Sínodo das Famílias: o que muda?


Imagem: Carmadélio, em http://blog.comshalom.org

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Desde o ano passado [2015], quando foi inaugurado pelo Papa Francisco, o Sínodo das Famílias têm despertado visões e análises muito diversas dentro e fora da Igreja Católica.

Muitos agentes da grande mídia mundial viram no Sínodo “novos ares de mudança”; para os católicos progressistas, intérpretes equivocados do Concílio Vaticano II, trata-se de uma oportunidade ímpar para um novo “aggiornamento” da Igreja que poderá se constituir numa oportunidade de alterar a doutrina bimilenar da Igreja a respeito da família; para os defensores da Tradição, o Sínodo cambaleia numa linha tênue entre a misericórdia pastoral e a heresia. Os moderados vêem uma certa coragem em discutir o tema, mas não creêm em mudanças doutrinárias.

Todas essas discordâncias são fruto de propostas aventadas por alguns cardeais que sugeriram, por exemplo, a liberação da Sagrada Comunhão aos divorciados pensando em reintegrá-los não só à participação plena da Eucaristia, mas também ao Sacramento da Confissão. O uso de contraceptivos e a integração mais efetiva de membros homossexuais às comunidades cristãs e os pretensos “novos modelos de família” também foram assuntos discutidos.

A Igreja e mesmo seu líder visível, o Papa Francisco não possuem, como muitos imaginam, a prerrogativa de anular o que Deus mesmo instituiu e inscreveu na Lei Natural, e, aliás, nem parece ser esse o intuito do pontífice que mais de uma vez, quando questionado sobre a moral católica não se pronunciou recordando que o que ele pensa já está expresso no Catecismo da Igreja Católica. O papa da grande mídia parece mais uma caricatura daquilo que muitos desejam que a Igreja seja do que realmente é. Como tudo, isso tem seu lado positivo: muita gente que não dava atenção a nada do que dizia a Igreja, passa agora a olhá-la de modo mais familiar, mas por outro lado não deixa de surpreender muitos católicos com afirmações constantemente descontextualizadas da fala real do pontífice.

A comunhão aos divorciados, com todo respeito que essas pessoas merecem – já que somente elas e o próprio Deus podem saber dos sofrimentos que tiveram em seus matrimônios – é um exemplo claro de algo que doutrinariamente nunca poderá ser admitido, visto que se constituiria na demolição completa da moral católica,ou seja, uma chancela da Igreja para relações extraconjugais, mesmo ainda mantendo o vínculo válido de um casamento anterior. O afrouxamento neste ponto de doutrina seria a destruição de três sacramentos fundamentais: a Eucaristia, a Confissão e o Matrimônio. Este último seria afetado em seu aspecto indissolúvel, a Eucaristia seria afetada porque se daria a comunhão a pessoas que estão objetivamente em estado de pecado mortal e por fim, afetaria o Sacramento da Penitência porque a pessoa recasada não estaria obrigada a se confessar e nem a se arrepender de um pecado mortal, o que abriria um precedente para os demais pecados mortais, de modo que o arrependimento e a correção dos próprios erros para obter o perdão divino já não poderia ser algo requerido do fiel.

È preciso agir e pensar com misericórdia e é necessário sim que a Igreja acolha esses seus filhos que sofrem com o desmantelamento de seus matrimônios, mas a Igreja, fiel aos ensinamentos de Cristo que nos disse que o “homem não deve separar o que Deus uniu” (Mc. 10,9), não pode, não deve e nunca mudará a doutrina sobre o matrimônio. O mesmo se diga dos “novos modelos de família”, um eufemismo que mascara a Ideologia de Gênero. Só existe um único modelo natural de família: pais, mães e filhos. Quanto a questões de fé, de moral e mesmo de cidadania, embasadas nos pressupostos da Lei Natural, esses são princípios inegociáveis. Não podemos servir a dois senhores. Ou servimos à Cristo (modelo de homem por excelência) ou lutamos contra Ele. Não há meio termo.

Luiz Raphael Tonon é professor de História e Filosofia, gestor do Núcleo de Teologia do IFE Campinas e leigo consagrado da comunidade Católica Pantokrator (raphaeltonon@ife.org.br).

Artigo publicado originalmente no jornal Correio Popular, Página A-2, Opinião, edição 20 de Outubro de 2015.




Próximo Diálogos CCFT: “Logos and Christianism” (11/04, 14h00) com Gianfranco Basti (Ph.D.)


