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Sempre terei Paris

Opinião Pública | 29/06/2016 | | IFE CAMPINAS

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Cada vez que estou em Paris, um assombro anímico toma meu ser. Uma sensação feita de nostalgia de um tempo ainda não vivido e de reminiscências ainda não sedimentadas nos porões da existência. As lembranças da primeira viagem – que fluem como uma torrente de verão tropical a tomar conta de suas antigas vielas, hoje bem reduzidas, quando ainda se chamava Lutécia, nome de batismo dado pelos romanos – sobrepõem-se aos novos olhares que a cidade-luz oferece aos seus citadinos. E, também, aos estrangeiros com um coração gaulês.

Já viajei para muitos lugares e, com exceção de Roma, essa sensação não se repete nas outras paragens. Certamente, porque nunca tenha desejado tanto Paris, uma espécie de fruto destilado das leituras juvenis de Verne e Dumas, alimentado pelas fascinantes estórias da tia Maria Helena, mãe de um verdadeiro amigo de ginásio e sempre disposta a nos fazer um delicioso cachorro quente com mostarda Dijon. E, também, pela oitiva dos causos de um primo de meu pai que, como embaixador aposentado, servira em Paris por muitos anos.

Tudo isso me motivou, aos doze anos, a escolher a diplomacia como minha profissão: achava, ingenuamente, que poderia lançar raízes ali e que só vivendo em Paris minha alma naturalmente cosmopolita alcançaria sua plenitude. Mal sabia que isso me causaria dois problemas imediatos. A centelha nativista, idealizada por um pai militar, havia se apagado pelo ardor do desejo parisiense e o orçamento doméstico precisou ser rearranjado para contemplar aulas de francês, tal era minha obstinação em deixar Pindorama.

Contudo, não contava com as artimanhas do destino que, ao me “obrigar” a fazer Direito, como condição para se ingressar no Itamarati, fez com que meu coração ficasse preso às arcadas do Largo de São Francisco. Foi estudando a magistratura francesa que me encantei com a carreira de juiz e, por viver enfornado nas bibliotecas dos departamentos de Filosofia do Direito e de Direito Internacional Público, acabei por conhecer uma caloura, que estagiava como bibliotecária, e que, anos depois, casou-se comigo. Enfim, devo ao Largo minha esposa e minha formação profissional. Não necessariamente nessa ordem…

O sonho diplomático esfacelou-se e ficará para a outra vida. Entretanto, a alma parisiense ainda resta bem viva. Com a tia Maria Helena aprendi o gosto pelos vinhos e por toda a arte que o cerca, sempre explicado pelo tio François, entre uns goles aqui e acolá. Se, com meu pai, fui educado a ler muito, com o primo dele, fui incentivado, aos poucos, a ler obras de literatura e história na língua francesa. Toda vez que leio – não para resolver problemas processuais –, faço-o acompanhado de um bom vinho e, sentado ao ar livre, espiritualmente, sinto-me num café parisiense.

Sem dúvida, olho para o lado e não vejo o Sena. Aliás, uma das coisas que primeiro me impressionou em Paris foi justamente esse “detalhe” geográfico: as proporções parisienses são fenomenais graças às dimensões humanas desse silencioso rio que corre placidamente no coração agitado da cidade. Ao contrário das superfícies imponentes do Tâmisa em Londres ou do Tibre em Roma, o Sena é bem mais estreito. Causa-me a impressão de que este dado natural impactou a paisagem urbana de alguma forma, cujas consequências mais notáveis são suas construções pequenas, equilibradas e agradáveis.

De longe, a construção que mais me atrai não é a Torre ou seus incontáveis palácios e jardins. Nem mesmo seu famoso teatro, o Arco ou suas românticas pontes. É a igreja de Notre Dame. Contemplar, por dentro e por fora, num giro panorâmico, sua arquitetura gótica cercada pela água do rio, seus vitrais, seus portais, suas arquivoltas, seus arcobotantes, sua abóbada e sua rosácea é sempre uma experiência transcendente das agruras do cotidiano rumo ao divino escondido que habita dentro de cada um de nós.

