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Governo, partido e nariz

Opinião Pública | 23/03/2016 | | IFE CAMPINAS

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Numa roda de conversa entre amigos, um deles, cujas ideias políticas o alçam à condição muito peculiar de um dos últimos representantes ativos das experiências totalitárias passadas, disse que a democracia brasileira, de tão corrompida por todos os partidos, deveria ser liquidada pelo impedimento da atual presidente e, depois, nas próximas eleições, pela força massiva do voto em branco. A democracia está em crise então?

Aqui, paira uma confusão bem típica dos tempos modernos: confundir o mecanismo com a essência. Quando o sujeito fala de democracia, muitas vezes, fala de, implicitamente, igualdade, justiça, liberdade, solidariedade, bem comum, moralidade e outros valores tão caros para as sociedades ocidentais. Sem dúvida, estes bens morais asseguram a perenidade de uma democracia e, por assim dizer, quando fomentados num ambiente democrático, reforçam-na, numa espécie de círculo virtuoso.

Quando tais bens morais escasseiam, o principal mecanismo democrático – o princípio majoritário, segundo a regra “uma cabeça, um voto” – é capaz de, democraticamente, conduzir uma democracia à liquidação de si mesma, como na Alemanha de Weimar.

Se o problema, para esse meu amigo com pendores nostálgicos totalitários, é a corrupção endêmica nas estruturas governamentais e nos poderes Executivo e Legislativo, logo, não é a democracia que precisa ser revista, mas a qualidade dos valores que hoje a sustentam, algo que demanda algum tempo, sem prejuízo, num primeiro momento, da defenestração dos ocupantes dos cargos políticos que são coniventes com esse quadro moral pouco animador, o que pode e deve ser feito em prol do bem comum de nossa sociedade.

Aliás, essa capacidade de expulsar, da arena legislativa ou executiva, os políticos e os partidos que confundem o público com o privado ou o governamental com o partidário é um dos mais grandiosos atributos da mecânica processual democrática: punem-se os maus políticos e premiam-se os bons, sem a necessidade de qualquer recurso às revoluções “gloriosas”, medidas autoritárias, golpes sanguinários ou comitês de salvação nacional. Nem tampouco ao banho de sangue que costuma se seguir às ações dos espíritos iluminados pelos precedentes de Danton, Robespierre e Guillotin.

Por isso, convém sempre manter um estado constante de crítica à classe política e, para o caso de políticos que desfilem com muita desenvoltura na passarela dos tipos penais ou de improbidade administrativa, uma certa desconfiança generalizada, mormente se, mesmo condenados judicialmente, seu partido sequer cogitou de expulsá-los da sigla ou, não raro, com eles se solidarizaram.

Mas voltemos ao problema da corrupção endêmica, que produz o pior efeito que pode acontecer para uma sociedade democrática: a “coisa pública” deixa de ser pública para pertencer ao domínio de uns tantos poucos, sejam empreiteiros, carreiristas de cargos públicos ou companheiros de partido. A máxima de Lord Acton – o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente – é muito repetida e com razão.

A busca da perfectibilidade moral na órbita democrática moderna tende a ser uma tarefa possível, se comparada com uma órbita totalitária, que já é a corrupção em si mesma. Mas não é fácil, pois o jogo democrático trabalha com duas cartas, a do poder político e a do poder econômico que, como toda carta, tem duas faces: a face nominal e a face real. Quando a face real está corrompida em ambas as cartas, o jogo democrático leva um truco da corrupção endêmica.

Um bom começo de saída desse quadro desolador está em abrir os olhos para os limites e os reducionismos do relativismo moral, o mal de fundo dessa corrupção endêmica que, no frigir dos ovos, confunde os limites da retidão no trato da coisa pública e proporciona, como efeito, o cinismo mais impune: basta abrir os jornais dos últimos tempos.

E, antes de abrir os olhos, no processo de impedimento que se descortina, pressionar seu representante legislativo, demitindo, sem contestação, novos ou os mesmos projetos políticos que pretendem fazer do governo do povo, pelo povo e para o povo num governo do partido, para o partido e pelo partido. Qualquer que seja o partido. Afinal, nessa situação, como já lembrava Orwell, é preciso uma luta constante para ver o que existe bem na frente de nosso nariz. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com).

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 23/3/2016, página A-2, Opinião.

Da necessária separação entre Estado e Governo (por Marcus Boeira)

Política e Sociologia | 10/09/2015 | | IFE CAMPINAS

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Sabe-se que, diferentemente dos Estados Unidos, em que a separação tripartite dos Poderes representa um arranjo adequado de instituições para a sociedade americana, fortemente consensual em sentido social, o Brasil adentrou na era da axiologia constitucional sem um projeto coerente e racional de instituições políticas. Para a realidade americana, a tripartição de poderes aparece como um modelo de consagração histórica, existente desde a fundação do país e que, por isso, mostra-se extremamente adequado à realidade norte-americana, firmemente sustentada em princípios tais como o common law e o self-government, próprios da cultura anglo-saxônica. O self-government, enquanto princípio, refere que a sociedade americana é uma sociedade formada da base para o topo, isto é, uma sociedade que precede a formação do Estado, razão pela qual é uma sociedade fortemente detentora da capacitação para empreender projetos políticos e sociais a partir de si mesma, sem a necessidade de uma intervenção massiva do governo. Desta maneira, a tripartição de poderes, nos Estados Unidos, representa um modelo acidental de instituições políticas, uma vez que a maior parcela de poder é concentrada na própria sociedade e esta, organizada na base, possui condições sociais e políticas suficientes para controlar os poderes políticos, equilibrando-os. A democracia social americana, de que falou TOCQUEVILLE, representa um modelo político em que o monopólio da legitimidade de poder e de controle não se situa dentre os poderes, mas na própria base social. A sociedade, assim, possui condições de controlar o poder e, ao assim proceder, vivenciar na prática a democracia constitucional. Em um certo sentido, é apropriado dizer que nos Estado Unidos, a sociedade, e não o Estado, é o verdadeiro centro de poder. Tanto é, que ROBERT DAHL chama tal sistema de Poliarquia.

