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Diversidade familiar repensada

Opinião Pública | 22/11/2017 | | IFE CAMPINAS

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Terminava a última audiência daquele dia, quando um dos advogados mostrou-me um livro intitulado “Direito das Famílias Homossexuais”. Disse que, agora, a diversidade familiar é a palavra da vez e, como efeito, a doutrina jurídica finalmente progride e sai do marasmo das obras de que estudam o “direito de família”. Respondi: “Progresso? Em direção ao quê?”. Não ouvi uma sílaba do lado de lá.

Num contexto de absolutização da experiência subjetiva, cada um resolveu montar seu próprio cardápio à la carte, ao invés de buscar um prato num menu fechado. Quando essa postura invade a órbita do matrimônio, resulta difícil entender essa realidade como uma instituição dotada de uns eixos identitários e orientados rumo a umas metas sociais.

O mantra da diversidade, manejado para equiparar todas as formas de convivência familiar imagináveis, acaba, ao fim, por obscurecer aquilo que a própria etnografia estruturalista já constatou historicamente: a união, mais ou menos durável, socialmente aprovada, de um homem, uma mulher e seus filhos, é um fenômeno universal, presente em todo e qualquer tipo de sociedade.

Mais do que uma resposta “estrutural” que comporte diversas “superestruturas”, a família nuclear é uma resposta “antropológica”, porque respeita o desenho de nossa ontologia. A família, assim entendida, não foi inventada pela religião, pelo capitalismo opressor ou pela burguesia cúpida, porque é uma instituição natural e isso explica seu caráter perene.

A família nuclear é aquela específica relação social à qual sempre é mais confiada a tarefa – não transferível a outras relações sociais – de personalizar a pessoa, através de específicos processos de socialização. Tais processos são essenciais para a maturação da criança e também do adulto, se e na medida em que “formar uma família” significa orientar sua comunicação à totalidade da pessoa, segundo uma norma de reciprocidade conjugal solidária, plena e estável.

Por isso, dois mitos da dita diversidade familiar precisam ser desfeitos. Em primeiro lugar, é uma ilusão acreditar que o novo ideal do “direito das famílias” assegurará automaticamente o pluralismo de estilos de vida e de visões sobre a família. Dificilmente poderá haver o dito pluralismo se os defensores da famíliar nuclear são pintados e bordados como “homofóbicos” ou são censurados de expor sua visão sobre a instituição familiar.

Em segundo lugar, é outra ilusão dar por suposto que o propagado ideal do “direito das famílias” é neutro. Quando uma sociedade decide equiparar todas as formas de convivência, ela, implicitamente, toma partido por uma visão de família e, por consequência, essa mesma visão servirá de orientação para os postulados jurídicos e político-sociais. Não existe espaço público neutro: sempre há um arranjo familiar que, por fundadas razões ou não, compete em recursos, tutela e estima social com o restante das alternativas.

A diversidade familiar assume, de fato, foros de maior importância. Em prejuízo, inclusive, das funcionalidades sociais que só a família nuclear pode proporcionar: educação na totalidade da pessoa e recâmbio geracional. Como disse o advogado, é a palavra da vez. Digo mais: é a palavra mágica da vez. O perigo dessas expressões está no fato de que, a força de não se debruçar reflexivamente sobre seu sentido e alcance, consegue-se escapar de todo e qualquer escrutínio.

Passa de boca em boca, sem que se medite sobre o que se fala. A repetição acrítica de palavras mágicas e das ideias a ela associadas termina por cristalizar uma espécie de dogma intocável. Para eliminar o feitiço de uma palavra mágica, nada como oferecer uma boa dose de ironia socrática ao nosso entusiasmado interlocutor.

Foi o que eu fiz naquele dia. Depois da espiral de silêncio que se seguiu à minha hesitação, afirmei ser a favor da diversidade familiar, porque, afinal, os filhos das famílias homossexuais seriam privados de ter uma mãe e um pai, o que não se dá na família nuclear, que respeita melhor essa diversidade. E arrematei: “Como dizem os franceses, doutor, ‘vive la difference!’”. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE e membro da Academia Campinense de Letras

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 22/11/2017, Página A-2, Opinião.

Diversidade seletiva

Sem Categoria | 15/12/2014 | |

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Não faz muito tempo que, num dia de plantão judiciário, um casal fez um pedido de alvará para abortar um feto que portava síndrome de Down, diagnosticada umas semanas antes pelo médico. Antes de proferir a decisão, resolvi ouvir os cônjuges que, aliás, eram bem diferentes: ele era filho de catalães e ela era neta de argelinos, uma diversidade que me chamou a atenção e que costuma presentear a família com filhos repletos daquela beleza moura que costumamos assistir nos filmes de época. Ponderei as reais razões do casal e tomei a decisão logo em seguida.

