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Reflexões sobre abertura da linguagem no Direito: obstáculo ou trunfo? (por Débora Costa Ferreira)

Direito | 08/07/2016 | | IFE CAMPINAS

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Imagem: reprodução (Dicta&Contradicta - site)

Imagem: reprodução (Dicta&Contradicta – site)

 

Refletindo sobre a incompletude na linguagem nas relações humanas, arrebatou-me a percepção do inexorável efeito que esse fato traz para o mundo do Direito. Sei que não é tema novo na discussão da filosofia jurídica, por isso apoio-me nos ombros dos gigantes[1] que por ora conheço pra resenhar uma humilde reflexão.

Hebert L. A. Hart, em sua obra escrita em 1961[2], discorrendo sobre a textura aberta das normas jurídicas, chegou a uma das mais brilhantes compreensões sobre o tema (ainda mais quando se nota que advém de um positivista), diante de tamanha apreensão ontológica. Segundo ele, a fluidez da linguagem decorre senão da nossa natureza humana na sua jornada de trágicas escolhas diárias. Em suas palavras:

 “a necessidade dessa escolha nos é imposta porque somos homens e não deuses. É típico da conduta humana que labutemos com duas desvantagens interligadas sempre que procuremos regulamentar, antecipadamente e sem ambiguidade alguma esfera de comportamento por meio de um padrão geral que possa ser usado sem orientação oficial posterior em ocasiões específicas”[3] (p. 166).

 Os economistas explicariam tudo com os conceitos de trade-off e custo de oportunidade, mas é Luhmann[4] que arremata toda essa imprecisão ao constatar que vivemos em um mundo complexo e contingente, no qual o Direito é um acalanto para toda essa instabilidade, engendrado por meio da generalização de expectativas recíprocas, objetivando-se o alcance de bons resultados seletivos e a estabilidade social.

De todo modo, como ficou bem pontuado até aqui, essas funções estabilizadoras do Direito têm limites na medida da sua abertura semântica, a qual impede que os legisladores estruturem concepções de norma tão detalhadas a ponto de cercear qualquer margem de escolha judicial no futuro. Aliás, se não fosse assim, o legislador não precisaria estar se dando ao trabalho de cumprir tal papel social, uma vez que poderia estar sendo muito mais bem remunerado na função de oráculo.

Assim, as normas jurídicas garantiam segurança jurídica e estabilidade social até o ponto em que previam as consequências jurídicas de condutas claramente identificáveis na realidade fática. O problema então estava na regulação dos comportamentos que extrapolavam tal descrição normativa, situação em que caberia ao juiz delimitar e determinar qual direito deveria ser aplicado no caso concreto, dentro de uma margem “discricionária”.

Esboçado esse quadro, conclui-se: foi dada asa à cobra. A grande frustração dos positivistas foi a sua incapacidade de conter a discricionariedade judicial dentro de certas raias jurídico-positivas. A moldura da norma de Kelsen era uma caixinha bem flexível, na qual o juiz podia esticar suas bordas com saltos twist-carpados hermenêuticos, sob o manto dos postulados lógico-científicos de Von Wright[5]. Mas note-se: qualquer semelhança com os dias de hoje é mera coincidência…

Foi preciso apelar para valores morais para disciplinar o juiz. Mas, me parece que o juiz Hércules de Dworkin[6] – nada presunçoso e arrogante, para não falar o contrário – não estaria muito disposto a receber ordens alheias. Até porque quem mais poderia alcançar tão bem o espírito moral do povo para aplicar o Direito com integridade senão ele próprio?! Quem mais seria capaz de escrever um novo capítulo do “romance em cadeia” tão bem escrito quanto ele, que tinha completo entendimento da coerência que deveria manter com o passado histórico jurídico daquela sociedade?! O legislador? Esse legislador que nem consegue prever o futuro ou regulamentar satisfatoriamente o que sua população clama?! Impossível. Melhor deixar a cargo das Cortes a função de tomar todas as decisões substanciais da nação, para proteger as minorias da força esmagadora das maiorias!