Este forte caráter de autogoverno presente na sociedade americana é devido ao processo histórico que resultou na revolução americana, verdadeira fundação do país. A América foi formada por um processo de emigração de famílias inglesas que se organizaram socialmente, em comunidades coloniais. Os Estados Unidos não conheceram um passado feudal, o que afastou o país das heranças baseadas nos ideários sociais de estratificação e sustentação tradicional do poder. Por estas razões, o consenso na América não é um atributo das instituições políticas, mas uma função desempenhada pela própria sociedade americana que, por meio do consenso social e do alto grau de poder que concentra e controla efetivamente o poder político (poliarquia). Sobre isto, CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR demonstra que “nos Estados Unidos, a fonte sócio-política do poder está no povo, na comunidade. Lá a afirmação de que ‘o poder emana do povo’ não soa como simples princípio jurídico, um ‘dever-ser’ inscrito na Constituição, mas corresponde ao que foi, na realidade histórica, a formação americana. Conseqüentemente, o povo é politicamente forte em relação ao poder estatal que ele próprio criou”.

Tais características da sociedade política americana são diametralmente diferentes da realidade brasileira. A formação de nossa sociedade ocorreu de modo distinto daquele sucedido entre os norte-americanos. No entanto, a partir de 1891, com a adoção do modelo republicano em território brasileiro, transportamos para nossa realidade as instituições consagradas nos Estados Unidos. Tais instituições, em sua gênese, consistiam em dois pontos: primeiro, na adoção de um presidencialismo de estirpe norte-americana, em que as funções de chefia de estado e chefia de governo passariam, de imediato, a ser compreendidas em uma mesma pessoa que, ocupando o poder executivo (a presidência da república), exerceria duas funções distintas: a função de Estado e a função de Governo; o segundo ponto seria a transplantação de um arranjo tripartite de poderes, em que Executivo, Legislativo e Judiciário estariam em posições eqüidistantes e eqüipotentes, sem a presença de um poder acima destes para estabelecer o equilíbrio e a manutenção moderadora da integridade política.

A Constituição republicana de 24 de fevereiro de 1891, assim, fez tabula rasa das instituições do Império e consagrou entre nós um presidencialismo forte, bem como uma separação de poderes à moda clássica (vigente nos Estados Unidos). Com isto, derrubou o sistema tradicional do Império, em que existia um quarto poder, a saber, o poder moderador, responsável pela função de chefia de Estado e de árbitro dos demais poderes. Este, em suas atribuições constitucionais, controlava e limitava a atuação dos demais em função da manutenção da unidade política e da integridade do consenso.

JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TÔRRES é claro a esse respeito: “Depois do Poder Legislativo, isto é, do poder que tem a nação de determinar regras gerais para o comportamento de seus membros e de autoconstituir-se, vem o Poder Régio, aquele que possui a nação de reger-se a si mesma, de auto-determinar-se. Pela Constituição, tal função cabia ao Imperador, que exercia o Poder Moderador, o poder de manter em equilíbrio a máquina do Estado e de representar a nação perante o mundo. Uma prova da consciência toda especial que tinham os homens da primeira fase da história do Império do caráter essencialmente moderador das funções imperiais dá-nos a educação ministrada a D. Pedro II em menino. Pretendiam (e, no caso, conseguiram-no) fazer dele um homem em quem as paixões não deveriam nunca ter lugar e que, em tudo e por tudo, se fizesse inspirar pelos princípios abstratos da razão. E que pusesse os ideais espirituais e éticos acima de tudo. A grandeza e a fraqueza dos tediosos e quase tétricos educadores do ‘pupilo da Nação’ estava em que, no século do capitalismo e na América, criaram um chefe de Estado que colocava os fins morais do Estado acima dos valores econômicos. Daí a ditadura da moralidade e a tacha de inimigo do progresso que muitos deram a D. Pedro II. A Constituição de 1824, ao tratar do Poder Moderador, reproduzia em suas linhas mestras o conceito tradicional da realeza medieval. O Imperador, como chefe de Estado, continuava gozando das prerrogativas de seus antepassados”.

Nesse sentido, o art. 98 da Constituição do Império brasileiro de 1824 falava que “o Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao imperador como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos”. Como se observa, o Poder Moderador era, à época imperial, o poder responsável pela manutenção do consenso político, a saber, pela manutenção da ordem política brasileira e, assim, da unidade da nação em seus valores comuns.

O fim da era imperial brasileira e o advento da República entre nós representou, portanto, a adoção de um modelo consagrado em território norte-americano, em que as características de formação social e política diferem em muito do caso brasileiro. Estas diferenças de formação, em razão de distintas posturas das sociedades políticas norte-americana e brasileira frente ao poder, ocasionaram também diferenças nos resultados em cada um dos países. Por que isso aconteceu?

SEYMOUR MARTIN LIPSET diz que “deve-se atentar para o fato de que o caráter dos regimes democráticos pode variar consideravelmente, dependendo dos diversos elementos na estrutura social das nações com os quais as instituições políticas devem entrelaçar-se”. Completando,
OLIVEIRA TÔRRES é salutar, ao referir que “em países diferentes as instituições serão diferentes, mesmo fundadas em leis iguais. Talvez que, se as Constituições tivessem tido redações dessemelhantes, os resultados se assemelhassem. Importa, pois, apurar a diferença, isto é, a razão pela qual os países da América Ibérica diferem, quanto à política, dos Estados Unidos”.

Parece claro que a diferença substancial entre os dois países reside na formação de suas sociedades políticas. Enquanto nos Estados Unidos a Sociedade precede a Política, havendo um consenso social forte e efetivo, a saber, um self-government, no Brasil, assim como em todos os países da América Ibérica, o Estado precede e forma a Sociedade, sem o qual esta não existiria. Na verdade, a precedência do Estado sobre a formação social, entre nós, caracteriza na sociedade brasileira, um forte apego às coisas do Estado, anteriormente à sociedade em si mesma. Por essa razão, a sociedade brasileira é uma sociedade altamente dissensual na base e ausente em forças sociais que possam mobilizá-la em direção a um projeto comum. Este apego às coisas do Estado intensifica-se com a herança de uma cultura altamente patrimonialista ofertada pela civilização lusitana, formadora do Brasil.

