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Cultura e contratualização social

Opinião Pública | 23/08/2017 | | IFE CAMPINAS

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A cultura, até o advento da modernidade, compreendia quatro grandes dimensões: intelectual, moral, material e prática. Uma boa definição diz que a cultura é um sistema de conceitos herdados (intelectual), um conjunto de padrões de comportamento (moral), um sistema de significados caracterizados por símbolos (material) e uma série de convenções que cuidam das relações humanas (práxis), por meio dos quais o ser humano desenvolve, comunica e perpetua seu conhecimento e seu comportamento em relação à vida.

De uns tempos para cá, a cultura ocidental ajudou e favoreceu a promoção de novas culturas, mas algumas delas separadas do sistema ético clássico, o qual tinha a tarefa de dar uma certa coerência entre a cultura e as outras dimensões da vida humana. Algumas posturas, como o individualismo, o racionalismo econômico, o darwinismo social, o emotivismo e o secularismo, são sinais evidentes daquele divórcio ético.

A par disso, no âmbito institucional, a sociedade tornou-se cada vez mais “contratualizada”, ou seja, os indivíduos reúnem-se para pensar e debater a partir de novas estruturas de sociabilidade, fruto de um acordo de vontades.

Numa sociedade assim, a verdade social é absoluta, porque produzida a partir da razão de um grupo majoritário num dado momento e pode ser alterada a depender do momento em que foi elaborada. Essa postura consensual é muito importante e útil para a resolução da maioria das questões sociais.

Mas, quando a mesma postura resolve atuar em outros campos, como o dos absolutos morais, o samba deixa de ser de uma nota só. Diariamente, assistimos a vários exemplos. O relativismo moral, que mina a possibilidade de busca da verdade objetiva e a correta relação entre esta e a consciência.

Se tudo é relativo, então o próprio relativismo moral é relativo e, logo, não pode ser tido como um valor absoluto. Esse relativismo moral tem provocado, por exemplo, no campo bioético, um enfraquecimento, cada vez maior, da proteção legal para toda vida humana, desde a fecundação até seu fim natural.

Outro efeito da “contratualização social” é a manipulação da linguagem. O significado das palavras varia muito e passa a depender das determinações da vontade daqueles que definem seu conteúdo. Temos um bom exemplo no âmbito dos “direitos das mulheres”, cujo nome já foi vítima daquela manipulação: há algum tempo, passou a incluir o aborto, sob a suave designação de “interrupção terapêutica da gravidez”.

Na ausência de um mínimo ético, de um objetivo comum de felicidade e de uma filologia comum, como virtude, bondade, verdade e beleza, o Direito passa a fornecer os paradigmas e as definições e, ao fim, torna-se o primeiro sistema válido para resolver disputas pessoais ou sociais, quando deveria ser o último a ser manejado. Mais trabalho em minha mesa.

Vejamos alguns exemplos. A linguagem clássica e perene do matrimônio deu lugar a uma linguagem substitutiva: “cônjuge” virou “companheiro”, que sempre foi sinônimo de colega, ou “parceiro”, termos tomados de empréstimo junto à tradição contratual do direito romano-germânico. Em ambos os casos, as expressões estão bem longe de expressar um amor de aliança, fiel e exclusivo.

O termo “família” já vem sendo usado como termo genérico para descrever uma vasta gama de relações. Atualmente, refere-se a vinte e uma diferentes definições de relacionamentos, dos quais o matrimônio é somente mais um. Nesse ritmo, daqui a alguns anos, provavelmente, o verbete terá um dicionário exclusivo.

Toda história do homem está impregnada de reflexão sobre a cultura e suas formas de manipulação. Platão já se desentedia com os sofistas, pois eles deturpavam o uso da linguagem em prol da cultura da conveniência dos interesses.

Como Platão, hoje, compete a cada um de nós descobrir o charlatanismo linguístico que ocupa boa parte dos discursos sociais e, à semelhança do mestre grego, submetê-lo ao diálogo, em favor do resgate de uma verdadeira cultura. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com)

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 23/08/2017, Página A-2, Opinião.

