"Estado da Arte": A Magna Carta


O programa Estado da Arte é produzido e apresentado por Marcelo Consentino, presidente do IFE e editor da revista Dicta & Contradicta. A cada edição três estudiosos põem em foco questões seminais da história da cultura, trazendo à pauta temas consagrados pela tradição humanista.
A seguir apresentamos a edição que foi ao ar em 05 de fevereiro de 2015

http://oestadodaarte.com.br/wp-content/uploads/2013/02/Magna-Carta-A-2.mp3

Magna-Charta-sealed_https-__boothancestry.files_.wordpress

 

Durante a Guerra Civil inglesa, o panfleteiro ultrademocrata Richard Overton se lembraria comovido de uma das incontáveis vezes em que foi preso pelos oficiais da Coroa: enquanto arrancavam “de mim a Grande Carta das Liberdades e Direitos da Inglaterra”, gritava “assassino, assassino, assassino!” Uma geração antes, Sir Henry Spelman, membro da ala conservadora do Parlamento, descreveria a Carta como “a mais majestosa e sacrossanta âncora das liberdades inglesas”.

No ano de seu oitavo centenário a Magna Carta é prestigiada mundialmente não só como a pedra fundamental do direito anglo-saxão, mas também, nas palavras do jurista britânico Lord Denning, “como o maior documento constitucional de todos os tempos – o fundamento da liberdade individual contra a autoridade arbitrária do déspota”.

Todavia, de suas 63 cláusulas, só 3 não caducaram ou foram revogadas, permanecendo vigentes na Constituição do Reino Unido. E nos últimos dois séculos não faltaram historiadores que denunciassem a Grande Carta como um “mito” elaborado ideologicamente sobre uma colcha de retalhos de exigências incôngruas e mal costuradas em nome dos interesses privados da elite feudal do século XIII. O próprio Overton diria em outra ocasião, numa chave bem menos romântica, que a Carta é “uma coisa miserável contendo muitas marcas de opressão intolerável”.

Convidados

– Eduardo Tomasevicius Filho: mestre em História Social e professor doutor do departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

– Maria Cristina Carmignani: professora doutora de História do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

– Tomás Olcese: professor de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas e membro do grupo de pesquisa “Direito Privado Comparado Contemporâneo” da Universidade de São Paulo.

Referências

 

Produção e apresentação
Marcelo Consentino

Produção técnica
Echo’s Studio

Fonte: http://oestadodaarte.com.br/a-magna-carta/




"Estado da Arte": A Magna Carta


O programa Estado da Arte é produzido e apresentado por Marcelo Consentino, presidente do IFE e editor da revista Dicta & Contradicta. A cada edição três estudiosos põem em foco questões seminais da história da cultura, trazendo à pauta temas consagrados pela tradição humanista.
A seguir apresentamos a edição que foi ao ar em 05 de fevereiro de 2015

http://oestadodaarte.com.br/wp-content/uploads/2013/02/Magna-Carta-A-2.mp3

Magna-Charta-sealed_https-__boothancestry.files_.wordpress

 

Durante a Guerra Civil inglesa, o panfleteiro ultrademocrata Richard Overton se lembraria comovido de uma das incontáveis vezes em que foi preso pelos oficiais da Coroa: enquanto arrancavam “de mim a Grande Carta das Liberdades e Direitos da Inglaterra”, gritava “assassino, assassino, assassino!” Uma geração antes, Sir Henry Spelman, membro da ala conservadora do Parlamento, descreveria a Carta como “a mais majestosa e sacrossanta âncora das liberdades inglesas”.

No ano de seu oitavo centenário a Magna Carta é prestigiada mundialmente não só como a pedra fundamental do direito anglo-saxão, mas também, nas palavras do jurista britânico Lord Denning, “como o maior documento constitucional de todos os tempos – o fundamento da liberdade individual contra a autoridade arbitrária do déspota”.