Nossa sociedade levantou a bandeira da aceitação das diferenças, da integração das minorias e da inclusão social dos menos capacitados. Aliás, nesse ponto, referir-se a alguém como um inválido é motivo de repreensão pela patrulha politicamente correta. Independentemente disso, de fato, esta expressão nunca me agradou, pois sempre leva um conta um certo viés utilitarista do indivíduo no seio social: o sujeito tem uma invalidez permanente e, logo, não serve socialmente.

Todos temos algo para aportar para os outros, mas, ao que parece, nossa sociedade está cada vez mais insensível para a exclusão pré-natal de quem não porta uma “normalidade” genética, principalmente de natureza irreversível. Não adianta reclamar. Começamos com a tal “autorização para interrupção pré-natal de feto anencefálico” e caminhamos, a passos firmes, para outros tipos de “autorizações”, todas, em bom português, espécies do gênero aborto eugênico.

No fundo, há uma clara intolerância social para fetos que não gozem de boa saúde genética. Os dados estatísticos de tais “autorizações” que bem poderiam ser chamados de “alvarás judiciais para matar”, crescem no mundo todo e estima-se, segundo estudos acadêmicos, que, na Europa, a taxa de rejeição de fetos com síndrome de Down esteja na casa de 80-90% dos casos. Considerando que esse fetos viram detritos hospitalares, as lixeiras de muitos hospitais mais se assemelham a terríveis cemitérios. E, os europeus, que já repugnavam os imigrantes, agora, repugnam a si mesmos.

É um pena, porque, se por um lado, os portadores de tal síndrome costumam ter problemas de saúde acima da média e incapacidade intelectual em algum grau, por outro, é certo que programas de estimulação precoce têm melhorado consideravelmente suas habilidades e os avanços científicos têm permitido uma sobrevida maior e mais saudável. Nada como a medicina em favor da vida e não a favor de “cortes genéticos” cada vez mais altos.

Curioso notar que os portadores de síndrome de Down costumam ser protagonistas emblemáticos de várias campanhas institucionais em favor da integração das pessoas menos capacitadas no mercado de trabalho. Nesse ritmo, se a ideia eugênica vingar por aqui, logo, nós os veremos cada vez mais nos meios de comunicação e cada vez menos nas escolas, ruas e praças.

Os pais teriam direito à uma “descendência sã” e à tal “autorização para interrupção da gravidez” e, na mesma sociedade, paradoxalmente, seria esperado que as empresas contratassem os portadores dessa anomalia, porque, afinal, seus pais não tiveram o “insight” de tê-los abortado no momento certo. A eugenia estatal parece-nos um medida totalitária, mas a eugenia privada vai se assentando como um direito que, enquanto não for assegurado pela lei, pode ser exercido com a chancela de um alvará judicial. É admirável o mundo novo que surge a partir dessa esquizofrenia social.

Então, vamos ser consequentes com essa lógica macabra: libere-se o aborto para as más formações fetais (atual estágio lógico) e, caso não detectadas na fase de gestação, libere-se o aborto pós-nascimento (próximo passo lógico), afinal, a causa é a mesma. Só mudaria o lugar do homicídio: no primeiro caso, seria no útero. No segundo, fora dele. Ademais, como “condenar” os pais a este infindável sofrimento de ter um filho com síndrome de Down, não é?

Sem dúvida, essa deificação da diversidade social não passa de um discurso politicamente correto, a fim de acomodar as minorias e os diferentes mais interessantes ou que falem mais alto no cenário social. O elogio à diversidade e a incorporação da prática privada da exclusão pré-natal, no caso aqui apresentado, é uma demonstração cabal das aspirações contraditórias de uma sociedade que quer deixar todas as saídas abertas.

A cultura do descarte, denunciada por Francisco, mostra, nessa estória, sua verdadeira face, tão verdadeira quanto a face da filha do casal do plantão, que apareceu outro dia no fórum, junto com seus pais, que me agradeceram pela decisão tomada naquele dia. Na verdade, fui eu quem agradeci, porque pude ver, em seus pequenos traços, aquela beleza moura que tanto suspeitava. Com respeito à divergência, é o que penso.

■■ André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, mestre em filosofia e história da educação e coordenador do IFE Campinas.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, 15 de Outubro de 2014, Página A2 – Opinião.