Novilíngua

Opinião Pública | 12/07/2017 | | IFE CAMPINAS

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Gosto de ler os textos dos jornais e panfletos acadêmicos. Uns valem pelo rascunho que proporcionam no verso, outros para aprimorar nosso nível de acerto à distância no lixo, outros para nos dar vergonha do nível de analfabetismo funcional dos alunos do nível superior e outros ainda pelas novas palavras que nos são ensinadas e manejadas com uma desenvoltura machadiana.

“Transfobia”, “autoidentidade de gênero”, “feminicídio”, “pansexualismo”, “família patchwork”, “eutanásia preventiva”, “gravidez indesejada”, “interrupção terapêutica da gravidez”, entre tantas outras novas palavras, muitas delas já usadas com naturalidade na mídia escrita e falada. A logomaquia é uma realidade muito comum nas sociedades em que a ideologia fala mais alto que a racionalidade.

A mais nova palavra com a qual me deparei, implementada de forma embrionária no laboratório do jornalismo acadêmico, é uma justaposição curiosa: “ultracatólico”. Logo, ela seguirá seu ciclo: uma vez fermentada, deixará a mídia marrom universitária e chegará na pena de algum formador de opinião anti-clerical da grande mídia.

Num primeiro olhar, tenho a impressão de que os católicos converteram-se num bando de fanáticos perigosíssimos, até porque ninguém é idiota o suficiente para achar que o qualificativo “ultra” não tenha sempre uma conotação negativa. Ou melhor, “ultra” negativa.

Num segundo olhar, é inevitável que o epíteto sirva tanto para o “catolicismo buffet” como, com mais lógica ainda, para o “catolicismo rottweiler”. Em suma, todo católico, só pelo fato de sê-lo, pois a metanarrativa de mundo dessa religião não tem mais espaço numa realidade líquida, já merece a tarja de “ultra”.

Como sempre sucede com a linguagem, é necessário definir a palavra antes de usá-la. Quem é o “ultracatólico”? Vamos dar a resposta real: é aquele indivíduo que não pode ser suportado por nossa sociedade aberta que, de aberta, está mais para fechada, porquanto patologiza quem não pensa e age segundo as linhas mestras da mentalidade contemporânea, ainda que tenha ponderáveis ou melhores argumentos contrários.

Exemplos abundam. Na barriga de aluguel, vende-se como algo normal o pagamento de uma mulher pobre para realizar a gestação de um ser que, ao nascer, ela terá que renegar como filho ou filha. Por isso, para se evitar tal incômodo, pretende se afirmar que esse filho ou filha tenha três pais.

Se um indivíduo nega-se a aceitar a normalidade desse contrato de locação do útero alheio, porque o comércio de seres humanos fere a dignidade da pessoa humana ou porque é biologicamente insustentável uma paternidade biológica tripartite, então, ele é um “ultracatólico”. Mesmo com apoio em argumentos de razões públicas, isso não adianta: a objetividade biológica ou a tutela de um direito universal viram um dado ideológico.

É impressionante a agenda da novilíngua. Lança-se uma palavra que não se entende muito bem e se declara que o apoio às suas pretensões consiste em militar em prol do “partido da verdade”. Impõe-se, como um pensamento único, toda a doutrina que sustenta esse neologismo e quem corre por fora converte-se em paladino da mentira, do ódio ou de qualquer fobia formada por uma nova composição por justaposição.

Se um católico não se adapta à nova fé, deve perder sua cátedra, sua profissão e sua palavra na mídia, mesmo que se oponha com argumentos baseados na racionalidade filosófica ou científica. Voltamos a “1984”. Nada significa nada, o “duplipensar” vira regra, as referências objetivas converteram-se em paradigmas superados e, como efeito, nada pode ser mais defendido de forma convicta.