Todavia, de suas 63 cláusulas, só 3 não caducaram ou foram revogadas, permanecendo vigentes na Constituição do Reino Unido. E nos últimos dois séculos não faltaram historiadores que denunciassem a Grande Carta como um “mito” elaborado ideologicamente sobre uma colcha de retalhos de exigências incôngruas e mal costuradas em nome dos interesses privados da elite feudal do século XIII. O próprio Overton diria em outra ocasião, numa chave bem menos romântica, que a Carta é “uma coisa miserável contendo muitas marcas de opressão intolerável”.

Convidados

– Eduardo Tomasevicius Filho: mestre em História Social e professor doutor do departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

– Maria Cristina Carmignani: professora doutora de História do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

– Tomás Olcese: professor de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas e membro do grupo de pesquisa “Direito Privado Comparado Contemporâneo” da Universidade de São Paulo.

Referências

 

Produção e apresentação
Marcelo Consentino

Produção técnica
Echo’s Studio

Fonte: http://oestadodaarte.com.br/a-magna-carta/




[NOVO CURSO] Religião, Direito e Racionalidade (Extensão Universitária)


CARTAZ A3 IFE - Religiao, Racionalidade e Direito - sitePrezados(as) leitores(as),

É com alegria que anunciamos nosso próximo curso de extensão universitária, denominado “Religião, Direito e Racionalidade“, em parceria com o Unisal – Liceu, que será realizado nesse primeiro semestre de 2016. Confira detalhes abaixo:

RELIGIÃO, RACIONALIDADE E DIREITO

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – IFE CAMPINAS

AULAS (com calendário)

1. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO CRISTIANISMO (Séc. I ao V)
19/03/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: O cristianismo nasceu e se desenvolveu no contexto judaico da Palestina dominada por Roma, de modo que estes elementos políticos e culturais exerceram forte influência sobre o conteúdo e o modo que Jesus Cristo encontrou para transmitir sua mensagem e seu projeto. A presente aula pretende apontar noções básicas sobre a história e a geografia da Palestina do século I, além de oferecer uma breve introdução sobre os quatro evangelhos e as fontes pagãs que nos transmitem informações preciosas sobre o cristianismo primitivo. A começar do século I será feito um percurso histórico até o século V, acenando para os principais aspectos deste período, como são a origem e desenvolvimento da liturgia e da disciplina moral cristãs, perseguições e martírios, arte paleocristã, origem da vida eremítica e consagrada, início das primeiras ordens religiosas, principais heresias e disputas teológicas, primeiros concílios e “primado de Roma”.

2. FORMAÇÃO DA CRISTANDADE (Séc. V ao X)
02/04/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Processo iniciado ainda no século IV, durante o império de Constantino, a formação da Cristandade consistiu, ao menos, de início, no exercício do múnus de ensinar e santificar, próprio da Igreja no seio da sociedade, influenciando-a em todos os campos. Esse processo se fortalece com a conversão dos bárbaros ao cristianismo, a começar pela França, não sem razão chamada de “filha primogênita da Igreja”, pois converteu-se massivamente ao cristianismo após a conversão de seu rei, o bárbaro Clóvis. O monaquismo e a vida cultural desenvolvida neste período, em especial pela influência da Ordem de São Bento, foram fundamentais para se plasmar a sociedade ocidental. Fazem parte deste contexto e desta aula um resumo das principais heresias e concílios do período, bem como a influência de muitos santos, o que foi fundamental para a construção da própria cultura e identidade europeias. Destacaremos também o crescente papel sócio-político desempenhado pela hierarquia da Igreja.

3. CRISTIANISMO EM CONFLITO (Séc. X ao XV)
16/04/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Período de grande fortalecimento político da Igreja e consequente enfraquecimento religioso marcado por conflitos e divisões, mas também marcado por um alvorecer de movimentos e carismas que alteraram a ação da Igreja. Destacaremos a corrupção das cortes episcopais e papais, contendas teológicas, contendas científicas, Cisma do Oriente e Cisma do Ocidente, nascimento das ordens mendicantes (com enfoque especial nos franciscanos e dominicanos), Reforma de Cluny, reformas na Cúria Romana, alterações nas eleições pontifícias, influência dos grandes pregadores europeus, origem e desenvolvimento das universidades, criação do método científico dedutivo, presença de anti-papas na cátedra pontifícia e os precedentes da Reforma Protestante.