Meus sentimentos voltam-se para Paris, na iminência de visitá-la novamente. Não me recordo de nenhum poema francês para expressá-los. Pouco importa, já que a cidadela da poesia é tão cosmopolita quanto Paris. Então, vou atrás do meu português favorito: “Tenho tanto sentimento/ Que é frequente persuadir-me/ De que sou sentimental/ Mas reconheço, ao medir-me/ Que tudo isso é pensamento / Que não senti afinal”. Ao cabo, Paris só se define tautologicamente: Paris é Paris.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com)

Artigo publicado no jornal Correio Popular de Campinas, edição 29/6/2016, Página A-2, Opinião.

Fundamento e decido

Opinião Pública | 17/11/2015 | | IFE CAMPINAS

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Ilustração que acompanha o artigo na versão impressa (Correio Popular)

Ilustração que acompanha o artigo na versão impressa (Correio Popular)

 

Numa manhã tranquila, dirigia-me para meu trabalho quando tive de parar num sinal vermelho, instalado em frente a um hospital. Logo depois, a uns dois quilômetros, um novo sinal vermelho, agora em frente a um mercado. A cena é quotidiana e trivial, porém algo me chamou a atenção. O veículo à minha frente parou no sinal localizado defronte ao hospital, no entanto não o fez quando se tratou do sinal instalado na frente do mercado. Nas duas ocasiões, a situação era a mesma: pouco menos de sete horas da manhã, nenhum dos sinais tinha radar e não havia transeuntes. Perguntei-me, pois, o que levara o condutor a tomar aquela decisão – se é que havia um fundamento para tanto –, bem como refleti porque eu, naquela situação, respeitara aos dois sinais, já imaginando os protestos dos motoristas “mais flexíveis” que vinham atrás de mim.

Entender os motivos que embasam uma decisão não é tarefa singela, uma vez que o ser humano nem sempre endossa a tese de que o pensamento precede a ação, como me fez recordar recentemente um amigo filósofo. Por vezes, analisamos situações importantes de maneira tão pueril que, posteriormente, deparando-nos com as consequências advindas daquela decisão sequer conseguimos saber o que a pautara à época.

Sob essa perspectiva, é preciso assentar que as decisões sempre precedem uma dada situação conflituosa; nascem quando estamos diante de uma circunstância objetiva e concreta (um sinal vermelho, por exemplo), mas que, devido a vários fatores (um parente próximo que foi atropelado ao tentar atravessar uma avenida quando o sinal estava vermelho, por exemplo), pode ganhar contornos únicos e peculiares, e a decisão, consequentemente, se converterá num aguaçal de subjetividade.

Não raras vezes, decisões são “tomadas” aleatória, repetitiva, inconsciente e, até mesmo, contraditoriamente por todos nós, sendo, em muitos casos, fruto de uma espécie de reflexo condicionado, como sucede, em regra, com alguém que pare no sinal vermelho às 03h00 da madrugada, como se 15h00 fosse. É importante, contudo, nos policiarmos quanto a esse modo de proceder, quase sempre imposto pela dinâmica do dia a dia, de sorte que passemos a ter cabal consciência de nossas decisões, e critérios objetivos para fundamentá-las, a despeito da carga de subjetividade que lhes possa ser transferida.

Nesse sentido, parece ser árdua tarefa exarar uma decisão totalmente objetiva, sem qualquer matiz de subjetividade. A matematização dos atos da vida já se mostrou pretensão frustrante em vários ramos do saber, motivo pelo qual é necessário reconhecer que as decisões, por emanarem de pessoas, trazem em si considerável grau de subjetividade. No Direito, por exemplo, tem-se a imposição legal de que o juiz deve ser imparcial. Não obstante, é impossível querê-lo neutro, vez que carrega consigo experiências e valores que moldaram sua idiossincrasia, dos quais ele muitas vezes não consegue se desvencilhar ao decidir uma matéria, ainda que tente. Não à toa que sentença tem origem etimológica no verbo sentir.