Não se pensa e se aceita a novilíngua com um sorriso. Aceitam-se as lições de doutrinação na escola e na televisão. Em nome do relativismo total, defende-se, fanaticamente, dogmas construídos a partir da agenda dos ideólogos do mercado de ideias.

Quem não comunga com a “verdade oficial”, torna-se indigno de participar do jogo social. De fato, o totalitarismo não foi exclusividade dos bigodes de Stalin: a novilíngua é sua nova forma, testada e aprimorada na pena do estudante engajado – seu agente júnior – e, depois, consolidada na pena do formador de opinião militante – seu agente sênior. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, professor, pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com)

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 12/07/2017, Página A-2, Opinião.

Mundo, pensamento e linguagem (por Luiz Antônio Lindo)

Filosofia | 25/11/2016 | | IFE BRASIL

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Ilustração que acompanha a edição impressa, por Paulo von Poser.

Ilustração que acompanha o artigo na edição impressa, por Paulo von Poser.

 

A discussão sobre a natureza da linguagem tem um passado tão longo, foi empreendida por tantos homens de ciência e de arte, e de tantos modos diferentes segundo a vontade e as circunstâncias de cada um, que ao examiná-la tem-se a impressão de navegar pelos vastos e vagos horizontes do alto-mar. Nestas circunstâncias, é natural que se escolha algum estudioso em concreto para servir de ponto de referência.

Uma figura fascinante neste sentido é Friedrich Ludwig Gottlob Frege (1848- 1925), considerado um dos fundadores da escola analítica, situado bem na encruzilhada da qual partem a filosofia da linguagem e a lógica modernas, bem como diversas teorias matemáticas. Antes de examinar mais em detalhe algumas das suas idéias, porém, teremos de tentar situá-lo dentro de um esboço de panorama histórico.

Mundo, pensamento e linguagem desde sempre formam um trio; a grande difi culdade encontrada pela filosofia, e que recebeu soluções diversas ao longo da história, consiste em saber como ordenar os vértices desse triângulo na mente, no papel e na realidade.

Com os pensadores do racionalismo iluminista, o “pensamento” reinou soberano na história das idéias, e por um momento pareceu que o mundo cairia no esquecimento, pois o mergulho radical e exclusivo nas nossas potências racionais pretendia fazer dele um mero simulacro. As “idéias claras e distintas” de Descartes foram elevadas ao patamar do conhecimento mais perfeito: formidável era vigiar a minha mente, depurá-la da ganga de obscuridades e lançar-me no infinito da razão especulando e ordenando tudo que penso segundo o critério da melhor idéia.

Era natural, nesse contexto, que a linguagem recebesse pouca atenção e fosse rebaixada a um segundo plano. Era vista como um código, nada mais que expressão do pensamento. A partir do que se conhecia pensando, se falava. A chave da linguagem estaria no conhecimento do que se levava à interlocução, pois se achava que por meio do compartilhamento do código lingüístico seria possível realizar o que a telepatia não conseguia, isto é, a perfeita comunicação do pensamento…

O problema que essa concepção teve de enfrentar mais tarde, e que não passaria despercebido a Frege, foi que distinguia entre a apreensão do conceito e a sua “posterior” expressão na linguagem. Conceito e símbolo codificador eram considerados duas realidades distintas e independentes, que poderiam ser vinculadas arbitrariamente. Era natural, porém, que neste ponto surgisse a dúvida: como seria possível apreender o conceito sem expressá-lo em palavras?

No século XIX, coincidindo mais ou menos com o estudo das línguas orientais na Europa, entre as quais o sânscrito, e o surgimento da filologia, começa a haver uma compreensão por assim dizer mais evolutiva das línguas. “Descobrem-se” o “vernáculo” – para usar essa expressão no sentido de língua mais vulgar ou mais chã -, os dialetos regionais, os contos populares. E passa-se então a entender a linguagem como uma espécie de atividade orgânica, “natural”, que não se explica simplesmente pelos conceitos apreendidos e expressados. A chave do conceito parece já não abrir todas as portas do significado.