Por esse motivo, viu-se a adoção de uma versão republicana à moda norte-americana sendo transportada para o Brasil, uma realidade social em que o Estado é forte, patrimonialista e precedente em relação à sociedade. Quais as conseqüências desse fato?

Primeiro, o presidencialismo brasileiro acabou com a função moderadora do chefe de Estado, como era vigente na Constituição do Império. Assim, a partir da República, o presidente passa a concentrar duas funções: chefia de Estado e Chefia de Governo. Segundo, com a versão tripartite dos poderes, tal como temos hoje, não há um órgão para estabelecer o consenso político acima dos demais. Em razão disso, pressupunha-se que a sociedade brasileira pudesse realizar um forte controle efetivo sobre os poderes. Porém, tal não sucedeu. A sociedade brasileira, por herança patrimonialista e concebida pelo Estado, não o controla efetivamente. Muito pelo contrário. Por ele age e por ele é condicionada. A conseqüência disso foi uma inadequação das instituições americanas ao nosso contexto, que começou com a República e perpassa até os dias atuais.
A importação indevida das instituições americanas para o Brasil e também para toda a América Ibérica em geral, acabou assim, por concentrar uma alta carga de poderes nas mãos do Poder Executivo, o que durante o século XX se agravou com diversas ondas de golpes de Estado e de Autoritarismos que marcaram a região nesse período.

Este agravamento se deve ao fato de que, diferentemente dos Estados Unidos, a sociedade brasileira e latino-americana de um modo geral não possui forças sociais capacitadas para estabelecer um controle eficaz e poliárquico sobre o Poder do Governo, razão pela qual os golpes e regimes de exceção são facilitados frente ao fraco caráter controlador das sociedades da América Ibérica.

Assim, na realidade, a adoção do presidencialismo e sua perpetuação na história da República brasileira representou e continua a representar uma paulatina inviabilidade para todo e qualquer projeto político sério e comprometido com o bem comum. A saber: o sistema presidencialista e a tripartição clássica dos poderes demonstra um anacronismo em relação ao que a democracia constitucional brasileira aspira em termos práticos.

Os bens e valores do sistema democrático brasileiro são postados em nossa Constituição de 1988 como fins da democracia constitucional. Todavia, como vimos, tais finalidades são realizadas de modo mais concreto e eficiente quando o Estado de Direito e o arranjo de suas instituições estão organizados para corresponder às exigências do bem comum.

Ora, diante disso, qual o problema sociológico evidente que atrapalha para a melhor concretização da democracia constitucional brasileira, na realidade social? Ou melhor, como podemos pensar um caminho eficaz para a efetividade social das normas constitucionais que tratam da composição ontológica de nosso sistema político?

Se a sociedade brasileira foi fundada de cima para baixo, como ficou evidenciado, sendo o Estado e não a sociedade o verdadeiro pólo de poder entre nós, fato é que o caminho para um melhor arranjo de instituições rumo ao consenso não pode começar na sociedade, mas no Estado, gênese da existência nacional. O consenso, em razão disso, deve ser primeiro político, para depois almejar a comunidade.

Por essa razão, o presidencialismo e a tripartição clássica dos poderes não ofertam terreno sadio para nossa democracia constitucional. Isso por duas razões. Primeiro, ao elevar o caráter unipessoal do presidente da república na figura de chefe de estado e de chefe de governo confunde na mesma pessoa, duas funções diametralmente diferentes. Como define SOUZA JUNIOR, “estado não é o mesmo que governo. Enquanto o primeiro é a sociedade política global – o todo -, governo é um dos elementos do Estado, ou seja, o elemento diretor ou o conjunto de órgãos que detém o poder na sociedade política. E, em sentido mais estrito (…) governo é o grupo que exerce, num determinado Estado e em dado momento, a ‘função executiva’. Se o Estado, como unidade social, permanece no tempo, os governos, ao contrário, passam, sucedem-se uns aos outros. Ademais, o Estado, como sociedade global, não se identifica com raças, classes, regiões ou partidos, mas os transcende; já os governos devem exprimir, o melhor possível, a opinião político-partidária dominante. Enfim, o Estado tem objetivos próprios que não se confundem com os objetivos próprios dos governos”.

Enquanto o Estado cuida do consenso político, a saber, da unidade integral acerca dos valores éticos comuns partilhados na comunidade política, o governo, por ser produto de uma disputa político-partidária, representa interesses e aspirações de cunho ideológico e setorial, sendo controlado por uma oposição institucionalizada. Assim, como se vê, as funções de chefia de Estado e de chefia de Governo são diferentes, pois enquanto o primeiro cuida do consenso, o segundo, nasce do conflito ideológico.

Por isso, quando se misturam no mesmo órgão unipessoal duas funções tão distintas, acaba-se por, não raras vezes, confundir-se Estado com Governo, a saber, valores e consenso, com partidos e ideologias. Além disso, os objetivos setorizados do governo dificilmente, são partilhados com a oposição, o que não acontece com a chefia de Estado, que busca a integração nos valores do bem comum. Sendo assim, resta clara a imprescindibilidade de uma separação funcional e institucional entre tais funções, no sentido de que a manutenção dos valores e do consenso político não sejam instados por objetivos ideológicos presentes nas aspirações de um chefe de governo.

