Família educadora

Opinião Pública | 13/07/2016 | | IFE CAMPINAS

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Se é verdade que toda criança tem direito à educação, não menos importante é ressaltar que a educação dos filhos é, antes de tudo, um direito dos pais, cujo reconhecimento nasce da justa percepção de que a família é o lugar, por excelência, da proteção das crianças e adolescentes. Trata-se de um direito natural, que nasce da própria filiação e garante aos pais a prerrogativa de educar os filhos com liberdade, segundo seus valores morais e éticos, sem a intromissão de qualquer outra instância, exceto diante de violações graves à dignidade dos filhos, cabendo às demais instituições um papel sempre subsidiário.

A família, assim como as chamadas instituições intermediárias (associações, clubes, escolas, igrejas), são uma proteção orgânica à pessoa humana, sem a qual o indivíduo se fragiliza, ficando à mercê de injustiças e arbitrariedades de todo tipo, inclusive as cometidas pelo poder estatal. Por isso, um dos efeitos mais devastadores da engenharia social em curso em nossa sociedade é o enfraquecimento da família que, entre outros aspectos, atinge diretamente esta garantia essencial da ordem social.

Neste contexto, é cada vez mais crescente a criação de mecanismos legais e práticas sociais que vão se impondo, pouco a pouco, à partir de um discurso que se apoia na defesa dos “direitos das crianças”, somente como recurso retórico para justificar a ingerência, cada vez maior, do Estado (e sua burocracia) na relação entre pais e filhos, como ocorreu, por exemplo, com a publicação da “lei da palmada” (Lei 13.010/2014) ou com as tentativas de proibição do ensino doméstico (homescholling). O Estado surge, assim, em lugar da família, como o verdadeiro “amigo da criança”, como o seu legítimo protetor, inclusive contra os próprios pais, e como a instância primeira onde serão definidos os “valores da cidadania” que serão a base da educação, em uma inversão perversa daquela estrutura natural referida acima.

Por outro lado, esta tendência ganha lastro numa concepção igualitária da estrutura familiar, que banaliza as diferenças entre pais e filhos e a divisão, naturalmente hierárquica, de papéis, relativizando as prerrogativas dos pais sobre os filhos. Por influência de uma mentalidade equivocada sobre o significado do amor filial e de uma desproporcional reação aos modelos de educação das gerações anteriores, criam-se distorções na vivência da afetividade e do diálogo na família, levando os próprios pais a simplesmente abdicarem do exercício fundamental do poder familiar.

Este cenário é, ainda, favorecido pela adoção de um modelo social que não privilegia a vida familiar, gerando enormes dificuldades aos pais em conciliar os deveres da paternidade e maternidade com as demais obrigações, principalmente, profissionais. Por vezes, assiste-se a uma verdadeira “terceirização” da educação dos filhos, que são entregues, ainda em tenra idade, a instituições que passam a assumir o protagonismo da educação das crianças. Atitude que acaba por ser confirmada e justificada pelo predomínio de valores éticos que tendem a dar prioridade à satisfação dos desejos e projetos individuais, em detrimento dos sacrifícios inerentes à função de educar.

Assim, não há dúvidas de que um dos maiores desafios que despontam no horizonte dos nossos dias é o fortalecimento das famílias, o que necessariamente depende da reafirmação da papel dos pais no exercício do poder familiar. O maior bem que um pai e uma mãe podem oferecer a seus filhos e, portanto, a forma mais digna de amor que podem dedicá-los, é a assunção integral de seus papéis como seus educadores. Nenhuma instituição poderá substituí-los nesta função sem prejuízos enormes às crianças e adolescentes. Por sua vez, ao Estado deve ser reconhecida, tão somente, a legitimidade de garantir o exercício deste direito, protegendo as famílias de quaisquer ingerências indevidas em sua unidade e promovendo a sua estrutura natural.

João Marcelo Sarkis, formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), analista jurídico do Ministério Público de São Paulo, gestor do núcleo de Direito do IFE Campinas.

e-mail: joaosarkis@gmail.com

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 13/7/2016, Página A-2.