O vernáculo é ao mesmo tempo algo mais e algo menos que um mero código conceitual. Algo mais, porque apresenta uma vitalidade e expressividade que faltam ao conceito: por exemplo, mal-entendidos de todo gênero, jogos de palavras, trocadilhos, lapsos, são “rebarbas” significativas ou epistêmicas, e no entanto representam funções lingüísticas legítimas. Algo menos, porém, porque o vernáculo quotidiano, em comparação com o léxico ou a terminologia científica (com a sua correspondência idealmente de “um para um” entre conceito e termo), deixa muito a desejar em precisão expressiva.

No entanto, podia-se ver na língua vulgar o universo mais abrangente da linguagem, dentro do qual a terminologia se elevaria triunfal por estar dotada de uma capacidade semântica superior; considerava-se que o termo científico possuía uma profundidade maior que a do vocábulo trivial por originar-se de um estudo deliberado e detalhado e estar destinado a ser desenvolvido ou validado por meio de comprovações.

Nessa linha de desenvolvimento da filosofia, passou-se portanto a considerar a linguagem como algo que subsistia por si só, de maneira quase independente do pensamento. À medida que se rejeitava a noção de que fosse simples código, e paralelamente se experimentava um crescimento inaudito das ciências experimentais e matemáticas, chegou-se a considerá-la, a ela e não ao pensamento, veículo essencial para o conhecimento do mundo. Se no racionalismo pensamento e linguagem se opunham a um mundo evanescente, agora mundo e linguagem por assim dizer se opunham ao pensamento, ou ao menos o condicionavam.

Com Frege nasce uma nova tentativa, que será rica em resultados, de integrar o mundo e a ciência através da lógica, mais exatamente de uma linguagem lógica concebida nos moldes da characteristica universalis de Leibniz. Essa tentativa, que seria levada adiante por Bertrand Russell nos Principia mathematica e por Wittgenstein no Tractatus logico-philosophicus, pretendia aprimorar os meios de prova nas ciências e inspirava-se na função organizadora da matemática e no seu poder de unificar o conhecimento. Representou a criação de uma nova lógica, que formulava em linguagem matemática a lógica proposicional de Aristóteles e dos estóicos, levando-a adiante, tornando-a mais precisa e abrindo-lhe alguns campos inteiramente novos.

Como geralmente se dá nessas descobertas que abrem novas perspectivas, Frege não se opôs simplesmente aos conceitos que vigoravam no seu tempo, mas realizou uma nova síntese que integrava tanto a noção da linguagem como código quanto a sua compreensão como entidade por assim dizer “independente” do pensamento. A racionalidade do pensamento, desde os primórdios da invenção grega do pensar por teses, era encarada na filosofia e nas ciências como a base de todo progresso. A partir de Galileu e Newton, encontrou um grande aliado na matemática: a quantificação cada vez mais precisa das medidas e a matematização crescente dos conceitos científicos permitia confirmar ou descartar as hipóteses dedutivas ou intuitivas; ao mesmo tempo, as diversas notações matemáticas constituíam por assim dizer autênticas “línguas”, essas sim conformes com a concepção da linguagem como código.

Frege, que tinha tido uma formação predominantemente matemática, geométrica e científica, como vimos, voltou-se muito cedo para o campo das relações entre a matemática e a lógica. Na sua Begriffsschrift (“Escrito sobre os conceitos”), de 1879, voltou-se para a análise lógica da indução matemática, pois tinha a intenção de provar que a matemática nascia da lógica. Já esta obra de juventude foi considerada o ponto de inflexão na história dessa disciplina.