SOUZA JUNIOR, acerca disso, sustenta que “como corolário dessa distinção, extrai-se que os processos de preenchimento da chefia de Estado e da chefia de Governo não podem ser idênticos, mas devem se conformar à natureza específica de cada uma. A forma de designação do titular da chefia de Estado vede propiciar a escolha de alguém que seja, o máximo possível, desvinculado das correntes partidárias disputantes do poder. Já, ao contrário, a forma de indicação do ocupante da chefia de Governo deve conduzir à escolha de um líder de partido que esteja identificado com as aspirações da opinião pública dominante. Esses os critérios que nos devem orientar na busca da forma de designação ou de eleição mais conveniente à sociedade política, uma vez que a função de chefia de Estado exige, como condição para bom exercício, a imparcialidade e a neutralidade partidárias, ao passo que a chefia de Governo requer a condição de líder da corrente partidária prevalecente. Nomear o chefe de Estado segundo critérios político-partidários não quer dizer democracia política, mas parcialização da suprema magistratura do Estado, aliás perigosíssima para a sobrevivência da democracia.

Eleger o chefe de governo segundo critérios avessos à opinião política, isto sim, é limitar ou negar o princípio democrático de participação popular no governo”.

Diante disso, é fundamental ter presente a necessidade de se construir um caminho para uma nova engenharia de instituições políticas que assegure o consenso político. Entre nós, o presidencialismo acabou por concentrar alta carga funcional para o Poder Executivo, pois que lhe conectou as necessárias funções de chefiar o estado e chefiar o governo. Além disso, resultou em outra conseqüência própria do regime presidencialista: a de que o presidente é eleito diretamente pelo povo e, por isso, só a ele presta contas.

Fato é que, conforme já observamos, a sociedade brasileira é passiva e paternalista, pois tudo espera do Estado. Isso é assim porque em nossa formação, o Estado cria, concebe e forma a sociedade de cima para baixo, tornando-a dependente das castas políticas que formam o Estado brasileiro.

Ora, diante de uma sociedade fraca, com baixos fatores de consenso internos, paternalista e dependente do Estado, é evidente que ela não consiga estabelecer modos efetivos de controle sobre o poder político de baixo para cima, tal como a sociedade americana. Nesta, o self-government faz com que o meio social, tal como vimos em TOCQUEVILE, exerça efetivamente, um controle rigoroso sobre o poder. Diferentemente, a sociedade brasileira, formada de cima para baixo, não possui condições sociais e de formação histórica suficientes para estabelecer um controle efetivo sobre o poder.

Dessa forma, quando nossas elites políticas importaram o regime presidencialista e a tripartição clássica dos poderes, logo no advento da República, desconheciam os resultados que tal decisão poderia resultar para o futuro do Estado brasileiro. Sim, pois se a sociedade brasileira é paternalista e fraca para estabelecer controles eficazes sobre o poder político, como poderia controlar o poder do presidente da república e fazer com que o mesmo lhe prestasse contas? Ou ainda: como tal sociedade, sem caráter consensual de base, poderia estabelecer um controle sobre os três poderes políticos entre si, arbitrando-os em situação de conflitos? Ou mais: como podemos almejar o consenso se nem a sociedade brasileira, nem tampouco as instituições do presidencialismo possuem, na tripartição clássica, condições funcionais para um verdadeiro consenso político?

Se o Brasil é um país em que o Estado precede a formação social, a gênese de nossa existência política nacional perpassa os quadros burocráticos e patrimoniais do Estado brasileiro. Assim, a construção de um consenso efetivo sobre valores partilhados em comum pela sociedade brasileira não pode começar no próprio seio social, mas na arquitetura das instituições políticas do Estado, razão pela qual o consenso entre nós não pode ser “social”, como nos Estados Unidos, mas “político”, respeitando-se aí o processo de formação histórica brasileira.

Um país marcado por diferenças culturais e regionais, deve organizar as suas instituições políticas para garantir o consenso político sobre os valores éticos comuns. E esse consenso só é possível, conforme vimos, quando se institucionaliza um órgão acima das disputas ideológicas partidárias, a saber: um poder político suprapartidário e localizado acima das ideologias e interesses setoriais. Enfim, uma instituição política (com funções políticas bem definidas), que assegure a preservação dos valores e assim, do consenso. Por essa razão, tal poder não pode ser o Poder Executivo, órgão governamental de direção política que, dinamizado pelos conflitos ideológicos e plurais ocorridos no espaço público em que partidos e tendências diametralmente opostas, competem em vista desse cargo. O órgão de que estamos falando é um poder que tem como função chefiar o Estado como um todo, buscar a unidade do país e a integração dos bens partilhados em comum por toda a sociedade brasileira. Por isso, sua principal missão é manter o consenso e assegurar a existência dos demais poderes políticos do Estado.

Separar Estado e Governo e, assim, dividir as funções hoje presentes em nosso presidencialismo, em atribuições cabíveis para dois órgãos distintos, parece ser o primeiro caminho para a construção de um modelo institucional mais eficiente e comprometido com o bem comum.

Vemos essa necessidade porque, diferentemente dos Estados Unidos, em que o consenso é social, motivo pela qual o governo é um mero acidente e não representa ameaça ideológica para a integração que já existe na base social (pois os partidos políticos norte-americanos não possuem diferenças ideológicas, mas apenas estratégicas diante do consenso que já existe na sociedade), o Brasil é um país em que o consenso só é possível por intermédio da política estatal. Para isso, o Estado deve arranjar suas instituições e conceber um poder acima das disputas ideológicas partidárias para manter a unidade da nação e a integração sobre os valores comuns. Eis porque, a chefia de Estado e a chefia de Governo devem estar em campos separados.

Ademais, dentro da estrutura política da tripartição de poderes brasileira, o presidente não poderia exercer o papel de um poder moderador, uma vez que nesse arranjo institucional há uma rígida separação entre os órgãos, não podendo, em tese, haver interferência de um poder sobre o outro. Assim, não há possibilidade de existir um controle efetivo sobre os poderes, uma vez que, nem a sociedade (fraca) e nem o Executivo (impossibilitado funcionalmente), podem estabelecer um controle efetivo sobre os poderes entre si. Daí, a necessidade de um poder acima dos demais para representar o consenso político e manter a integridade da nação, os valores comuns e, assim, cuidar do bem comum.