Sim. O ativismo é bom até o ponto em que me favorece, até o ponto em que eu concordo com suas decisões. Já que a textura das normas é aberta, melhor aplicar a técnica do in dubio pro ego. E quando essa cobra voadora começar a ameaçar suas preferências axiológicas? Não adianta se filiar aos céticos e profetizar que todo sistema jurídico não tem jeito mesmo; nem adianta voltar à lógica cartesiana dos positivistas extremos[7] para tentar racionalizar a decisão judicial a ponto de resumi-la a silogismos.

Já chegou ao ponto em que o juiz escolhe até sobre o silêncio do legislador, se ele não falou por querer – o “silêncio eloquente” – ou se não falou sem querer – a “lacuna não intencional”. Assim, os cânones da interpretação não são capazes de eliminar essas incertezas, podendo, por vezes, agravá-las.

Mas a existência de escolhas trágicas não implica em um fim igualmente trágico. É justamente por meio do livre arbítrio que nos foi dado pelos deuses que o homem é capaz de traçar suas vitórias. O processo de tentativa e erro interpretativo em uma sociedade plural decorre não só da última palavra do juiz, mas da construção social e democrática dos significados até que eles se estabilizem, fruto de um consenso temporário[8], que logo se desfaz novamente, e assim por diante. Daí a importância dos operadores do Direito nessa destruição criativa.

Mas que ingratidão dos juristas maldizer a abertura da linguagem como um obstáculo do Direito?! É justamente por intermédio dos artifícios linguístico-argumentativos quase esotéricos que esses conseguem encantar o detentor do poder de decisão, dentro de um hipnótico processo dialético, que garante uma reserva de mercado especialmente vantajosa e um poder de influência considerável sobre os rumos sociais. A infinidade de problemas e possibilidades geradas pela relatividade linguística é o que permite que os filósofos e doutrinadores do Direito divaguem à vontade sobre teorias jurídicas, que façam fluir a envolvente e admirável arte das palavras.

Nota-se, pois, que a capacidade de articulação da linguagem aproxima os indivíduos dos centros de decisão, mas, por outro lado, exclui aqueles que não tiveram acesso a tais ferramentas da possibilidade da alteração de sua realidade social. Como Fabiano de Vidas Secas[9] mesmo compreendeu: sua incapacidade de manipular a dubiedade e a riqueza da linguagem marginalizava-o da humanidade e aproximava-o dos bichos – sua cadela Baleia também não conseguia convencer ninguém que a sua interpretação era a correta e que, portanto, deveria prevalecer.

Débora Costa Ferreira é mestranda em Direito Constucional. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2014) e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília. Tem especialização na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.

 

NOTAS:

[1] Expressão cunhada por Albert Einstein: “se vi mais longe foi por estar de pé sobre ombros de gigantes”. – If I have seen further it is by standing on the shoulders of Giants.– Carta de Newton para Robert Hooke, 5 de Fevereiro de 1676; Inspirada numa famosa metáfora (em Latin: nanos Gigantum humeris insidentes) atribuída por John de Salisbury à Bernard de Chartres

[2] HART, H. L. A. O conceito de Direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

[3] Idem, p. 166.

[4] LUHMANN, Nicklas. Sociologia do Direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

[5] VON WRIGHT, Georg H. Deontic Logic, 1951.

[6] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Tradução Nelson Boeira. 3a ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

[7] Hart percebe que a história da teoria do direito é, sob esse aspecto, curiosa, pois costuma ou ignorar ou exagerar a indeterminação das normas jurídicas.

[8] Para Habermas, o estabelecimento do rol de direitos fundamentais de uma sociedade deve ser feito por meio de um ambiente dialógico no qual argumentos racionais possam ser apresentados e debatidos por cidadãos livres e iguais, fazendo com que a autonomia privada se compatibilize com a pública por meio da possibilidade de participação no processo democrático e da aceitabilidade dessas decisões por todos os destinatários. (HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia – entrevalidade e facticidade II. Tradução: Flávio BenoSiebeneichjer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997).