Nas Grundlagen der Arithmetik (¨Fundações da aritmética”), de 1884/1890, trata do conceito de número. Na Introdução dessa obra, formulou três princípios que se mostrariam fundamentais tanto para o desenvolvimento da filosofia da linguagem como da lógica:

– sempre distinguir claramente o psicológico do lógico, o subjetivo do objetivo;

– nunca perguntar pelo sentido de uma palavra isolada, mas apenas no contexto de uma proposição (é o chamado “princípio do contexto”); e

– nunca perder de vista a distinção entre conceito e objeto (Begriff e Gegenstand).

O primeiro será retomado e trabalhado por Popper, e servirá para refutar o psicologismo de Freud e outros autores, que viam no pensamento unicamente uma função de processos mentais mecânicos ou químicos ocorridos no cérebro ou sistema nervoso, como se não houvesse um conteúdo nesse pensamento. Em essência, se a própria noção de que o pensamento se explica inteiramente por esses processos fosse verdadeira, seria ela mesma resultado desses processos, e o seu conteúdo seria inválido.

Em filosofia da linguagem, a distinção entre psicologia e lógica resguarda uma percepção antiga mas fundamental: que o conceito, aquilo que a linguagem transmite e é objeto ou conteúdo do pensamento, é algo essencialmente distinto de um mero processo psicológico físico-químico; que na linguagem se cruzam, quase se poderia dizer, duas dimensões de ser.

O segundo, o princípio do contexto, diz que o significado duma palavra deve ser procurado no contexto duma proposição e não isoladamente. Contrariamente, o sentido completo de uma proposição não é simplesmente a soma dos sentidos dos termos que a compõem. Uma proposição qualquer, como por exemplo “Fulano é um gênio”, significa uma coisa quando usada apenas de maneira afirmativa e praticamente o contrário quando usada de maneira irônica; é preciso levar em conta o contexto lingüístico e extralingüístico, que inclui o tom de voz, as intenções do falante etc.

O terceiro princípio retoma o antigo tema da distinção entre o singular (objeto) e o universal (conceito), que já tinha sido abordado pela filosofia medieval na oposição entre haecceitas (literalmente “istidade”, o fato de ser isto) e quidditas (literalmente “oqueidade”, aquilo que define o que uma coisa é). Frege define o objeto, logicamente, como um nome próprio ou um termo geral acompanhado de artigo definido; e o conceito como um termo geral apenas (com ou sem pronome indefinido). Não deixou, porém, de dar-se conta que isso conduz a “estranhezas” lingüísticas, que exemplifica com a frase “o conceito ‘cavalo’ não é um conceito, ao passo que a cidade de Berlim é uma cidade”: este conceito, individualmente, é segundo a sua definição um objeto singular.

Frege elaborou toda uma notação que reunisse lógica e linguagem, à semelhança das notações matemáticas. Neste campo, porém, o seu código não foi levado para a frente, sendo substituído pela notação mais simples e funcional de Russel e Whitehead.

Em 1892, Frege publicou um artigo que talvez represente o principal marco miliar que lançou: Über Sinn und Bedeutung (“Sobre o sentido e a referência”). A tese central amplia o trabalho iniciado com a distinção entre conceito e objeto, indicando que há dois aspectos diferentes do significado de toda expressão, quer se trate de nomes próprios, de locuções ou sentenças completas. Nesse ensaio, Frege afirma que uma expressão “exprime o seu sentido” e “representa ou designa [aponta para] a sua referência”. Bedeutung, no caso de nomes próprios, indica o portador do nome, o objeto que representa (a pessoa que se chamava, por exemplo, “Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac”); Sinn aquilo a que chama o “modo de apresentação” do objeto (no caso, “poeta parnasiano”).

Essa distinção refuta a tese literalista de John Stuart Mill que negava qualquer significado a um nome próprio além do objeto a que se refere (no caso, a pessoa de Olavo Bilac). A principal objeção levantada por Frege reside em que, se fosse assim, as duas expressões “Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac” e “poeta parnasiano”, pelo princípio da identidade (a = b), deveriam significar precisamente a mesma coisa, o que claramente não acontece. Como os distintos sentidos podem ser comunicados, o sentido é algo objetivo, não uma mera atribuição subjetiva individual.