Para nossa democracia constitucional se dinamizar em direção ao seu fim (bem comum), é importante que todas as demais causas estejam em sintonia. Assim, a comunidade política é mais soberana quando a cidadania é mais plural e mais universal. A cidadania é plena quando a dignidade da pessoa é assegurada de modo concreto pelas instituições do Estado de Direito. E estas, quando melhor arquitetadas, facilitam a realização do bem comum. E, o melhor arranjo institucional para nosso sistema político é aquele que fomenta o consenso político, entendendo que a sociedade brasileira não é ativa para organizar por si própria, um consenso social. E, o consenso político só subsiste quando há um poder do Estado institucionalizado para manter a unidade e a integração, que esteja acima dos interesses partidários e dos grupos de pressão, enfim, que não comprometa o bem comum com posições ideológicas (típicas do órgão de direção política governamental).

KARL LOEWENSTEIN, constitucionalista alemão, tratou das diferenças entre democracias e autocracias dizendo que a marca das primeiras está na distribuição do poder. No presidencialismo, o poder é fortemente concentrado nas mãos do presidente da república, que concentra funções de Estado e de Governo que, em princípio, são incompatíveis.

Diferentemente disso, sugerimos que a distribuição política das funções indicadas em poderes distintos ocasionaria três resultados satisfatórios para a efetivação prática e sociológica das normas constitucionais que constituem nossa democracia constitucional: 1º) o surgimento de um órgão – chefia de Estado- para a preservação do consenso político; 2º) a divisão do poder executivo que, no modelo anacrônico do presidencialismo brasileiro, concentra várias funções políticas, tais como funções de Estado, Governo, Administração e Exército; 3º) a separação entre Estado e Governo, assim, acarretaria um distanciamento entre as duas funções que, agora ajustadas em dois poderes distintos, corresponderiam a duas atividades antagônicas: com relação ao Estado, haveria um órgão para a defesa do consenso político, para a preservação da unidade nacional e para a manutenção da integridade política dos demais poderes. Já com relação ao governo, existiria um órgão de direção política embasado em uma determinada ideologia representativa das aspirações sociais no momento eleitoral oportuno, em que o partido vencedor procuraria dinamizar o país rumo às exigências da sociedade, empreendendo a direção política em virtude das tendências legitimadas pela sociedade política no período eletivo.

A chefia do Estado, então, se justificaria como meio de manutenção da integridade dos valores comuns frente ao pluralismo de ideologias e interesses. Ao mesmo passo, porém, ter-se-ia um órgão institucionalizado – chefia de governo – para o conflito do pluralismo ideológico entre grupos, partidos, grupos, associações e todos os cidadãos que participassem na esfera pública.

Todavia, hoje, verificamos no Brasil um arranjo de instituições que une a mesma pessoa e o mesmo poder, funções estas que deveriam ser distintas. Apesar disso, a manutenção do modelo anacrônico de separação de poderes e do presidencialismo não impede “totalmente” a concretização do bem comum entre nós. Pari passu ao inadequado arranjo de instituições políticas, a democracia constitucional brasileira ainda assim procura, na medida do possível, realizar os valores consagrados no texto da Constituição de 1988.

As causas do sistema democrático constitucional brasileiro estão em sintonia normativa (Direito Constitucional) e justificativa (Filosofia Política), mas precisam corresponder de modo mais empírico à realidade democrática nacional. E isso é possível quando as instituições políticas, responsáveis pela própria existência do Estado de Direito e, assim, da própria matéria prima democrática, mostrem-se arquitetadas de modo coerente e realista com as finalidades éticas da ordem política postadas na Constituição.

RAMOS diz que “é verdade que não se pode conceber uma Democracia sem as divergências de opiniões, inerentes á liberdade de pensamento. Entretanto, não é menos verdadeiro que qualquer sistema democrático implica sempre em um mínimo de consenso: exatamente no que toca valores e instituições fundamentais da própria Democracia. As lutas político-partidárias, expressão do choque ideológico entre os diferentes segmentos sociais, devem ser travadas no plano da ação governamental, sem colocar em risco os pilares sobre os quais está assentado o edifício político”.

No caso brasileiro, o sucesso real de nossa democracia constitucional somente irá caminhar de modo mais seguro em direção aos valores e ao consenso quando nossas instituições políticas forem arranjadas de maneira a garantir o próprio consenso e a preservação dos valores. A existência de um órgão acima das disputas político-partidárias poderia ser um bom caminho para o desenvolvimento político e institucional de nosso sistema político. O advento de órgão responsável pelo Estado – chefia de Estado – não apenas asseguraria o consenso político e a integridade nacional, como também impediria instabilidades e possíveis golpes de Estado que formam o caráter genético das instituições de praticamente, todos os países latino-americanos, sobretudo, o Brasil. Além disso, facilitaria um jogo equilibrado e interativo entre os demais poderes políticos, uma vez que existiria, a partir de então, um poder funcional responsável pela harmonia dos demais.

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Marcus Boeira é Professor de Filosofia Política e Filosofia do Direito, membro da Confraria de Artes Liberais (http://artesliberais.com.br/)

Publicado originalmente em <http://www.formacaopolitica.com.br/artigos/da-necessaria-separacao-entre-estado-e-governo-marcus-boeira/>

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Desmentidos pelo Tempo (por Flávio Quintela)

Opinião Pública | 30/01/2015 | | IFE CAMPINAS

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Muitas pessoas sofrem com um hábito difícil de se vencer, a procrastinação. Quem deixa para amanhã as obrigações de hoje está se apossando de um tempo que não lhe pertence, por assim dizer. A partir do momento em que assumimos responsabilidades em nossas micro-comunidades – a família, o lugar onde trabalhamos, a igreja que frequentamos, a instituição onde nos dispomos a contribuir – estamos doando parte de nosso tempo para cada uma das pessoas que conosco se relacionam, sempre em busca de um resultado que seja benéfico a todos os envolvidos.