[9] RAMOS, Graciliano Vidas Secas. Record, 74ª edição, 1998. Fabiano é o personagem principal de obra Vidas Secas. Fabiano é um homem rude, típico vaqueiro do sertão nordestino. Sem ter frequentado a escola, não é um homem com o dom das palavras, e chega a ver a si próprio como um animal às vezes. Empregado em uma fazenda, pensa na brutalidade com que seu patrão o trata. Fabiano admira o dom que algumas pessoas possuem com a palavra, mas assim como as palavras e as ideias o seduziam, também o enganavam.

 

Artigo publicado no site da revista-livro do Instituto de Formação e Educação (IFE), Dicta&Contradicta, em 21 de Junho de 2016.

EM BREVE: “LITERATURA &…” [CURSO DE EXTENSÃO IFE CAMPINAS]

CURSOS IFE | 21/06/2016 | | IFE CAMPINAS

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Prezados(as),

Com satisfação anunciamos nosso próximo curso de extensão universitária, denominado “Literatura &”. Nesta postagem vocês encontram as informações do curso. Participe e cresça em conhecimento e cultura!

LITERATURA &…

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – IFE CAMPINAS

AULAS, CONTEÚDO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFS. (com calendário)

1. LITERATURA E CONHECIMENTO
06/08/2016

Prof. Dr. Rafael Ruiz

Bacharel em Direito (USP), Mestre em Direito Internacional (USP) e Doutor em História Social (USP).

O apanhador no campo de centeio, Dom Quixote e Admirável Mundo Novo. A Literatura tem sido considerada como fonte de entretenimento, de lazer e, no máximo, de cultura e de erudição, mas raramente como forma de conhecimento. A palestra procurará mostrar como é uma das fontes privilegiadas quando se trata de saber em que consiste o “ser humano”. E procurará mostrar como se chegou a essa situação e o que é que a Literatura ensina sobre o homem.

2. LITERATURA E IDEOLOGIA
10/09/2016

Profa. Dra. Chimena Gama

Doutora em Teoria Literária pela UNESP.

O engajamento obrigatório e suas marcas na literatura de vários países a partir do século XIX. As filosofias da esquerda política deixaram as mais diversas marcas nas artes sobretudo a partir do século XIX. Na literatura, a discussão em torno do engajamento e do real valor de uma obra panfletária ganhou espaço enorme já no século XX. A preocupação com a arte literária seria compatível com a propaganda? As reviravoltas em torno desse dilema e como alguns teóricos da literatura e escritores resolveram-no (ou não) é o que veremos, a partir de obras diversas acerca do tema como as de Plékhanov , Maiakóvski, os surrealistas franceses, os portugueses neorrealistas e poetas brasileiros como Carlos Drummond de Andrade.

3. LITERATURA E AMOR
24/09/2016

Prof. Ms. Eduardo Gama

Mestre em Literatura Portuguesa pela USP, Jornalista e Publicitário. Gestor do núcleo de Literatura do IFE – Campinas.

Um passeio pela Poesia ao longo dos séculos: Bernard de Ventadour, Dante, Camões, Gonçalves Dias, Vinícius de Moraes, entre outros.  O modo como manifestamos o amor não surgiu na Grécia antiga, mas sim na Idade Média, com os trovadores. Qual a concepção apresentada por eles? Como essa ideia foi transformada ao longo dos séculos? Como exprimimos o amor nos dias de hoje nas grandes obras artísticas? São essas as questões que serão abordadas nesta apresentação.

4. LITERATURA E DIREITO
22/10/2016

Prof. Ms. André Fernandes

Juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras.

Shakespeare. Medida por medida. Circulamos entre três concepções do ato de julgar: empática, rígida e prudencial. A obra de Shakespeare apresenta tais modelos contrapondo entre si de maneira brilhante, nas pessoas de Vicênio, o duque de Viena, de Ângelo, regente de Viena, na ausência do duque e de Escalo, o sábio e decano conselheiro. A peça mostra as reações dos envolvidos quando a sociedade vienense é governada por cada um desses estilos de julgar e, ao final, sugere um dos modelos como o melhor na condução dos destinos de uma cidade.