Juntamente com a de conceito / objeto, esta distinção funda consistentemente uma ontologia racional que estende o seu alcance sobre o próprio mundo. Os grandes racionalistas como Hegel e Kant tinham absorvido o mundo, realidade extramental, na realidade intramental ou pensamento; depois de Frege, Russel, o último Wittgenstein (não o primeiro, do Tractatus) e, em um plano diferente, Gadamer, tentarão novamente dissolvê-lo no conjunto lógica e linguagem, estabelecendo a concepção da linguagem como mero instrumento da práxis humana. Mas nenhum deles consegue explicar de maneira satisfatória que possa haver diversos sentidos com a mesma referência, isto é, objetos exteriores independentes do nosso conhecimento. Frege recoloca o mundo na ordem das considerações epistemológicas e metafísicas, e além disso o faz relacionando-o diretamente com a linguagem.

Em termos de uma teoria ontológica da verdade, essa análise da linguagem presta serviços inestimáveis. Frege partiu dos números que, como sabia a partir da sua formação científica e matemática, estão plenamente representados na estrutura física do mundo (como o revelam quer os métodos de validar os achados científicos, quer os processos de elaboração das obras tecnológicas, em que o cálculo subjaz fundamentalmente), e chegou à descoberta de que o nome próprio condivide com o número essa relação intrínseca com a realidade, revelada por uma teoria da significação que estabelece um elo entre a língua natural e a lógica.

Com relação às teorias da linguagem como entidade “orgânica” independente do pensamento, Frege mostrou como há uma epistemologia e uma lógica que subjazem à significação, e com isso reintroduziu o pensamento na linguagem, ao menos como pólo da conceitualização. Mundo, pensamento e linguagem revelam-se firmemente unidos, mas cada qual estabelecido por direito próprio num âmbito seu.

Luiz Antônio Lindo é Doutor em Letras Clássicas pela USP. Leciona Filologia Românica e História Social na FFLCH-USP.

Publicado originalmente na revista-livro do IFE, Dicta&Contradicta, Edição 1, Junho/2008.

Reflexões sobre abertura da linguagem no Direito: obstáculo ou trunfo? (por Débora Costa Ferreira)

Direito | 08/07/2016 | | IFE CAMPINAS

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Imagem: reprodução (Dicta&Contradicta - site)

Imagem: reprodução (Dicta&Contradicta – site)

 

Refletindo sobre a incompletude na linguagem nas relações humanas, arrebatou-me a percepção do inexorável efeito que esse fato traz para o mundo do Direito. Sei que não é tema novo na discussão da filosofia jurídica, por isso apoio-me nos ombros dos gigantes[1] que por ora conheço pra resenhar uma humilde reflexão.

Hebert L. A. Hart, em sua obra escrita em 1961[2], discorrendo sobre a textura aberta das normas jurídicas, chegou a uma das mais brilhantes compreensões sobre o tema (ainda mais quando se nota que advém de um positivista), diante de tamanha apreensão ontológica. Segundo ele, a fluidez da linguagem decorre senão da nossa natureza humana na sua jornada de trágicas escolhas diárias. Em suas palavras:

 “a necessidade dessa escolha nos é imposta porque somos homens e não deuses. É típico da conduta humana que labutemos com duas desvantagens interligadas sempre que procuremos regulamentar, antecipadamente e sem ambiguidade alguma esfera de comportamento por meio de um padrão geral que possa ser usado sem orientação oficial posterior em ocasiões específicas”[3] (p. 166).

 Os economistas explicariam tudo com os conceitos de trade-off e custo de oportunidade, mas é Luhmann[4] que arremata toda essa imprecisão ao constatar que vivemos em um mundo complexo e contingente, no qual o Direito é um acalanto para toda essa instabilidade, engendrado por meio da generalização de expectativas recíprocas, objetivando-se o alcance de bons resultados seletivos e a estabilidade social.

