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Estado laico ou ateu?

Opinião Pública | 19/06/2019 | | IFE CAMPINAS

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Com frequência se tem visto nos debates públicos a tentativa de deslegitimar certas opiniões e concepções éticas e morais, em razão da sua vinculação ou inspiração religiosa, especialmente cristã, sob a alegação de que estas posições seriam contrárias ao princípio do Estado laico. Recentemente este argumento tem sido enfrentado pelos tribunais pátrios em temas como o ensino religioso nas escolas públicas, o direito ao aborto, a criminalização da chamada “homofobia”, a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, entre tantos outros. Trata-se de uma visão distorcida da laicidade estatal prevista pela Constituição brasileira e pela grande maioria dos países do mundo ocidental, que se traduz numa violação à liberdade religiosa.

Para compreender esta questão é preciso notar que a laicidade significa que a ordem política e a ordem religiosa não se confundem, são autônomas e, portanto, não pode haver confusão entre estas esferas, nem a intromissão direta de uma esfera na outra. De outro lado, o Estado deve manter uma imparcialidade diante das religiões, garantindo que os seus cidadãos sejam livres para professar a fé que desejam. É este o sentido legítimo da separação entre Estado e Igreja, o que não significa, de modo algum, uma ruptura e hostilidade do Estado em relação à religião ou o fechamento do âmbito social, político e cultural à transcendência.

A autonomia entre estas duas realidades não impede que possam e devam cooperar para que o bem comum, tanto temporal, quanto espiritual, seja alcançado. Neste sentido, o Estado deve reconhecer a religião como um fenômeno enriquecedor da vida social, com uma postura de valoração positiva e comprometida, inclusive com relação às suas expressões públicas, e não apenas com uma atitude de aceitação e tolerância. Por isso, toda manifestação de laicismo radical, que pretenda que a religião fique confinada no interior dos templos e das consciências, sem qualquer repercussão na vida pública, não é compatível com a ordem democrática.

Este laicismo se sustenta a partir de uma ideia de suposta “neutralidade”, como artifício para garantir um espaço privilegiado no debate público, quando, na verdade, se fundamenta em concepções da vida e do mundo que não são absolutamente neutras. Pelo contrário, refletem opções específicas, comprometidas com certas ideologias e postulados ético-filosóficos e que têm a pretensão de guiar o destino da sociedade, baseado, às vezes de forma velada, na negação da existência de Deus ou da possibilidade de conhecê-Lo, bem como na inexistência de uma lei moral de valor absoluto. Trata-se de uma rejeição da religião que, em certo sentido, é também uma atitude religiosa e que se traduz, muitas vezes, em um verdadeiro fundamentalismo laico, incompatível com a liberdade religiosa.

Em um regime de legítima laicidade, ao contrário, todos os cidadãos têm direito a expressar publicamente as suas opiniões, sem criar uma ruptura forçada à natural continuidade que existe entre as convicções pessoais e a vida política e social, que atinja exclusivamente os religiosos. Por outro lado, embora o Estado deva ser imparcial diante da pluralidade de opiniões, isto não significa que deva forçar um pluralismo desde cima, de forma planificada, que garanta a todas as convicções uma participação com igualdade assegurada, como se todas possuíssem um mesmo peso social e idêntica influência cultural. Estamos diante de um Estado imparcial, mas a serviço de uma sociedade que não é neutra e que não tem porque ver neutralizadas as suas convicções e a sua própria identidade, valores e tradições.

No caso do Brasil, sua história e cultura estão profundamente marcadas pela presença da religião, especialmente do cristianismo e, atualmente, a grande maioria da população professa a fé cristã. Portanto, é perfeitamente legítimo e natural que as instituições e as leis que regem a sociedade brasileira sejam um reflexo dos valores e convicções profundamente enraizados no seu povo. Impedir este influxo sob a alegação de violação do Estado laico, além de violar a liberdade religiosa, cria um perigoso risco a ordem democrática, pois o Estado deixar de servir à sociedade, para se tornar um poder arbitrário, que conduz os destinos da nação ao sabor de interesses e ideologias dos que ocupam os cargos políticos, como se estes nada devessem ao povo que representam.

João Marcelo Sarkis, bacharel pela Faculdade de Direito da USP, analista jurídico do Ministério Público, gestor do núcleo de Direito do IFE Campinas.
e-mail: joaosarkis@gmail.com

Artigo originalmente publicado no jornal Correio Popular, Edição de 19 de junho de 2019, Página A2 – Opinião.

Família educadora

Opinião Pública | 13/07/2016 | | IFE CAMPINAS

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Se é verdade que toda criança tem direito à educação, não menos importante é ressaltar que a educação dos filhos é, antes de tudo, um direito dos pais, cujo reconhecimento nasce da justa percepção de que a família é o lugar, por excelência, da proteção das crianças e adolescentes. Trata-se de um direito natural, que nasce da própria filiação e garante aos pais a prerrogativa de educar os filhos com liberdade, segundo seus valores morais e éticos, sem a intromissão de qualquer outra instância, exceto diante de violações graves à dignidade dos filhos, cabendo às demais instituições um papel sempre subsidiário.