5. LITERATURA E RENASCIMENTO
04/06/2016

Profa. Dra. Guacira Marcondes Machado Leite

Graduação em Letras Românicas pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara (1966), mestrado em Letras (Língua e Literatura Francesa) pela USP (1982) e doutorado em Letras (Língua e Literatura Francesa) pela USP (1991). Atualmente é professora Livre Docente da UNESP.

O Renascimento foi o retorno aos cânones artísticos e temas greco-latinos, a partir do     século XIV na Itália. Um grande desejo de interioridade coloca o homem no centro dos interesses, e ele busca relacionar-se com o mundo através de novas experiências.  A busca do prazer sensorial, do espírito crítico e racionalista completa o panorama ideológico da época. As profundas mutações ideológicas que partem da Itália espalham-se pela Europa até o século XVII, e uma nova cultura irá traduzir uma visão de mundo que será conhecida por Humanismo. A Literatura apresenta grandes obras de grandes autores nesse período, os quais serão determinantes para o desenvolvimento literário dos séculos posteriores.

INFORMAÇÃO GERAL

Curso de Extensão Universitária, denominado Literatura &, composto por 5 aulas (2,5 horas cada), escalonadas em um semestre de atividades (agosto a novembro/2016), promovido pelo IFE Campinas em parceria com o Unisal.

BENEFÍCIOS
▪ Único no mercado
▪Material (pasta, crachá, folhas e caneta)
▪Entrega de uma obra de literatura consagrada
▪Salas com recursos multimídia
▪ Professores altamente qualificados
▪Conhecimento útil para a vida
▪Coffee break a cada atividade
▪Artigos do IFE no Correio Popular no mailing list dos alunos
▪ Recebimento de certificado ao final

INSCRIÇÕES
Escreva-nos um e-mail (ifecampinas@ife.org.br) solicitando o link para inscrição diretamente no site do Unisal. Por ora as inscrições no site do Unisal não estão abertas, mas escrevendo para nós você já garante sua vaga e lhe enviamos o link assim que as inscrições ficarem online no site Unisal.

INVESTIMENTO: 4 parcelas de R$168,90 para 5 aulas (R$168,90 na matrícula e mais 3 de R$168,90). Pagamento via UNISAL.

LOCAL E HORÁRIO:
HORÁRIO: Manhãs de sábado. 9h00-10h30 (1ª parte); 10h30 Coffee break; 11h00-12h00 (2ª e última parte).
LOCAL: Unisal (Unidade Liceu) – Campinas/SP
R. Baronesa Geraldo de Resende, 330
CEP: 13075-270

EM BREVE: "LITERATURA &…" [CURSO DE EXTENSÃO IFE CAMPINAS] | ATUALIZAÇÃO: PEQUENA MUDANÇA NO CRONOGRAMA*

CURSOS IFE | 21/06/2016 | | IFE CAMPINAS

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Prezados(as),

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* Sobre a mudança no cronograma, na verdade apenas uma data muda com uma troca de datas entre professores, sem prejuízo aos alunos, pois os professores e as aulas continuam os mesmos. A do dia 24/09 vai para 01/10. Isso mudado, o Prof. Eduardo Gama, que daria a terceira aula, troca a data com o Prof. Rafael Ruiz: Prof. Rafael Ruiz fica com a terceira aula em vez da primeira e Prof. Eduardo Gama fica com a primeira aula em vez da terceira. Segue abaixo cronograma atualizado (o anúncio acima da imagem também já está atualizado):

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1. LITERATURA E AMOR
06/08/2016

Prof. Ms. Eduardo Gama

Mestre em Literatura Portuguesa pela USP, Jornalista e Publicitário. Gestor do núcleo de Literatura do IFE – Campinas.

Um passeio pela Poesia ao longo dos séculos: Bernard de Ventadour, Dante, Camões, Gonçalves Dias, Vinícius de Moraes, entre outros.  O modo como manifestamos o amor não surgiu na Grécia antiga, mas sim na Idade Média, com os trovadores. Qual a concepção apresentada por eles? Como essa ideia foi transformada ao longo dos séculos? Como exprimimos o amor nos dias de hoje nas grandes obras artísticas? São essas as questões que serão abordadas nesta apresentação.