4. NOVA FACE DO CRISTIANISMO (Séc. XV ao XXI)
21/05/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Do século XV até os dias atuais, muitas transformações marcaram o cristianismo, dentre as quais enfocaremos as seguintes: correntes filosóficas e teológicas contestatórias, instituição do Tribunal do Santo Ofício, Reforma Luterana, Ato de Supremacia de Henrique VIII, principais conceitos de Calvino, Concílio de Trento, Contrarreforma Católica, fundação da Companhia de Jesus, evangelização das populações da América, Reforma Teresiana, Devotio Moderna, movimentos pela evangelização dos povos, principais encíclicas e bulas papais do período, influência da Igreja na ciência, educação católica, formação da catolicidade nas colônias da América, sincretismo religioso, Ultramontanismo, condenação do modernismo, “catolicismo social”, a Igreja e os sistemas políticos dominantes, Concílio Vaticano I e Vaticano II, desafios da Igreja e do cristianismo em geral na modernidade.

5. RELAÇÕES ENTRE LAICISMO E LAICIDADE
04/06/2016 – Prof. Ms. André Gonçalves Fernandes

EMENTA: Distinção fundamental entre ambos os conceitos, demonstrando que a ideia de “laicidade” provém do próprio cristianismo (tolerância do diferente baseada no princípio da caridade), enquanto a noção de “laicismo” provém de uma visão equivocada da realidade, por julgar que qualquer influência, mesmo benéfica da religião deva ser extirpada do seio da sociedade. O conflito que estes conceitos geram, no presente, produz uma confusão que chega ao senso comum como uma recusa de tudo o que venha da religião, calcificando o preconceito que leva a considerar aprioristicamente como mau aquilo que venha da religião.

6. SOCIEDADE PÓS-SECULAR: DIÁLOGO HABERMAS/RATZINGER E A DIALÉTICA DA SECULARIZAÇÃO
11/06/2016 – Prof. Ms. André Gonçalves Fernandes

EMENTA: Reflexão embasada no diálogo entre o filósofo Habermas e o Cardeal Ratzinger acerca da secularização da sociedade, levantando aspectos considerados polêmicos quanto a esta temática, dando destaque ao papel social da fé, entre outros aspectos, valorizando a influência desta até mesmo sobre os que não creem.

OBJETIVOS DO CURSO
Este curso pretende fornecer o instrumental básico para a compreensão, análise e interpretação da influência do cristianismo na sociedade ocidental, em especial no que tange à vida sócio-política, aos conceitos de direito e justiça e às atuais problemáticas sobre as noções de laicismo e laicidade.

ESTRUTURA
Curso de Extensão Universitária, denominado RELIGIÃO, RACIONALIDADE E DIREITO, composto por 6 aulas (2,5 horas cada), escalonadas em um semestre de atividades (Março a Junho/2016), divididas conforme acima.

BENEFÍCIOS
▪ Único no mercado
▪Material (pasta, crachá, folhas e caneta)
▪Salas com recursos multimídia
▪ Professores altamente qualificados
▪Conhecimento útil para a vida
▪Coffee break a cada atividade
▪Artigos do IFE no Correio Popular no mailing list dos alunos
▪ Recebimento de certificado ao final

INSCRIÇÕES
Diretamente no site do Unisal, clicando neste link: http://unisal.br/cursos/religiao-racionalidade-e-direito/

INVESTIMENTO: 5 parcelas de R$ 129,90 para 6 aulas (R$ 129,90 na matrícula e mais 4 de R$ 129,90). Pagamento via UNISAL.

LOCAL E HORÁRIO:
HORÁRIO: Manhãs de sábado. 9h00-10h30 (1ª parte); 10h30 Coffee break; 11h00-12h00 (2ª e última parte).
LOCAL: Unisal (Unidade Liceu) – Campinas/SP

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO IMPRESSO:

CARTAZ:

CARTAZ A3 IFE - Religiao, Racionalidade e DireitoPara ver o CARTAZ em .pdf clique aqui.

FOLDER

FOLDER IFE - Religiao, Racionalidade e Direito externaFOLDER IFE - Religiao, Racionalidade e Direito internaPara ver o FOLDER em .pdf clique aqui.