A família, assim como as chamadas instituições intermediárias (associações, clubes, escolas, igrejas), são uma proteção orgânica à pessoa humana, sem a qual o indivíduo se fragiliza, ficando à mercê de injustiças e arbitrariedades de todo tipo, inclusive as cometidas pelo poder estatal. Por isso, um dos efeitos mais devastadores da engenharia social em curso em nossa sociedade é o enfraquecimento da família que, entre outros aspectos, atinge diretamente esta garantia essencial da ordem social.

Neste contexto, é cada vez mais crescente a criação de mecanismos legais e práticas sociais que vão se impondo, pouco a pouco, à partir de um discurso que se apoia na defesa dos “direitos das crianças”, somente como recurso retórico para justificar a ingerência, cada vez maior, do Estado (e sua burocracia) na relação entre pais e filhos, como ocorreu, por exemplo, com a publicação da “lei da palmada” (Lei 13.010/2014) ou com as tentativas de proibição do ensino doméstico (homescholling). O Estado surge, assim, em lugar da família, como o verdadeiro “amigo da criança”, como o seu legítimo protetor, inclusive contra os próprios pais, e como a instância primeira onde serão definidos os “valores da cidadania” que serão a base da educação, em uma inversão perversa daquela estrutura natural referida acima.

Por outro lado, esta tendência ganha lastro numa concepção igualitária da estrutura familiar, que banaliza as diferenças entre pais e filhos e a divisão, naturalmente hierárquica, de papéis, relativizando as prerrogativas dos pais sobre os filhos. Por influência de uma mentalidade equivocada sobre o significado do amor filial e de uma desproporcional reação aos modelos de educação das gerações anteriores, criam-se distorções na vivência da afetividade e do diálogo na família, levando os próprios pais a simplesmente abdicarem do exercício fundamental do poder familiar.

Este cenário é, ainda, favorecido pela adoção de um modelo social que não privilegia a vida familiar, gerando enormes dificuldades aos pais em conciliar os deveres da paternidade e maternidade com as demais obrigações, principalmente, profissionais. Por vezes, assiste-se a uma verdadeira “terceirização” da educação dos filhos, que são entregues, ainda em tenra idade, a instituições que passam a assumir o protagonismo da educação das crianças. Atitude que acaba por ser confirmada e justificada pelo predomínio de valores éticos que tendem a dar prioridade à satisfação dos desejos e projetos individuais, em detrimento dos sacrifícios inerentes à função de educar.

Assim, não há dúvidas de que um dos maiores desafios que despontam no horizonte dos nossos dias é o fortalecimento das famílias, o que necessariamente depende da reafirmação da papel dos pais no exercício do poder familiar. O maior bem que um pai e uma mãe podem oferecer a seus filhos e, portanto, a forma mais digna de amor que podem dedicá-los, é a assunção integral de seus papéis como seus educadores. Nenhuma instituição poderá substituí-los nesta função sem prejuízos enormes às crianças e adolescentes. Por sua vez, ao Estado deve ser reconhecida, tão somente, a legitimidade de garantir o exercício deste direito, protegendo as famílias de quaisquer ingerências indevidas em sua unidade e promovendo a sua estrutura natural.

João Marcelo Sarkis, formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), analista jurídico do Ministério Público de São Paulo, gestor do núcleo de Direito do IFE Campinas.

e-mail: joaosarkis@gmail.com

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 13/7/2016, Página A-2.

>>> INSCREVA-SE AQUI :: 5º Seminário IFE/ACL 07/MAI/16 :: “ESTADO E SOCIEDADE: CRISES E TENSÕES”

Agenda | 28/04/2016 | | IFE CAMPINAS

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5º SEMINÁRIO IFE - ARTE EVENTO COMPLETA WEB—> INSCREVA-SE AQUI: http://goo.gl/forms/XJAVd4YioH
(Entrada franca)

Prezados(as),
Estão abertas as inscrições para a próxima edição de nossos seminários IFE/ACL. Essas vão até 05 de Maio ou até acabarem as vagas. Seguem informações abaixo:

IFE CAMPINAS E ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS APRESENTAM:

5º SEMINÁRIO IFE CAMPINAS/ACL

“ESTADO E SOCIEDADE: CRISES E TENSÕES”

DATA: 07 DE MAIO DE 2016 | HORÁRIO: 14H00

PALESTRAS:*

1ª Palestra
Título: Estado, cidadania e educação
Por Pedro Goergen: Professor da FE (UNICAMP), com Doutorado em Filosofia pela Universität München (Alemanha); experiência em áreas como Filosofia da Educação, Ética e Teoria Crítica. É membro da ACL.

Coffee-break – 15H30

2ª Palestra
Título: Estado e violência
Por Roberto Romano: Professor do IFCH (UNICAMP), com Doutorado em Filosofia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (França); experiência em áreas como Ética, Filosofia Política e História da Filosofia.

* Ao final de cada palestra haverá 10min. para perguntas e respostas. Quem desejar receberá certificado de participação. Basta informar na inscrição que o deseja.

LOCAL:
Academia Campinense de Letras
Rua Marechal Deodoro, 525 – Centro, Campinas – SP

—> INSCREVA-SE AQUI: http://goo.gl/forms/XJAVd4YioH
(Entrada franca)

Dúvidas? Contate-nos através do e-mail ifecampinas@ife.org.br

REALIZAÇÃO: IFE CAMPINAS
PARCERIA: ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS

APOIO:
ANUBRA/BRASIL
FÓRUM DAS AMÉRICAS