2. LITERATURA E IDEOLOGIA
10/09/2016

Profa. Dra. Chimena Gama

Doutora em Teoria Literária pela UNESP.

O engajamento obrigatório e suas marcas na literatura de vários países a partir do século XIX. As filosofias da esquerda política deixaram as mais diversas marcas nas artes sobretudo a partir do século XIX. Na literatura, a discussão em torno do engajamento e do real valor de uma obra panfletária ganhou espaço enorme já no século XX. A preocupação com a arte literária seria compatível com a propaganda? As reviravoltas em torno desse dilema e como alguns teóricos da literatura e escritores resolveram-no (ou não) é o que veremos, a partir de obras diversas acerca do tema como as de Plékhanov , Maiakóvski, os surrealistas franceses, os portugueses neorrealistas e poetas brasileiros como Carlos Drummond de Andrade.

3. LITERATURA E CONHECIMENTO
01/10/2016

Prof. Dr. Rafael Ruiz

Bacharel em Direito (USP), Mestre em Direito Internacional (USP) e Doutor em História Social (USP).

O apanhador no campo de centeio, Dom Quixote e Admirável Mundo Novo. A Literatura tem sido considerada como fonte de entretenimento, de lazer e, no máximo, de cultura e de erudição, mas raramente como forma de conhecimento. A palestra procurará mostrar como é uma das fontes privilegiadas quando se trata de saber em que consiste o “ser humano”. E procurará mostrar como se chegou a essa situação e o que é que a Literatura ensina sobre o homem.

4. LITERATURA E DIREITO
22/10/2016

Prof. Ms. André Fernandes

Juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras.

Shakespeare. Medida por medida. Circulamos entre três concepções do ato de julgar: empática, rígida e prudencial. A obra de Shakespeare apresenta tais modelos contrapondo entre si de maneira brilhante, nas pessoas de Vicênio, o duque de Viena, de Ângelo, regente de Viena, na ausência do duque e de Escalo, o sábio e decano conselheiro. A peça mostra as reações dos envolvidos quando a sociedade vienense é governada por cada um desses estilos de julgar e, ao final, sugere um dos modelos como o melhor na condução dos destinos de uma cidade.

5. LITERATURA E RENASCIMENTO
05/11/2016

Profa. Dra. Guacira Marcondes Machado Leite

Graduação em Letras Românicas pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara (1966), mestrado em Letras (Língua e Literatura Francesa) pela USP (1982) e doutorado em Letras (Língua e Literatura Francesa) pela USP (1991). Atualmente é professora Livre Docente da UNESP.

O Renascimento foi o retorno aos cânones artísticos e temas greco-latinos, a partir do     século XIV na Itália. Um grande desejo de interioridade coloca o homem no centro dos interesses, e ele busca relacionar-se com o mundo através de novas experiências.  A busca do prazer sensorial, do espírito crítico e racionalista completa o panorama ideológico da época. As profundas mutações ideológicas que partem da Itália espalham-se pela Europa até o século XVII, e uma nova cultura irá traduzir uma visão de mundo que será conhecida por Humanismo. A Literatura apresenta grandes obras de grandes autores nesse período, os quais serão determinantes para o desenvolvimento literário dos séculos posteriores.

 

INFORMAÇÃO GERAL

Curso de Extensão Universitária, denominado Literatura &, composto por 5 aulas (2,5 horas cada), escalonadas em um semestre de atividades (agosto a novembro/2016), promovido pelo IFE Campinas em parceria com o Unisal.