Um conhecido professor das Arcadas, ao tecer considerações sobre “phronesis” – uma forma de sabedoria ligada a uma capacidade de julgamento em dadas circunstâncias, isto é, um saber prático fundado na virtude desenvolvida pelo homem prudente –, demonstra um critério para se chegar prudentemente a uma decisão: apreciar a situação, sopesar as soluções e tomar a decisão. Em síntese, parte-se do raciocínio de que o pensamento precede a ação e, antes de tomarmos qualquer decisão, precisamos avaliar bem o problema e as soluções para ele. Ou, como diria um jurista italiano, consiste em decidir tão somente após ter premissas sólidas para se alcançar a conclusão, porquanto o teto não pode ser feito antes das paredes.

Assim, por mais fatigante que possa parecer, ante a célere dinâmica do dia a dia, convém sermos pessoas conscientes de nossos atos e decisões – dos quais somos inegavelmente responsáveis –, e jamais nos esquecermos de que, por trás de um ato, há de existir uma motivação, pois as consequências, para o bem ou para o mal, cedo ou tarde, precisarão ser justificadas.

Lázaro Fernandes é advogado e Gestor do Núcleo de Opinião Pública do IFE Campinas.

Artigo publicado originalmente no jornal Correio Popular, Página A2 – Opinião, em 27 de Fevereiro de 2014.

Afetos em notas e acordes

Opinião Pública | 10/11/2015 | | IFE CAMPINAS

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Foto: Fernando Vivas / Ag. A Tarde.  Via Wikipedia.

Foto: Gustavo Lima em apresentação, tirada por Fernando Vivas / Ag. A Tarde. Via Wikipedia.

 

“Oh delícia, oh delícia!”…

Não, caros leitores, não se trata de um trecho retirado dos famosos “cinquenta tons” de E.L. James, mas sim do refrão de uma decantada música de uma dupla não menos decantada de sertanejos universitários, cujo sucesso, gostem ou não, é inegável.

Compartilho com os leitores que há pelo menos duas semanas, em razão de eu ter perdido os fones de ouvido que me garantiam uma passagem incólume – musicalmente falando – na van que me leva à universidade, incrementei meu repertório de músicas sertanejas universitárias, e aproveitei a ocasião para refletir sobre o quanto tais músicas espelham os comportamentos de grande parcela da sociedade, em especial dos mais jovens.

Nesse sentido, pude notar que esse gênero musical tem muitas semelhanças e características endêmicas, peculiares às canções “moderninhas”, como a coisificação e a submissão da mulher (“agora sou eu quem mando, agora eu quem decido, o que pode ou não pode, deixa comigo…”), a utilização do carro – há um cantor que tem até jatinho, então seria melhor entender carro como “meio de transporte” – como meio de conquista (bem, aqui basta o tal do camaro amarelo), a falta de compromisso e clandestinidade nas relações amorosas (“vai no banheiro, pra gente se beijar…”), dentre outras.

No entanto, o que mais caracteriza essas músicas é a alta carga de afetividade de seu conteúdo, que, colocando de lado o pouco de razão que ainda existe na vida do sujeito, torna-o alguém que tudo pode, máxime no campo da conquista, circunstância que certamente, somada à mulher e bebida alcoólica (fechando o combo), trará consequências que comumente vemos no dia a dia: acidentes no trânsito, testes de equilibrismo numa blitz – virando show para jornalecos –, mortes por overdose… Ou um filho nove meses depois.

A afetividade, que está intimamente ligada a essas canções, não é em si um mal, senão o seu exagero. Para Aristóteles, a natureza humana tinha três dimensões: a inteligência, a vontade e a afetividade. Todas, contudo, precisam funcionar de maneira equilibrada, isto é, com certa medida. O excesso descaracteriza a cada uma dessas dimensões, e, especificamente quanto à afetividade, sua exacerbação a transforma em sentimentalismo, “que é uma atitude imatura, deturpação da autêntica afetividade”.