A procrastinação também costuma ser muito comum na esfera governamental, tanto individualmente como numa forma mais coletiva, onde o chefe do executivo encabeça as responsabilidades, não podendo culpar ninguém abaixo de si por faltas ou falhas, já que a premissa de se presidir qualquer empreendimento é justamente ter a capacidade de gerenciar equipes e garantir que seus esforços estejam dentro das metas.

Os procrastinadores conseguem se dar bem por um tempo, enquanto for possível ludibriar seu “supervisor” imediato. Refiro-me aqui tanto ao supervisor no trabalho, que pode ser um gerente, diretor ou presidente, como ao supervisor na família, como um cônjuge que cobra do outro algo que havia sido prometido ou um pai que cobra o filho de sua lição de casa; mas também ao supervisor maior de todos os políticos, que é o povo. Ora, a procrastinação só pode acontecer dentro de um governo se for possível ludibriar e enganar o povo por algum tempo. E depois desse tempo há apenas duas possibilidades de acontecimento:

  1. O procrastinador resolve se mexer: faz suas “horas-extras”, deixa de dormir, corre o quanto for preciso, e dá um jeito de entregar o prometido; ou
  2. O procrastinador é desmascarado.

Estamos diante da segunda situação no tocante ao governo federal brasileiro. Num curto espaço de tempo, de pouco mais de uma década, conseguiram deixar de cumprir quase todas as responsabilidades que se espera de um governo minimamente competente. Os comportamentos irresponsáveis de Lula e de Dilma nos trouxeram à situação calamitosa de hoje: dívida pública galopante, balança comercial deficitária, Petrobrás em descrédito, escândalos de corrupção sem precedentes, achatamento da classe média, aumento da carga tributária, crise energética, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, fuga em massa de investimentos externos, inflação alta e camuflada por congelamentos artificiais de alguns preços, aumento acentuado da máquina estatal, falta de investimentos em infraestrutura etc., e a lista poderia continuar.

Enquanto a situação de seu entorno é favorável, o procrastinador consegue ganhar tempo; mas quando as coisas pioram para todo mundo, seu relaxo e sua falta de responsabilidade saltam aos olhos. Os governos petistas aproveitaram-se de um momento único na história mundial, de crescimento econômico acentuado, e de um país que lhes foi entregue com boa parte das contas em dia, pronto para qualquer governo que estivesse disposto a fazer um trabalho apenas mediano – não era preciso o maior estadista da história para continuar o trabalho anterior, mas apenas um estadista. Quando os brasileiros optaram por um político inescrupuloso como Lula, e depois por uma incompetente desconhecida como Dilma, abriram mão de ter alguém qualificado para lidar com as necessidades que tínhamos.

O tempo, grande vilão dos procrastinadores, está agora cobrando seu preço. O país ainda pode piorar muito e, a julgar pelos feitos do primeiro governo de Dilma Rousseff, essa possibilidade está entre as mais prováveis. As reformas necessárias para levar o Brasil de volta à normalidade são completamente incompatíveis com o tipo de governo que o PT consegue fazer. Esperar desse partido algo tão diferente é como esperar colher limões de mangueiras, é algo que não vai acontecer.

O povo brasileiro tem sido o pior supervisor possível. Deixou de demitir quando era preciso, e agora não sabe o que fazer. Mais quatro anos dessa administração pautada pela incompetência trarão resultados cada vez piores para o país. Resta saber se até lá não estaremos completamente mesmerizados por esse faz-de-conta mentiroso, ou se restará algum sangue correndo em nossas veias para quebrarmos o ciclo vicioso que está afundando o Brasil.

Flavio Quintela é escritor, tradutor de obras sobre política, filosofia e história, e membro do IFE Campinas. É o autor do livro “Mentiram e muito para mim”. (flavio@quintelatranslations.com)

Artigo publicado no jornal Correio Popular em 28/01/2015, Página A2 – Opinião.

Ressentimento e delação – por Gregorio Marañón

História | 21/10/2014 | | IFE CAMPINAS

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Gregorio_Marañón_-_retrato

Retrato de Gregorio Marañón

 

O ensaísta Gregorio Marañón, curiosamente pouco conhecido por aqui, é uma das grandes figuras, se não um clássico, das letras espanholas, tanto pelo estilo sereno e equilibrado como pela altura com que analisa as idéias. A sua ampla visão humanística apóia-se em uma vasta experiência de vida: foi médico “praticante”, além de professor universitário, ao longo dos quase cinqüenta anos de vida profissional; deputado das Cortes Constituintes, por ocasião da queda da monarquia; e exilado por seis anos durante a Guerra Civil espanhola, por denunciar os abusos cometidos pelos dois lados. Isso, para não falar dos trabalhos de pesquisa e títulos acadêmicos acumulados, e das obras publicadas, que são legião.

Inovou, se não criou, algo que é quase um gênero literário, e a que ele mesmo chamava o “ensaio biológico”: um tipo de livro de análise em que examina as grandes paixões humanas, das suas características fisiopatológicas e psíquicas até o mistério da decisão livre, por meio da biografia de um personagem histórico. Um desses é Tiberio, de 1939, em que Marañón estuda o ressentimento que consumiu a vida do segundo imperador romano; e o artigo que traduzimos aqui complementa essa obra.

Hesitamos um pouco ao selecioná-lo, porque pressupõe certo conhecimento de história. Por outro lado, representa muito bem o que há de mais original no autor, além de continuar a ter enorme atualidade na análise de pessoas, movimentos sociais e políticos e dos panoramas históricos de todos os tempos. Tentamos suprir esse problema com um brevíssimo resumo da biografia de Tibério César, que, esperamos, fornecerá ao leitor os dados que lhe possam faltar.

Tibério Júlio César Augusto (42 a.C.-37 d.C.) foi o segundo imperador romano. Plínio o Velho o chamou de tristissimus hominum, “o mais melancólico dos homens”. Criado na família imperial, por imposição de Augusto – que pensava fazê-lo seu sucessor –, foi obrigado a divorciar-se de Vipsânia, a quem amava, e a casar-se com Júlia, filha do imperador, a quem aprenderia a detestar, entre outras coisas pelo desprezo que ela ostentava em público pela sua virilidade. Mais tarde, para garantir a linha sucessória, o velho césar ainda o obrigaria a adotar Germânico, que ao menos era também um sobrinho biológico.