***

Esse é nosso terceiro curso  de extensão nessa parceria. Os dois anteriores foram “Cultura Geral: Releituras da sabedoria dos tempos” (2º Sem. 2014/1º Sem. 2015) [link aqui para detalhes] e “Intérpretes do Brasil” (2º Sem/2015) [link aqui].

— Dúvidas? Escreva-nos: ifecampinas@ife.org.br




[NOVO CURSO] Religião, Direito e Racionalidade (Extensão Universitária) :: INSCRIÇÕES ABERTAS!


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É com alegria que anunciamos nosso próximo curso de extensão universitária, denominado “Religião, Direito e Racionalidade“, em parceria com o Unisal – Liceu, que será realizado nesse primeiro semestre de 2016. Confira detalhes abaixo:

RELIGIÃO, RACIONALIDADE E DIREITO

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – IFE CAMPINAS

AULAS (com calendário)

1. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO CRISTIANISMO (Séc. I ao V)
19/03/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: O cristianismo nasceu e se desenvolveu no contexto judaico da Palestina dominada por Roma, de modo que estes elementos políticos e culturais exerceram forte influência sobre o conteúdo e o modo que Jesus Cristo encontrou para transmitir sua mensagem e seu projeto. A presente aula pretende apontar noções básicas sobre a história e a geografia da Palestina do século I, além de oferecer uma breve introdução sobre os quatro evangelhos e as fontes pagãs que nos transmitem informações preciosas sobre o cristianismo primitivo. A começar do século I será feito um percurso histórico até o século V, acenando para os principais aspectos deste período, como são a origem e desenvolvimento da liturgia e da disciplina moral cristãs, perseguições e martírios, arte paleocristã, origem da vida eremítica e consagrada, início das primeiras ordens religiosas, principais heresias e disputas teológicas, primeiros concílios e “primado de Roma”.

2. FORMAÇÃO DA CRISTANDADE (Séc. V ao X)
02/04/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Processo iniciado ainda no século IV, durante o império de Constantino, a formação da Cristandade consistiu, ao menos, de início, no exercício do múnus de ensinar e santificar, próprio da Igreja no seio da sociedade, influenciando-a em todos os campos. Esse processo se fortalece com a conversão dos bárbaros ao cristianismo, a começar pela França, não sem razão chamada de “filha primogênita da Igreja”, pois converteu-se massivamente ao cristianismo após a conversão de seu rei, o bárbaro Clóvis. O monaquismo e a vida cultural desenvolvida neste período, em especial pela influência da Ordem de São Bento, foram fundamentais para se plasmar a sociedade ocidental. Fazem parte deste contexto e desta aula um resumo das principais heresias e concílios do período, bem como a influência de muitos santos, o que foi fundamental para a construção da própria cultura e identidade europeias. Destacaremos também o crescente papel sócio-político desempenhado pela hierarquia da Igreja.

3. CRISTIANISMO EM CONFLITO (Séc. X ao XV)
16/04/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Período de grande fortalecimento político da Igreja e consequente enfraquecimento religioso marcado por conflitos e divisões, mas também marcado por um alvorecer de movimentos e carismas que alteraram a ação da Igreja. Destacaremos a corrupção das cortes episcopais e papais, contendas teológicas, contendas científicas, Cisma do Oriente e Cisma do Ocidente, nascimento das ordens mendicantes (com enfoque especial nos franciscanos e dominicanos), Reforma de Cluny, reformas na Cúria Romana, alterações nas eleições pontifícias, influência dos grandes pregadores europeus, origem e desenvolvimento das universidades, criação do método científico dedutivo, presença de anti-papas na cátedra pontifícia e os precedentes da Reforma Protestante.