Percebam que nessas músicas há sempre um “mocinho” que busca alguém não para amar, instituir um lar, enfim, construir uma relação duradoura, senão um relacionamento que tal qual raio se esvai no mesmo instante, quando muito no dia seguinte; quer-se sempre o prazer imediato, a todo custo, ainda que na humilde residência “a cama esteja quebrada e não haja cobertor”, para tecer homenagens ao cosmopolita Michel Teló…

O problema é que o sentimentalismo acaba ultrapassando as paredes da “balada” e encampando todas as decisões da juventude, porquanto hoje é preferível adquirir um carro a um diploma universitário, forjar uma fama de conquistador à de um grande profissional. Enfim, decisões que antes demandavam um cuidado na apreciação, em razão da importância e durabilidade que lhes são intrínsecas, hoje se renderam ao imediatismo, quando não são postas de lado e deixadas para a posteridade. Pretensões antes secundárias ganharam espaço privilegiado, e, se outrora custava encontrar e conquistar a “moça de fino trato” para constituir uma família, hoje se dispensa em lotes. Se elas são de fino trato já não é de minha incumbência verificar…

Dessa maneira, o sentimentalismo que permeia as músicas sertanejas atuais, ditas universitárias, não é saudável à juventude e apenas serve para fomentar grandes males que já assolam a nossa realidade, como o relativismo, o hedonismo, o consumismo, cujos reinados são gradualmente fortalecidos; essas músicas, difundidas principalmente no meio das futuras gerações, apenas sedimentam a falsa ideia de que o efêmero basta e de que o afeto domina a razão, afastando a harmonia que deve haver entre essas dimensões.

Por fim, é preciso reconhecer que nem tudo está perdido. Em sua recente música, Luan Santana – sim, ele mesmo! – demonstra que nem todos querem algo passageiro e que a mulher deve ser respeitada. Embora eu suspeite que ele esteja acometido do tal complexo de Don Juan, deixo-o, leitor, com uma parte da canção que, dentro das limitações do estilo, é um tanto razoável. Só cuidado para não se converter a um amante – no último grau de sentimentalismo – dessas canções: “(…) Ela quer alguém que leia seu sorriso antes de olhar seu decote/Ela vê suas amigas se entregando ao primeiro que aparecer/Numa tentativa boba de se preencher/Garotas querem mais amor de verdade, mais sinceridade”. Como se vê, o problema não está no estilo musical, mas nos cantores que ditam esse estilo.

Lázaro Fernandes é bacharel em Direito e membro do IFE-Campinas.

Artigo originalmente publicado no jornal Correio Popular, Página A2 – Opinião, em 25 de Outubro de 2013.

 

 

 

 

O desmembramento dos crimes

Opinião Pública | 22/10/2015 | | IFE CAMPINAS

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Sem título

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que alguns dos novos crimes descobertos através de delações no âmbito da famigerada “Operação Lava-Jato” devem ser apreciados por outro juízo. Sinteticamente, alguns dos ministros, convencidos de que esses novos fatos não guardam relação com os que originaram a operação, determinaram que, quanto a alguns investigados, os processos devem ser distribuídos em São Paulo, local onde os delitos supostamente ocorreram, ficando, no próprio Tribunal, o processo em que figura uma senadora, dado o foro privilegiado.

Na imprensa, essa decisão soou com acordes políticos, sobretudo porque o voto condutor, no Pretório Excelso, foi lavrado por um ministro que teve relações muito próximas com um partido político envolvido no esquema investigado pela operação. Nessa linha, muitos brasileiros veem, na decisão, um precedente que pode retirar, de modo paulatino, o processo das mãos do juiz Sérgio Moro, que, na condução do processo, revelou-se um incansável combatente da corrupção.