Depois de uma brilhante carreira de general na fronteira norte do Império, tornou-se imperador em 14 d.C. Relutou muito em aceitar a responsabilidade que o Senado (que considerava formado por “homens feitos para serem escravos”) havia confirmado após a morte de Augusto, e depois de muitas e vindas ainda rejeitou alguns dos títulos associados. O seu governo foi moderado e prudente no início.

No ano 19, Germânico foi envenenado na Síria. O governador daquela província, Calpúrnio Pisão, foi acusado do assassinato, mas antes de morrer ameaçou implicar o imperador. Nada, porém, ficou provado.

O governo de Tibério começou a declinar mais acentuadamente depois da morte misteriosa do filho, Druso, em 23. Em 26, o imperador, que já estava desleixando boa parte das suas obrigações, auto-exilou-se em Capri, deixando praticamente o governo nas mãos dos prefeitos militares Sutório e, principalmente, Sejano. Este parece ter-se valido da posição para se aproximar do ramo juliano da família imperial (Tibério era do outro, o ramo claudiano), com vistas a ser adotado como membro dela e assim tornar-se um possível sucessor à dignidade imperial. Com o fracasso dessas tentativas, parece ter-se envolvido em uma conspiração para matar o imperador e pôr Calígula, filho de Germânico, em seu lugar.

Seja como for, em 31 Sejano foi julgado e condenado à morte pelo Senado, impulsionado por uma carta de Tibério. Esse foi o início de uma época de terror que dizimou todos os parentes próximos do imperador e as famílias nobres da cidades, especialmente as que tinham alguma relação com os julianos, e depois o Senado e os próprios magistrados imperiais.

O isolamento do imperador tornou-se completo nessa época. Com exceção das ordens de execução, nada vinha de Capri; Tibério mesmo parece ter mergulhado em um delírio paranóide em torno da morte do filho. Calígula sucedeu-lhe após a morte, que pelos vistos acelerou.

 

I

Analisamos em outro lugar a personalidade de Tibério: no anverso, a sua retidão de administrador, o seu amor à ordem, as suas virtudes de comando; no reverso, as paixões sombrias da sua alma. Se queremos julgá-lo em uma linguagem mais moderna, poderíamos dizer que foi um excelente técnico com uma alma perversa, combinação que, como é evidente, não é nada rara. A sua glorificação recente é uma expressão típica da ética contemporânea que, diante do homem útil, esquece todo o restante.

Esta dupla personalidade de Tibério interessa-nos porque explica muito bem a ambivalência da sua alma: o seu respeito de cidadão e de filho por Augusto e Lívia, e o seu ódio por eles, pelos que tinham edificado a virtude e a glória do lar imperial sobre a dor do seu pai; a compaixão por Júlia, a sua mulher legal, quando foi desterrada, e o seu rancor implacável por ela diante do ridículo com que o cobriu; as alternâncias de proteção e perseguição contra Germânico, Agripina e os seus filhos; os seus gestos de amizade e de hostilidade mortal para com Sejano, amigo e inimigo ao mesmo tempo; e assim por diante. A cada instante, vemos escapar pelas frestas da perfeita armadura oficial o mau cheiro do rancor, emprestando à sua vida esse aspecto equívoco que os contemporâneos interpretavam como hipocrisia e os cronistas posteriores não conseguem encaixar no esquema do caráter íntegro.

II

Ao longo da vida de Tibério, vê-se claramente como, à medida que o seu ressentimento fermentava, o reverso passional da sua personalidade vai pouco a pouco superando o claro anverso da sua vida política. Por isso, os antigos o consideravam um homem desconcertante, que mudava sem cessar: recordemos as palavras de Plínio, que o considera um príncipe austero e sociável que, com o passar dos anos, se tornou severo e cruel. Alguns até apontam uma data fixa para essa “mudança do bem para o mal”, relacionando-a com a morte do filho, Druso, ou a de Germânico.

Estas desgraças foram, com efeito, impulsos bruscos no caminho da sua paixão. Mas, ainda mais do que elas, precipitaram-no no delírio final a traição de Sejano e a descoberta do pretenso assassinato do filho.

Também influiu nesta explosão dos seus últimos anos a embriaguez do poder. É típico do ressentido, e sobretudo do ressentido tímido, que, quando adquire um poder forte e cheio de recursos como o que o governo proporciona, faça dele um uso barbaramente vindicativo. A prova do poder divide os homens que o atingem em dois grandes grupos: o dos que são sublimados pela responsabilidade do governo, e o dos que são pervertidos. A razão desta diferença reside somente na capacidade dos primeiros para serem generosos e no ressentimento dos segundos.

Para não citar senão alguns exemplos historicamente próximos de Tibério, podemos recordar, entre os grandes chefes que o exercício do poder enobreceu, Júlio César, nos começos da carreira mero demagogo imoral e grande príncipe na segunda parte da sua breve existência oficial. E o próprio Augusto, cuja juventude cheia de profundos e vergonhosos vícios morais se transformou, sob a responsabilidade imperial, em uma maturidade equilibrada, patriarcal e com indubitáveis resplendores de grandeza. Exemplos da perturbação degenerativa do poder são, em contrapartida, Tibério, Calígula, Cláudio, Nero, Domiciano. Ao contrário do que diz Ferrero, não é mania dos historiadores antigos, mas absoluta realidade, esta mudança que a embriaguez do mando causa nos espíritos fracos e, sobretudo, nos ressentidos, e que efetivamente empresta aos seus reinados a nítida aparência de duas etapas: uma inicial, boa; e uma segunda, péssima.