De todo modo, como ficou bem pontuado até aqui, essas funções estabilizadoras do Direito têm limites na medida da sua abertura semântica, a qual impede que os legisladores estruturem concepções de norma tão detalhadas a ponto de cercear qualquer margem de escolha judicial no futuro. Aliás, se não fosse assim, o legislador não precisaria estar se dando ao trabalho de cumprir tal papel social, uma vez que poderia estar sendo muito mais bem remunerado na função de oráculo.

Assim, as normas jurídicas garantiam segurança jurídica e estabilidade social até o ponto em que previam as consequências jurídicas de condutas claramente identificáveis na realidade fática. O problema então estava na regulação dos comportamentos que extrapolavam tal descrição normativa, situação em que caberia ao juiz delimitar e determinar qual direito deveria ser aplicado no caso concreto, dentro de uma margem “discricionária”.

Esboçado esse quadro, conclui-se: foi dada asa à cobra. A grande frustração dos positivistas foi a sua incapacidade de conter a discricionariedade judicial dentro de certas raias jurídico-positivas. A moldura da norma de Kelsen era uma caixinha bem flexível, na qual o juiz podia esticar suas bordas com saltos twist-carpados hermenêuticos, sob o manto dos postulados lógico-científicos de Von Wright[5]. Mas note-se: qualquer semelhança com os dias de hoje é mera coincidência…

Foi preciso apelar para valores morais para disciplinar o juiz. Mas, me parece que o juiz Hércules de Dworkin[6] – nada presunçoso e arrogante, para não falar o contrário – não estaria muito disposto a receber ordens alheias. Até porque quem mais poderia alcançar tão bem o espírito moral do povo para aplicar o Direito com integridade senão ele próprio?! Quem mais seria capaz de escrever um novo capítulo do “romance em cadeia” tão bem escrito quanto ele, que tinha completo entendimento da coerência que deveria manter com o passado histórico jurídico daquela sociedade?! O legislador? Esse legislador que nem consegue prever o futuro ou regulamentar satisfatoriamente o que sua população clama?! Impossível. Melhor deixar a cargo das Cortes a função de tomar todas as decisões substanciais da nação, para proteger as minorias da força esmagadora das maiorias!

Sim. O ativismo é bom até o ponto em que me favorece, até o ponto em que eu concordo com suas decisões. Já que a textura das normas é aberta, melhor aplicar a técnica do in dubio pro ego. E quando essa cobra voadora começar a ameaçar suas preferências axiológicas? Não adianta se filiar aos céticos e profetizar que todo sistema jurídico não tem jeito mesmo; nem adianta voltar à lógica cartesiana dos positivistas extremos[7] para tentar racionalizar a decisão judicial a ponto de resumi-la a silogismos.

Já chegou ao ponto em que o juiz escolhe até sobre o silêncio do legislador, se ele não falou por querer – o “silêncio eloquente” – ou se não falou sem querer – a “lacuna não intencional”. Assim, os cânones da interpretação não são capazes de eliminar essas incertezas, podendo, por vezes, agravá-las.

Mas a existência de escolhas trágicas não implica em um fim igualmente trágico. É justamente por meio do livre arbítrio que nos foi dado pelos deuses que o homem é capaz de traçar suas vitórias. O processo de tentativa e erro interpretativo em uma sociedade plural decorre não só da última palavra do juiz, mas da construção social e democrática dos significados até que eles se estabilizem, fruto de um consenso temporário[8], que logo se desfaz novamente, e assim por diante. Daí a importância dos operadores do Direito nessa destruição criativa.

Mas que ingratidão dos juristas maldizer a abertura da linguagem como um obstáculo do Direito?! É justamente por intermédio dos artifícios linguístico-argumentativos quase esotéricos que esses conseguem encantar o detentor do poder de decisão, dentro de um hipnótico processo dialético, que garante uma reserva de mercado especialmente vantajosa e um poder de influência considerável sobre os rumos sociais. A infinidade de problemas e possibilidades geradas pela relatividade linguística é o que permite que os filósofos e doutrinadores do Direito divaguem à vontade sobre teorias jurídicas, que façam fluir a envolvente e admirável arte das palavras.