Entende-se o receio que acometeu os brasileiros quando essa decisão foi noticiada, pois realmente não é comum ver tantos corruptos poderosos julgados, condenados e, principalmente, cumprindo suas penas, sem falar dos que estão, com ratificação dos tribunais superiores, encarcerados em decorrência de prisões preventivas. Com o perdão do lugar-comum, é tudo muito cinematográfico…

No entanto, esse receio precisa ser mais bem digerido pela sociedade, porque o precedente, se mantido, poderá se tornar vezeiro no Supremo, máxime porque a capilaridade da investigação rompe cada vez mais os limites imagináveis, e muitos outros delitos podem vir a ser descobertos. Destes, alguns podem não ter, como endossado pelo Supremo, relação com os crimes originários da operação, e, em consequência, serem remetidos para outros juízos.

Diante desse quadro, é imperioso pontuar que a decisão é juridicamente defensável. Isso porque as normas referentes à competência dispõem que, em regra, caberá ao juízo do local da infração apreciar e julgar o caso (Código de Processo Penal, art. 70). Especificamente na operação “Lava-Jato”, vários outros crimes relacionados aos originários foram descobertos por meio da colaboração premiada, e permaneceram sob a jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba porque o Código de Processo Penal prevê que esses crimes, ditos conexos, são julgados pelo mesmo juízo; evitam-se, assim, possíveis decisões conflitantes.

Questionável, portanto, não é o desmembramento em si, pois é permitido no ordenamento jurídico. A problemática consiste na interpretação dos fatos, uma vez que a decisão se funda na premissa de que os novos delitos descobertos, embora conhecidos no âmbito da “Lava-Jato”, são alheios aos fatos que desencadearam a operação. E, tratando-se de interpretação, tudo se torna mais complexo, pois, como diria Sherlock Holmes, “as pessoas distorcem os fatos para que se moldem às suas teorias, quando na verdade as teorias deveriam se moldar aos fatos.

De outro lado, é preciso considerar que os crimes que estão sendo desvendados no âmbito dessa operação certamente serão bem apreciados por outros juízes, de modo que não é necessário temer que os processos, caso os fatos não guardem relação com os originários, sejam remetidos a outro juízo. Nesse momento, o mais adequado é depositar confiança nos magistrados que estarão à frente dos casos, porquanto também carregam consigo, temperado pela virtude da justiça, o sentimento de indignação com tantas falcatruas na máquina pública.

A propósito, em recente documento denominado Carta de Florianópolis, os juízes federais criminais, ante a repercussão do caso “Lava-Jato”, reafirmaram que “a sociedade pode contar com o comprometimento dos juízes federais criminais na continuidade dos trabalhos desenvolvidos [contra a corrupção], pois estamos preparados para os desafios que estão por vir”.

Assim, não há o que temer. Em Curitiba ou em outro local, espera-se que os fatos sejam apurados, apreciados, julgados, e que os envolvidos nesse esquema denominado pelo ministro Celso de mello de macrodelinquência governamental sejam punidos.

 

Lázaro Fernandes é bacharel em direito, secretário e gestor do Núcleo de Opinião Pública do IFE Campinas.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 17/10/2015, Página A-2, Opinião.

Precisamos falar sobre aborto

Opinião Pública | 10/12/2014 | | IFE CAMPINAS

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Circula nas redes sociais, encampada por uma famigerada revista, diversos artistas e outras pessoas públicas, uma campanha intitulada “Precisamos falar sobre aborto”. Para variar, camisetas estilizadas, rostos bonitos, pessoas famosas e que influenciam a muitos, em especial os mais jovens… O que chama a atenção são os semblantes, que, para mim, antes de demonstrar uma indignação para com os contrários ao ato, soam como as faces de muitas mães tristes e arrependidas após o terem praticado. E, não obstante a campanha fomentar o homicídio, perdão, o aborto, é louvável a atitude dos que a estão perfilhando de buscarem uma discussão honesta e à luz da ciência, vez que, hodiernamente, ela descamba para searas que não contribuem para uma boa solução.