É preciso ter em conta, ao mesmo tempo, o que o sumo poder representava na época dos césares. Nada o mostra tão bem como o que Nero diz por boca de Sêneca ao atingir o principado: “Eu sou o árbitro da vida e da morte dos povos. O destino de todos está nas minhas mãos. O que a fortuna quer atribuir a cada um, cabe à minha boca exprimi-lo. De uma resposta minha depende a felicidade das cidades, e sem o meu consentimento nenhuma delas pode prosperar”. Compreende-se que os semideuses pudessem resistir a este poder quase sobrenatural sem que lhes subisse à cabeça, mas não os homens de carne e osso.

Também não há certeza, por fim, de que a razão de Tibério ancião, ferido por tantos infortúnios, talvez adoentado, mantivesse a normalidade nos seus anos finais. A sua fuga e o ir e vir incessantes entre o seu retiro em Capri e Roma fazem suspeitar fortemente de insensatez. Só o bom senso de Antônia o atava à normalidade, mas era um laço fraco demais para fazer frente às forças que o impulsionaram sem tino nem justiça àquele terror tiberiano que fez estremecer os séculos e tem todas as características do rancor do ressentido; porque não se dirige – como o rancor do ódio ou da inveja – contra as pessoas que o provocaram, mas contra tudo e todos, porque todos – a humanidade e os deuses – são seus inimigos.

III

Típico também da vingança do ressentido é o uso de predileção que, para levá-la a cabo, Tibério fez da delação. O ressentido no poder recorre imediatamente aos seus irmãos de ressentimento, que são os delatores. A um gesto seu, mil almas ressentidas abrem a válvula da sua paixão. Chovem então os anônimos e as delações explícitas. Umas vezes, são expressão cínica de um vício, mas quase sempre mero alívio do ressentimento, talvez impessoal, mesmo que seja impelido a sacrificar a sua vítima.

Suetônio descreve “o furor das delações que se desencadeou sob Tibério e que, mais que todas as guerras civis, esgotou o país em plena paz”. “Espiava – disse – uma palavra que escapasse em um momento de embriaguez ou a brincadeira mais inocente, porque todo pretexto era suficiente para denunciar. E não era necessário perguntar pelo destino dos acusados: era sempre o mesmo. Paulo, o pretor, assistia a um banquete; usava um anel com um camafeu em que estava gravado o retrato de Tibério César, e nessa mão – não usemos de palavras ambíguas – tomou um urinol. O fato foi observado por um certo Marão, um dos delatores mais conhecidos da época. Um escravo de Paulo percebeu que o delator espiava o seu amo e, rapidamente, aproveitando-se da embriaguez deste, tirou-lhe o anel do dedo no mesmo momento em que Marão tomava os comensais como testemunhas da injúria que se ia fazer ao imperador, aproximando a sua efígie de um urinol. Naquele instante, o escravo abriu a mão e mostrou a todos o anel”.

O interesse desta história está em que, sem a argúcia do escravo, Paulo teria sido encarcerado e morto; e Marão, como delator, teria recebido parte da sua herança.

É preciso ler um a um os processos desses anos da perseguição tiberiana para dar-se conta da sua infâmia e do seu horror. Muitos casos, como o que acabamos de referir, começavam comicamente e acabavam em tragédia; outros eram trágicos desde a nascença. Os filhos denunciavam os pais. Tramavam-se as mais ignóbeis ciladas para justificar a perdição de um inimigo ou o proveito indigno do delator. Não somente homens infames, como Marão, mas pessoas ilustres, advogados e oradores famosos faziam da delação o seu ofício e enriqueciam à custa dela. “Até os senadores condescendiam com as mais baixas delações”. Mas, sem dúvida, a maioria eram os que denunciavam por um fim mais saboroso do que o dinheiro: o prazer de vingar ressentimentos antigos.

Tibério contemplava as delações com o gesto de Pilatos, habitual nele. Se algum homem corajoso, como Calpúrnio Pisão, protestava contra os denunciantes, não tardava a morrer.

Nada mais eficaz para destruir o moral de um povo que o medo da delação, que é o medo mais inesperado, o mais sutil, o mais difícil de combater e de vencer. Quem tiver vivido épocas parecidas não considerará exageradas umas palavras de Tácito. Depois de umas delações que ficaram famosas, diz o historiador: “Jamais como então reinaram a consternação e o sobressalto em Roma. Tremia-se até entre os parentes mais próximos. Ninguém se atrevia a aproximar-se de ninguém, nem muito menos a falar. Conhecido ou desconhecido, todo ouvido era suspeito. Até as cosas inanimadas e mudas inspiravam receio: os olhares percorriam sempre os muros e tabiques”. Com efeito, quando a justiça cala as paredes têm ouvidos.

Assim foi o terror tiberiano, ignóbil como todas as violências dos fracos ensoberbecidos pelo mando. Terror de ressentido, sustentado pela delação, que é sintoma da arbitrariedade do poder, com a mesma certeza com que o fedor e as manchas lívidas do cadáver denunciam a morte.

 

Título original “Resentimiento y delación”. Publicado originalmente em La Nación, Buenos Aires, 19.06.1939, e traduzido a partir do texto recolhido em Obras completas, t. IV, “Artículos e otros trabajos”. Madrid: Espasa-Calpe, 1976, pp. 567-570.

Gregorio Marañón y Posadillo (1887-1960) foi um dos maiores médicos do seu tempo – um pioneiro da endocrinologia –, cientista, historiador, escritor e pensador. Doutor pela Sorbonne, membro de cinco das sete Reais Academias espanholas, publicou, além de mais de setecentos artigos de jornal, monografias científicas e prólogos de livros, cerca de trinta livros de Medicina, dezoito de História e onze de Pensamento. As obras mais conhecidas e de interesse permanente são as que considerava “ensaios biológicos”: além do Tibério (1939), em que faz uma “anatomia” do ressentimento, as principais são Amiel (1932), sobre a timidez; El Conde Duque de Olivares (1936), sobre o poder; Antonio Perez (1947), sobre a intriga e a traição política; e Don Juan (1940), sobre o “donjuanismo”.

Tradução de Henrique Elfes.

Texto originalmente publicado na revista-livro do Instituto de Formação e Educação (IFE), Dicta&Contradicta, edição nº3, Julho/2009.