Técnicos jurídicos?


Conversava com um estimado professor da faculdade quando, lá pelas tantas, ele me disse que os profissionais do direito desempenham, em essência, uma atividade típica de “engenharia social”, porque, a todo tempo, eles tratam de harmonizar interesses humanos em conflito existentes em toda a sociedade. Respondi-lhe: “Todo engenheiro atua segundo um projeto. Qual é o projeto dessa engenharia social?”. Silêncio do lado de lá.

Toda vez que ouço a expressão “engenharia social”, sempre tenho um frio na espinha. Historicamente, já conhecemos bem os efeitos de ditas engenharias sociais: mal-estar civilizacional costumeiramente acompanhado de uma pilha de cadáveres. Socialismo e nazismo rivalizaram-se nessa experiência laboratorial humana.

De fato, as sociedades ocidentais atuais são dificilmente concebíveis sem a figura do profissional do direito. Ele realiza, em maior ou menor medida, a função de mediador entre as leis ou os códigos, gerais e abstratos, e os conflitos de interesses e direitos, específicos e concretos, que tomam cena na vida social.

O modelo atual de profissional de direito é resultado de muitos séculos de aprimoramento no ofício de “engenheiro social”. No Digesto, Ulpiano definia, com palavras de Celso, esse ofício como a arte do bom e do justo. De lá para cá, as profissões jurídicas foram desenvolvendo-se, adquirindo uns perfis nítidos e desempenhando um rol definido de papéis sociais.

Não paira a menor dúvida de que, nos dias correntes, o labor do profissional do direito goza de uma enorme transcendência pessoal e social, porque esse labor afeta bens jurídicos fundamentais da pessoa, como a vida, a liberdade, o patrimônio, o trabalho e a família, entre tantos outros.

Por isso, o profissional do direito é o primeiro que deve ter consciência dessa transcendência e, também, da repercussão social de seu trabalho forense. Deve valorar a importância das funções em relação às quais está chamado a zelar, além de encarar o fardo da tutela dos bens e interesses que estão em jogo, de cuja assunção dependerá o correto exercício da profissão.

Mais do que um “ramo da engenharia”, as profissões jurídicas trafegam num ramo líquido e certo da realidade humana: o justo concreto, uma dimensão inserida no seio da justiça política, eixo central de toda ética social. Quando isso se dá, as linhas mestras da profissão jurídica passam a remeter ao sentido e ao alcance de sua concreta atividade.

Quando um advogado, um juiz ou um promotor compreendem qual a razão de ser ou a motivação última e objetiva de seu mister, ao cabo, eles passam a entender que toda atuação forense deve ordenar-se, em última instância, dentro das estacas dessa razão ou motivação.

Antes de ser um “ramo da engenharia”, as profissões jurídicas têm uma tarefa muito clara, a saber, a substituição da violência e da arbitrariedade por um saber-fazer que assegure, de maneira humana, as legítimas aspirações e direitos das pessoas. Por isso, o profissional do direito, quando trabalha em favor do justo concreto, também o faz prudentemente, em última instância, em prol da paz que toda sociedade necessita para seu desenvolvimento harmônico.

No fundo, ser um “engenheiro social” é ser um “técnico jurídico”. O importante é manter em pleno funcionamento a eficácia da máquina social. Sua missão, como a de qualquer outro técnico, consistirá em conhecer os detalhes da máquina para fazê-la render ao máximo. As profissões jurídicas, assim, hão de se empenhar por conseguir, fundamentalmente, que a máquina social funcione.

E, assim, os titulares dessas profissões serão reduzidos à condição de um funcionário: um burocrata zeloso pela implementação e pela eficácia de um projeto de “engenharia social”, sem espaço para uma busca animada da transcendência e do sentido último do ofício do profissional do direito. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 10/10/2018, Página A-2, Opinião.