Pais ausentes


Com anos de trabalho em matéria de direito de família, podemos notar uma série de transformações na noção de paternidade, nuances naturais antes pouco valorizadas e agora incorporadas pelas leis e pela mudança do sentido e do alcance da noção de família.

No terreno da educação familiar, a ausência do pai sempre foi uma constante. Hoje, a julgar pela tônica dos processos de família, em muitos casos, a falta do pai virou desterro: ele foi expulso do âmbito familiar e esta carência, que não se resume à ausência meramente física, adentra em outros setores que resultam irrenunciáveis para a formação dos filhos. Muitos dos relatórios psicossociais lidos nos processos são sempre uma desventura e a decisão do juiz acaba por ser uma espécie de assinalação de uma certa prudência judicial familiar de redução de danos ao caso concreto.

Atualmente, na leitura judicial dos casos de família, a falta do pai é, além de física, sobretudo emotiva, cognitiva e espiritual. Tais privações influem em todos os filhos. No entanto, as consequências repercutem mais nos filhos varões. O eclipse da paternidade gera uma relação mais empobrecida entre pai e filho, pois a vida de ambos não mais se compartilha e, logo, não há convivência. A paternidade tem uma dívida de responsabilidade intrafamiliar.

A mãe, até alguns anos atrás, era considerada a principal educadora da prole, por uma série de razões sociológicas, culturais e sociais, mas que, no fundo, levavam em conta certas peculiaridades e características psicológicas diferenciadas em razão de sua identidade sexual. Como efeito, entendia-se que a educação da prole era uma tarefa tipicamente feminina, por ter mais conta o concreto e os detalhes e em virtude de seu instinto maternal, realismo e especial sensibilidade à unidade de vida que se manifesta nos filhos.

Por outro lado, a revelia paterna era explicada pela incapacidade do pai em ter aquelas qualidades maternas, agravado pela exacerbada competitividade profissional e pela natural tendência à abstração. Sua imagem era pouco útil para a educação do filho varão. Para essa lógica monolítica, o filho não precisava integrar ambos os mundos – paterno e materno – para, depois, na maturidade, assumir e responder adequadamente às complexas contradições que estamos expostos socialmente. Pais e mães, nessa mesma lógica, não tinham parecidas habilidades educativas, matizadas por um rico contraste e, ao cabo, acabavam por justificar a exclusão de um ou de outro.

Nessa visão, o filho, sobretudo o varão, não precisava se relacionar com ambos, de maneira isolada e conjunta, pois a mãe substituía o pai completamente, donde sequer se cogitava a necessidade de um equilíbrio quantitativo e qualitativo nas maneiras pelas quais pai e mãe deveriam relacionar-se com os filhos em seus respectivos papéis pedagógicos.

Nos dias atuais, as soluções divergem num sentido ou noutro para a resolução de boa parte dos problemas que os filhos enfrentam em casa, na escola ou na sociedade e que são, em grande parte, reflexo da síndrome do pai ausente, definida a partir de duas perspectivas bem diversas: do filho varão, mortificado pelo efeito dessa falta, e do pai que a causa, ainda que também sofra as consequências dessa privação.

Uma das maiores descobertas antropológicas do século XX foi a de que tanto o homem quanto a mulher devem contribuir conjuntamente na construção familiar e cultural de uma sociedade. Ambos estão chamados a um sadio protagonismo nessas tarefas e a paternidade é a figura familiar que ajuda o filho na descoberta de sua masculinidade e a filha na afirmação de sua feminilidade.

A ausência do pai desemboca na perda de uma importante referência fundacional e, ao cabo, na própria desestabilização familiar. Então, não tem mais sentido dizer que “não basta ser pai, tem que participar”. Hoje, é insuficiente “participar”: em matéria de paternidade, é preciso protagonizar. Com respeito à divergência, é o que penso.

 

André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, doutorando em Filosofia e História da Educação, pesquisador, professor, coordenador do IFE Campinas e membro da Academia Campinense de Letras (fernandes.agf@hotmail.com)

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 22/9/2015, Página A-2, Opinião.