Nota-se, pois, que a capacidade de articulação da linguagem aproxima os indivíduos dos centros de decisão, mas, por outro lado, exclui aqueles que não tiveram acesso a tais ferramentas da possibilidade da alteração de sua realidade social. Como Fabiano de Vidas Secas[9] mesmo compreendeu: sua incapacidade de manipular a dubiedade e a riqueza da linguagem marginalizava-o da humanidade e aproximava-o dos bichos – sua cadela Baleia também não conseguia convencer ninguém que a sua interpretação era a correta e que, portanto, deveria prevalecer.

Débora Costa Ferreira é mestranda em Direito Constucional. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2014) e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília. Tem especialização na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.

 

NOTAS:

[1] Expressão cunhada por Albert Einstein: “se vi mais longe foi por estar de pé sobre ombros de gigantes”. – If I have seen further it is by standing on the shoulders of Giants.– Carta de Newton para Robert Hooke, 5 de Fevereiro de 1676; Inspirada numa famosa metáfora (em Latin: nanos Gigantum humeris insidentes) atribuída por John de Salisbury à Bernard de Chartres

[2] HART, H. L. A. O conceito de Direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

[3] Idem, p. 166.

[4] LUHMANN, Nicklas. Sociologia do Direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

[5] VON WRIGHT, Georg H. Deontic Logic, 1951.

[6] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Tradução Nelson Boeira. 3a ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

[7] Hart percebe que a história da teoria do direito é, sob esse aspecto, curiosa, pois costuma ou ignorar ou exagerar a indeterminação das normas jurídicas.

[8] Para Habermas, o estabelecimento do rol de direitos fundamentais de uma sociedade deve ser feito por meio de um ambiente dialógico no qual argumentos racionais possam ser apresentados e debatidos por cidadãos livres e iguais, fazendo com que a autonomia privada se compatibilize com a pública por meio da possibilidade de participação no processo democrático e da aceitabilidade dessas decisões por todos os destinatários. (HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia – entrevalidade e facticidade II. Tradução: Flávio BenoSiebeneichjer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997).

[9] RAMOS, Graciliano Vidas Secas. Record, 74ª edição, 1998. Fabiano é o personagem principal de obra Vidas Secas. Fabiano é um homem rude, típico vaqueiro do sertão nordestino. Sem ter frequentado a escola, não é um homem com o dom das palavras, e chega a ver a si próprio como um animal às vezes. Empregado em uma fazenda, pensa na brutalidade com que seu patrão o trata. Fabiano admira o dom que algumas pessoas possuem com a palavra, mas assim como as palavras e as ideias o seduziam, também o enganavam.

 

Artigo publicado no site da revista-livro do Instituto de Formação e Educação (IFE), Dicta&Contradicta, em 21 de Junho de 2016.

Boa notícia: ainda há tempo! Prorrogamos novamente até 15 de Agosto ou 40 vagas. Confira.

Educação | 01/08/2014 | | IFE CAMPINAS

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As matrículas para o curso “Cultura Geral: Releituras da sabedoria dos tempos” foram novamente prorrogadas, agora até 15 de Agosto ou quando completarem 40 vagas. Temos apenas seis vagas das 40. Caso ainda não conheça o curso, veja os informativos abaixo e algumas fotos da primeira aula, ministrada pelo Prof. Dr. Marcus Boeira, sobre “O PODER”. A matrícula pode ser feita diretamente no site do Unisal, onde o curso está sendo realizado: http://unisal.br/cursos/cultura-geral-releituras-da-sabedoria-dos-tempos/

CARTAZ

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FOTOS DA 1ª AULA, “O PODER” – PROF. DR. MARCUS BOEIRA

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