A5-Dialogos-Abril-2014

Neste sábado, 11 de Abril às 14h00, haverá o próximo seminário dos Diálogos CCFT em parceria com o IFE CAMPINAS, cujo tema é “Logos and Christianism“, ministrado pelo Prof. Gianfranco Basti (Ph.D.), da Itália.

— Inscrições e mais informações neste link: http://bertato.wix.com/ccft

Lembramos que universitários têm desconto: peçam desconto na hora da inscrição.

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A Ideologia Laicista


O laicismo já não é aquele elemento de neutralidade que abre espaços de liberdade a todos. Começa a transformar-se em uma ideologia que se impõe por meio da política e não concede espaço público à visão da religião, que corre o risco de converter-se em algo puramente privado e, no fundo, mutilado.

Entende-se por Estado confessional aquele que se vincula a determinado credo religioso e compromete-se a transportar para a vida civil as exigências sociais e políticas tal como são defendidas pela hierarquia eclesiástica correspondente. É emblemática a imagem da coroação de Dom Pedro II, retratada por Araújo Porto Alegre em seu famoso quadro (Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro). Aliás, a Constituição do Império (1824) subscrevia o caráter confessional de nosso Estado.

Contudo, hoje, o laicismo, propositadamente, utiliza a expressão “confessional” de forma genérica, sobretudo quando os poderes públicos tomam medidas com conteúdo ético-material de raiz ideológica ou religiosa. Como se fosse possível que qualquer ação estatal pudesse, por sua neutralidade, não incorporar qualquer matiz desta natureza. É algo dificilmente imaginável.

O laicismo, portador de uma agressividade ideológica secular preocupante, vai mais além quando rejeita a singela possibilidade de as confissões serem vetores na construção da vida social. Defende não ser suficiente a estrita separação entre Estado e religião, mas o completo isolamento da religião do próprio âmbito público da sociedade, acantonando-a nos lares, já que o cidadão só teria direito a exercer um credo de natureza intimista. Afinal, “é incabível impor as próprias convicções aos demais”.

A assertiva é curiosa. Quando se fala de “convicção”, imediatamente, pensa-se naqueles que professam alguma confissão religiosa. Então, os incrédulos seriam cidadãos sem convicções. Como conseqüência, justamente por não estarem convencidos de nada, sua opinião deveria ser exclusivamente decisiva no momento de se estabelecer um consenso democrático a respeito de uma tema de interesse geral. Trata-se de um verdadeiro paradoxo.

Certamente, não faltará um constante patrulhamento em todo cidadão que se sinta convencido além da conta e, então, sua opinião será recebida como um mero juízo lastreado nuns princípios religiosos, dos quais estaria prisioneiro por neles crer piamente ou por ainda não ter superado sua menoridade intelectual. Assim, a deliberada intenção de converter os cidadãos que acreditam em uma fé em uma classe social de categoria secundária não deixaria de ser uma piada, porquanto proveniente de suas presumidas e impotentes vítimas.

O laicismo, ao relegar à nulidade o papel do religioso na sociedade, avoca a si o vácuo deixado e transforma-se na única doutrina confessional, obrigatória a todo o cidadão, à semelhança dos partidos únicos dos regimes comunistas. É feita uma blindagem, de natureza fundamentalista, a qualquer outra opção. A dimensão pública do religioso é retirada de qualquer debate plural.

Pelo contrário, a laicidade consiste em ter em conta, no âmbito público, as várias crenças religiosas dos cidadãos, de maneira que se dá o devido destaque ao exercício do direito individual à liberdade religiosa, com absoluta separação entre Estado e religião. Por conseguinte, as confissões religiosas deixam de ser co-autoras no teatro da vida política e econômica e tornam-se meios eficazes para que os cidadãos possam viver privada e publicamente suas convicções.

Precisamos de uma sociedade livre, democrática e pluralista, na qual as pessoas tenham a possibilidade de aderir livremente às verdades objetivas, que são plenamente compatíveis com a laicidade de um Estado, gerando um todo harmônico. A indisfarçável proposta do laicismo, expressão de um certo racionalismo, redundará, mais cedo ou mais tarde, no relativismo, a antessala dos totalitarismos do século XX, pródigos na destruição de gerações, vidas e das próprias sociedades liberais secularizadas, pois estas vivem de pressupostos que elas mesmas não têm condições de assegurar.

André Fernandes (IFE Campinas)