pelo presente instrumento contratual particular de prestação de serviços, de um lado, INSTITUTO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO – IFE, Associação Sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ 09.207.508/0001-30, Insc. Estadual 148.150.100.118, localizado Rua Boa Vista, 99 – 1º Andar, Centro, São Paulo / SP, Telefone: (11) 2507-1431, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, o aluno (a) (Nome do aluno solicitante), qualificado no requerimento de matrícula, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si contratado o quanto segue.

CLÁUSULA 1ª: O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE seus serviços educacionais, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio https://ife.org.br/, que o CONTRATANTE conhece e declara estar de acordo.

PARÁGRAFO 1º: As atividades serão desenvolvidas presencialmente, no auditório da UNISAL – Unidade de Campinas/SP (Centro Universitário Salesiano de São Paulo), localizado à Rua Baroneza Geraldo de Rezende, 330, Campinas/SP (campus Liceu Salesiano), em ambiente com instalações adequadas, com no máximo 50 (cinquenta) alunos em sala de aula e incluirá o oferecimento de serviço de “coffe break” em todas as atividades.

PARÁGRAFO 2º: Excepcionalmente, havendo a necessidade de alteração das datas previamente agendadas, o CONTRATANTE será comunicado com a devida antecedência.

CLÁUSULA 2ª: O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante acesso do CONTRATANTE ao sítio https://ife.org.br/, no qual se cadastrou, acessou a área de cursos, escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do curso, preço e formas de pagamento, manifestando o seu aceite.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A configuração formal da inscrição do CONTRATANTE no curso escolhido se dá no ato de matrícula e se procede pelo preenchimento do formulário disponibilizado pelo CONTRATADO no sítio virtual mencionado, que, desde já, fica fazendo parte integrante deste contrato.

CLAÚSULA 3ª: O CONTRATADO reserva-se o direito de não prestar as atividades contratadas no caso de não haver um número suficiente de alunos matriculados, situação em que o CONTRATANTE será integralmente restituído de todos os valores já pagos.

CLÁUSULA 4ª: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO ÚNICO: O inadimplemento superior a dois meses implicará rescisão unilateral por culpa do CONTRATANTE, ficando o CONTRATATADO autorizado a protestar o respectivo título, sem prejuízo de eventual propositura de ação judicial para cobrança dos valores devidos, inclusive a título de honorários advocatícios.

CLÁUSULA 5ª: Em caso de desistência do curso pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, não serão restituídas as quantias pagas e será devida a parcela vencida ou vincenda no mês da desistência, além de multa a título de perdas e danos no valor correspondente a uma parcela.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de desistência deverá, obrigatoriamente, ser formulado por escrito ao CONTRATADO, sob pena de não ter efeito e as parcelas continuarem a ser devidas.

CLÁUSULA 6ª: Considerando que o CONTRATADO, uma vez efetuada a matrícula, obriga-se a garantir vaga no curso, o não comparecimento às aulas, em nenhuma hipótese, exonera o CONTRATANTE da obrigação de honrar o pagamento das parcelas devidas, não assistindo ao mesmo o direito a reposição ou qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá abono de faltas, ressalvada a apresentação de atestado médico.

CLÁUSULA 7ª: A emissão do certificado do curso, reconhecido como curso de extensão, ficará a cargo da UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo e será conferido ao (à) aluno (a) que apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), tiver bom desempenho, inclusive com a leitura dos textos indicados, e não estiver inadimplente.

PARÁGRAFO ÚNICO: O certificado do presente curso poderá ser convalidado, como horas extracurriculares, pelo aluno, junto à instituição de ensino superior ao qual está vinculado.

CLÁUSULA 8ª – O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da instituição e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privado. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral e aos bons costumes ou à ordem pública.

CLÁUSULA 9ª: O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, por qualquer das partes, desobriga a outra de sua observância.

CLÁUSULA 10ª: Fica eleito o foro da comarca de Campinas – SP para conhecer das questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, ao clicar no botão de “Aceito os termos do contrato…” o CONTRATANTE aceita o presente para que produza todos os efeitos de direito.

Campinas, 2017.