De saída, é oportuno destacar que, como os próprios promovedores da campanha sinalizam, o aborto deve ser discutido à luz da ciência e com honestidade, razão pela qual eles não podem se furtar de lastrear suas justificativas em premissas deste jaez, como sucede muitas vezes quando, no ápice de uma gentil conversa sobre o tema, os defensores da prática esperneiam: “Ah, mas você é cristão, e traz os seus ‘preconceitos’!”. Após o insulto, retiram-se solertemente, como se uma pá de cal houvesse posto fim às indagações científicas que se apresentaram. Assim, partamos para uma discussão unicamente à luz da ciência, seguindo a sugestão de Umberto Eco: “Quando se confrontam problemas deste alcance [discutia-se o início da vida humana], é necessário pôr as cartas sobre a mesa, para evitar qualquer equívoco: quem expõe a pergunta deve esclarecer a perspectiva da qual a expõe e o que espera do interlocutor”.

A fim de evitar essa desonesta censura, colho recentes palavras do Papa Francisco sobre o tema, dirigidas a médicos italianos: “quantas vezes, na minha vida de sacerdote, escutei objeções: ‘Por que a Igreja se opõe ao aborto?’, por exemplo. É um problema religioso? É um problema filosófico? Não, não é um problema filosófico, é um problema científico, porque ali há uma vida humana e não é lícito eliminar uma vida humana para resolver um problema”. Mais uma vítima dos desencontros que marcam a discussão, o Pontífice tem toda razão.

Jérôme Lejeune, pediatra e primeiro professor de genética da Faculdade de Medicina de Paris, esclarecia, ao tratar do tema da ontogenia humana, que, aos olhos da ciência, a vida humana se inicia com a concepção. Explicava que o fenômeno não era complexo: o gameta masculino encontra-se com o gameta feminino e dá origem ao zigoto, detentor de uma carga genética própria, distinta e irrepetível; como a minha e a sua, a carga genética do feto é única. Noutras palavras, um novo ser humano está ali, não sendo permitido simplesmente extraí-lo, porquanto tirar a vida de um ser humano, além de tipificado no Código Penal como homicídio, é socialmente reprochável desde os tempos primórdios; especificamente no caso do feto, só se altera o “nomen juris” do crime, que de homicídio passa a ser aborto, e o “locus delicti commissi”, que ao invés de extra é intrauterino.

Como ressaltado, a vida humana é valor defensável desde as mais incipientes sociedades. No seu famoso juramento, escrito no século V a.C., Hipócrates conclamava os vocacionados à arte de Esculápio: “A vida que professar será para benefício dos doentes e para o meu próprio bem, nunca para prejuízo deles ou com malévolos propósitos. Mesmo instado, não darei droga mortífera nem a aconselharei; também não darei pessário abortivo às mulheres”. Clara e definitivamente, Hipócrates era contra o homicídio intrauterino. Atualmente, há, no Código de Ética Médica, orientação no mesmo sentido, a despeito de uma interpretação sistemática e outras normas um tanto quanto controversas darem ensejo à prática do aborto nalguns casos: “O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”.

Enfim, à luz da ciência, a vida deve ser entendida como a formação de um novo ser, e afigura-se inegável que, a partir da concepção, o ser acondicionado no útero já pode e deve ser qualificado como humano, sendo-lhe, por isso, garantido o direito à vida, que o aborto objetiva tolher. Honestamente, atribuamos o verdadeiro valor aos avanços científicos e, pondo de lado preconceitos, reconheçamos ao feto o direito que tem de formar-se para, no futuro, tornar-se o que somos hoje, claro, com seu código genético próprio.

Lázaro Fernandes é advogado e secretário do IFE Campinas (email: netofernandes1@hotmail.com)

Publicado no jornal “Correio Popular”, 08 de Dezembro de 2014, Página A2 – Opinião.