BENEFÍCIOS
▪ Único no mercado
▪Material (pasta, crachá, folhas e caneta)
▪Entrega de uma obra de literatura consagrada
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HORÁRIO: Manhãs de sábado. 9h00-10h30 (1ª parte); 10h30 Coffee break; 11h00-12h00 (2ª e última parte).
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Menos Kelsen, mais Shakespeare

Opinião Pública | 18/05/2016 | | IFE CAMPINAS

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No mês passado, comemoramos os quatrocentos anos do aniversário da morte de William Shakespeare (1564-1616), o Bardo, que dispensa apresentação. Voltaire, nas Cartas da Inglaterra, descreveu-o como um selvagem, ébrio e ignorante das regras de convivência social. Não duvido. Ponto para Voltaire. Porém, se as obras de Voltaire são um caos de ideias claras, as do Bardo compõem uma claridade de um caos obscuro. Ponto para ele.

Essa claridade mostra-nos o talento do Bardo em construir tantos seres diferenciados, além da invenção do humano, isto é, um processo de descoberta e de compreensão da natureza humana, rivalizado somente com Homero. Minha primeira leitura de Shakespeare, ainda na graduação, foi Medida por Medida. Depois que li todas as outras, resolvi aderir à bardolatria. De lá para cá, passei a estudar o Bardo sob o olhar do direito.

Descobri um conjunto de peças que compõem uma fecunda interação entre literatura e direito. Sim, essas duas dimensões podem e devem trocar olhares para, depois, andarem de mãos dadas. O direito, no fundo, representa um conjunto de histórias, só que contadas por legisladores, juízes, advogados e partes. Muitos finais felizes, muita tragédia e, não raro, alguma comédia.

Para cada normativa legal, existe um épico; para cada decálogo legislativo, uma escritura sacra. Não conseguimos captar a essência do direito, a menos que compreendamos como seus textos formais estão repletos de narrativas que lhes conferem sentido e alcance, a reclamar por uma voz que os proclamem.

Em meu cotidiano forense, sempre preciso dizer algo sobre tais textos, mas não sem deixar de ouvir o que os textos têm a me dizer antes. Conselho de Gadamer. Conselho de Shakespeare: “Quando a voz da lei não pode fazer justiça, é legal impedir que seja injusta”.

Certa vez, propus um curso sobre direito e literatura baseado no Bardo para minha então coordenadora-acadêmica. Ouvi dela, uma pessoa que amava uma e outra arte, mas não as duas juntas, como resposta: “Interagir a literatura com o direito é o mesmo que ler a Revolução dos Bichos como um tratado sobre gestão agropecuária”. Para ela, valia a máxima de Balzac, que dizia amar o cabelo das mulheres e a sopa, mas não o cabelo delas na sopa.

De fato, sopa com cabelo não nos parece uma experiência agradável. Assim como um porco ditador tomando de assalto uma fazenda inteira. Contudo, em ambos os casos, existem regras de conduta, baseadas em textos costumeiros ou legais, que foram quebradas e que clamam, em sua correição, por um épico ou por uma escritura sacra, tarefa em que a obra do Bardo faz-nos sentir incluído na trama intrincada de nossa realidade, porque ele escreveu todas as palavras que envolvem a invenção do humano, cada tipo de personalidade que já encontrei e praticamente cada ideia que já tive.

O Bardo conhecia bem o direito. Na exata medida em que conhecia bastante de tudo. Além da peça já citada, tantas outras nos dão bem o tom de sua genialidade nas questões jurídicas mais intrincadas. Contudo, bem longe de defendermos ser ele capaz de nos dar todas as respostas para tais questões, ao contrário de Leopold Bloom, de Joyce, que “sempre recorria ao Bardo para resolver problemas difíceis na vida real”.

A perenidade da obra do Bardo ainda impressiona pela quantidade de questões contemporâneas relacionadas ao direito – sobretudo, à justiça – que é apta a esclarecer. Mesmo sob olhar de Eliot, segundo o qual, o máximo que podemos esperar de Shakespeare é estarmos errados dentro de uma nova abordagem, estou certo de que seu pensamento nos fala alto e, subconscientemente, claro. O direito precisa disso para iluminar muito do caos obscuro formado pelos labirintos do legalismo. Moral da crônica: menos Kelsen e mais Shakespeare. Com respeito à divergência, é o que penso.

 

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras.

 

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 18/5/2016, Página A-2, Opinião.

Obrigado, Janaína!