4. NOVA FACE DO CRISTIANISMO (Séc. XV ao XXI)
21/05/2016 – Prof. Esp. Luiz Raphael Tonon

EMENTA: Do século XV até os dias atuais, muitas transformações marcaram o cristianismo, dentre as quais enfocaremos as seguintes: correntes filosóficas e teológicas contestatórias, instituição do Tribunal do Santo Ofício, Reforma Luterana, Ato de Supremacia de Henrique VIII, principais conceitos de Calvino, Concílio de Trento, Contrarreforma Católica, fundação da Companhia de Jesus, evangelização das populações da América, Reforma Teresiana, Devotio Moderna, movimentos pela evangelização dos povos, principais encíclicas e bulas papais do período, influência da Igreja na ciência, educação católica, formação da catolicidade nas colônias da América, sincretismo religioso, Ultramontanismo, condenação do modernismo, “catolicismo social”, a Igreja e os sistemas políticos dominantes, Concílio Vaticano I e Vaticano II, desafios da Igreja e do cristianismo em geral na modernidade.

5. RELAÇÕES ENTRE LAICISMO E LAICIDADE
04/06/2016 – Prof. Ms. André Gonçalves Fernandes

EMENTA: Distinção fundamental entre ambos os conceitos, demonstrando que a ideia de “laicidade” provém do próprio cristianismo (tolerância do diferente baseada no princípio da caridade), enquanto a noção de “laicismo” provém de uma visão equivocada da realidade, por julgar que qualquer influência, mesmo benéfica da religião deva ser extirpada do seio da sociedade. O conflito que estes conceitos geram, no presente, produz uma confusão que chega ao senso comum como uma recusa de tudo o que venha da religião, calcificando o preconceito que leva a considerar aprioristicamente como mau aquilo que venha da religião.

6. SOCIEDADE PÓS-SECULAR: DIÁLOGO HABERMAS/RATZINGER E A DIALÉTICA DA SECULARIZAÇÃO
11/06/2016 – Prof. Ms. André Gonçalves Fernandes

EMENTA: Reflexão embasada no diálogo entre o filósofo Habermas e o Cardeal Ratzinger acerca da secularização da sociedade, levantando aspectos considerados polêmicos quanto a esta temática, dando destaque ao papel social da fé, entre outros aspectos, valorizando a influência desta até mesmo sobre os que não creem.

OBJETIVOS DO CURSO
Este curso pretende fornecer o instrumental básico para a compreensão, análise e interpretação da influência do cristianismo na sociedade ocidental, em especial no que tange à vida sócio-política, aos conceitos de direito e justiça e às atuais problemáticas sobre as noções de laicismo e laicidade.

ESTRUTURA
Curso de Extensão Universitária, denominado RELIGIÃO, RACIONALIDADE E DIREITO, composto por 6 aulas (2,5 horas cada), escalonadas em um semestre de atividades (Março a Junho/2016), divididas conforme acima.

BENEFÍCIOS
▪ Único no mercado
▪Material (pasta, crachá, folhas e caneta)
▪Salas com recursos multimídia
▪ Professores altamente qualificados
▪Conhecimento útil para a vida
▪Coffee break a cada atividade
▪Artigos do IFE no Correio Popular no mailing list dos alunos
▪ Recebimento de certificado ao final

INSCRIÇÕES
Diretamente no site do Unisal, clicando neste link: http://unisal.br/cursos/religiao-racionalidade-e-direito/

INVESTIMENTO: 5 parcelas de R$ 129,90 para 6 aulas (R$ 129,90 na matrícula e mais 4 de R$ 129,90). Pagamento via UNISAL.

LOCAL E HORÁRIO:
HORÁRIO: Manhãs de sábado. 9h00-10h30 (1ª parte); 10h30 Coffee break; 11h00-12h00 (2ª e última parte).
LOCAL: Unisal (Unidade Liceu) – Campinas/SP

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CARTAZ:

CARTAZ A3 IFE - Religiao, Racionalidade e DireitoPara ver o CARTAZ em .pdf clique aqui.

FOLDER

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Esse é nosso terceiro curso  de extensão nessa parceria. Os dois anteriores foram “Cultura Geral: Releituras da sabedoria dos tempos” (2º Sem. 2014/1º Sem. 2015) [link aqui para detalhes] e “Intérpretes do Brasil” (2º Sem/2015) [link aqui].

— Dúvidas? Escreva-nos: ifecampinas@ife.org.br




Fotos - Curso com Prof. Thomas D'Andrea


Prof. Thomas D’Andrea | Curso
Fotos: IFE São Paulo