Opinião Pública | 11/05/2016 | | IFE CAMPINAS

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Assisti à sessão defesa do impedimento da presidente pelos signatários desse documento histórico. Confesso que estar ali, diante daquela transmissão ao vivo, fez-me recordar do tempo em que Janaína, como eu e muitos outros, éramos apenas estudantes nas bancadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e sonhávamos com um País melhor, embora soubéssemos, sem rompantes jacobinos, que isso não se daria da noite para o dia e nem com apelo à violência sectária.

O espírito quase bicentenário do Largo já nos indicava esse caminho. Afinal, ali sempre foi o território livre das ideias e dos ideais: havia espaço para todos, inclusive, em nossa época, para um grupo político chamado Jihad Islâmica, o qual, para nosso alívio, nunca pretendeu aplicar a sharia, embora pregasse o prêmio das setenta e duas virgens celestiais para quem morresse pela causa.

Naquele ambiente, vivíamos a experiência dos “caras-pintadas”. Acho que foram vários dias enforcados de aula em prol de uma causa maior. Enfim, aluno do Largo, como reza o cancioneiro, “deixa a folha dobrada, enquanto se vai morrer”. Nesse período conturbado (até então) de nossa história política, acabei conhecendo a Janaína.
Como calouros, participávamos de uma comissão informal, junto ao Centro Acadêmico XI de Agosto, responsável pela organização dos preparativos para as passeatas do impeachment. Depois, anos mais tarde, compusemos uma chapa e fomos eleitos para assumir o mesmo órgão estudantil. Via ali uma mulher que falava o que pensava pelas notas do coração, sem palavrórios ou neologismos politicamente corretos.
Aliás, a realidade das coisas sempre agradece a essas pessoas. Afinal, o problema das palavras vem desde Crátilo, a primeira grande obra de filosofia da linguagem, na qual Platão discute a questão da justiça dos nomes. Hoje, não só a realidade ontológica, mas a realidade política também agradece a Janaína e à justiça com que deu nome aos bois da presidente: fraude fiscal bilionária, decretos orçamentários ilegais e corrupção consentida na petrolífera brasileira.
Desde o início, Janaína tem sido irretocável em sua defesa do impedimento. Não há inconsistências, incoerências ou mesmo falta de convicção em suas palavras. Sua clareza é solar e, por isso, ofusca a argumentação contrária, a ponto de seus opositores manejarem o recurso da zombaria verbal: indício de puro sofismo, má-fé ou mesmo, em casos mais patológicos, indolência mental.
Sem falar na maledicência pura e explícita de justapô-la como uma alienada, em razão de sua oratória inflamada de amor à nossa pátria e de apontamento dos “crimes que sobram” na atuação da presidente. Fico a me perguntar se aqueles que a rotulam de louca, ao mesmo tempo em que avocam o monopólio da virtude, não mereceriam o mesmo desfecho, como medida existencial profilática, do doutor Simão Bacamarte. Nada como a sabedoria machadiana.
Neste ano, em que nossa turma do Largo comemora vinte anos de formatura, estou convicto de que Janaína trouxe nosso maior presente, desde já, agradecido. E qual foi? Janaína andou a descortinar “auroras e lembranças/ sem jamais desfazer sonhos e esperanças”. Pergunto, Janaína: “Somente teu olhar está mais lasso?/ Mas nele quantas vezes tu descansas?/ É o amor à verdade que nunca renasce escasso/ Qual nos idos de tuas múltiplas andanças?”.
Cresci ouvindo de meu pai, um historiador nativista, que “um dia, meu filho, a história do Brasil começará a pedir a conta de sua geração”. Esses dizeres sempre ressoaram aos meus ouvidos, como uma espécie de Catão, o famoso censor romano. Essa conta chegou.
Doravante, vou agir para continuar fazendo minha parte, a exemplo, no mundo jurídico, de inúmeras outras “Janaínas” – e também de outros “Moros” – e, assim, juntos, quem sabe, entraremos para a história como uma geração de bacharéis do Direito que, ao avesso de nossa tradição acadêmica, não deu um “pindura” nessa conta.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com)