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Livre para nascer

Opinião Pública | 19/09/2018 | | IFE CAMPINAS

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Não faz muito tempo que, num dia de plantão judiciário, um casal fez um pedido de alvará para abortar um feto que portava síndrome de Down, diagnosticada umas semanas antes pelo médico. Antes de proferir a decisão, resolvi ouvir os cônjuges que, aliás, eram bem diferentes: ele era filho de catalães e ela era neta de argelinos, uma diversidade que me chamou a atenção e que costuma presentear a família com filhos repletos daquela beleza moura que costumamos assistir nos filmes de época. Ponderei as reais razões do casal e tomei a decisão logo em seguida.

Nossa sociedade levantou a bandeira da aceitação das diferenças, da integração das minorias e da inclusão social dos menos capacitados. Aliás, nesse ponto, referir-se a alguém como um inválido é motivo de repreensão pela patrulha politicamente correta. Independentemente disso, de fato, esta expressão nunca me agradou, pois sempre leva um conta um certo viés utilitarista do indivíduo no seio social: o sujeito tem uma invalidez permanente e, logo, não serve socialmente.

Todos temos algo para aportar para os outros, mas, ao que parece, nossa sociedade está cada vez mais insensível para a exclusão pré-natal de quem não porta uma “normalidade” genética, principalmente de natureza irreversível. Não adianta reclamar. Começamos com a tal “autorização para interrupção pré-natal de feto anencefálico” e caminhamos, a passos firmes, para outros tipos de “autorizações”, todas, em bom português, espécies do gênero aborto eugênico.

No fundo, há uma clara intolerância social para fetos que não gozem de boa saúde genética. Os dados estatísticos de tais “autorizações” que bem poderiam ser chamados de “alvarás judiciais para matar”, crescem no mundo todo e estima-se, segundo estudos acadêmicos, que, na Europa, a taxa de rejeição de fetos com síndrome de Down esteja na casa de 80-90% dos casos. Considerando que esse fetos viram detritos hospitalares, as lixeiras de muitos hospitais mais se assemelham a terríveis cemitérios. E, os europeus, que já repugnavam os imigrantes, agora, repugnam a si mesmos.

É um pena, porque, se por um lado, os portadores de tal síndrome costumam ter problemas de saúde acima da média e incapacidade intelectual em algum grau, por outro, é certo que programas de estimulação precoce têm melhorado consideravelmente suas habilidades e os avanços científicos têm permitido uma sobrevida maior e mais saudável. Nada como a medicina em favor da vida e não a favor de “cortes genéticos” cada vez mais altos.

Nesse ritmo de assepsia social, os pais teriam direito à uma “descendência sã” e à tal “autorização para interrupção da gravidez” e, na mesma sociedade, paradoxalmente, seria esperado que as empresas contratassem os portadores dessa síndrome, porque, afinal, seus pais não tiveram o “insight” de tê-los abortado no momento certo.

A eugenia estatal parece-nos um medida totalitária, mas a eugenia privada vai se assentando como um direito que, enquanto não for assegurado pela lei, pode ser exercido com a chancela de um alvará judicial. É admirável o mundo novo que surge a partir dessa esquizofrenia social.

Então, vamos ser consequentes com essa lógica macabra: libere-se o aborto para as más formações fetais (atual estágio lógico) e, caso não detectadas na fase de gestação, libere-se o aborto pós-nascimento (próximo passo lógico), afinal, a causa é a mesma. Só mudaria o lugar do homicídio: no primeiro caso, seria no útero. No segundo, fora dele. Ademais, como “condenar” os pais a este infindável sofrimento de ter um filho com síndrome de Down, não é?

Sem dúvida, essa deificação da diversidade social não passa de um discurso politicamente correto, a fim de acomodar as minorias e os diferentes mais interessantes ou que falem mais alto no cenário social. O elogio à diversidade e a incorporação da prática privada da exclusão pré-natal, no caso aqui apresentado, são uma demonstração cabal das aspirações contraditórias de uma sociedade que quer deixar todas as saídas abertas.

A cultura do descarte, denunciada por Francisco, mostra, nessa estória, sua verdadeira face, tão verdadeira quanto a face da filha do casal do plantão, que apareceu outro dia no fórum, junto com seus pais, que me agradeceram pela decisão tomada naquele dia. Na verdade, fui eu quem agradeci, porque pude ver, em seus pequenos traços, aquela beleza moura que tanto suspeitava.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 19/09/2018, Página A-2, Opinião.

Originalidade desnecessária

Opinião Pública | 12/09/2018 | | IFE CAMPINAS

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Nossa liberdade constitucional de expressão tem limites? Sim. São os limites da lei e da jurisprudência dos tribunais, gostemos ou não, mesmo que, venhamos e convenhamos, existam condenações nitidamente questionáveis. Independentemente disso, o importante é que os mecanismos habituais do Estado de Direito funcionem.

O ofensor, que tem a liberdade de se expressar e de escolher um patrocínio legal; o ofendido, que tem a liberdade para mover a ação, e o juiz ou tribunal, que têm a liberdade de convicção motivada para julgar assim ou assado.

Lamento dizer que não inventaram nada melhor que isso. Todas as outras alternativas gozam de uma séria anomalia genética: invertem uma série de regras e princípios consolidados há séculos em favor justamente da liberdade de expressão.

Órgão censor, comitê de crítica, departamento de imprensa e propaganda, notificação judicial, seja o nome que for, no fundo, está a se tutelar a censura em nome de uns valores da cabeça de um juiz, de um partido de plantão e mesmo de uma ideologia ou religião. No passado, nada disso deu certo.

Recentemente, a Alemanha resolveu seguir por esse caminho pantanoso. Pretende-se, por via legal, a imposição de multa administrativa, em valor crescente, às redes sociais que veicularem os crimes de notícia falsa ou de incitamento ao ódio que não forem deletadas no prazo assinalado pelo “censor” administrativo. Uma originalidade desnecessária.

Fico a imaginar um exército de funcionários contratados, reunido numa sala padrão “telemarketing”, a vigiar e censurar mais de dois bilhões de mensagens diárias que passeiam pela rede mundial de computadores. Deve ser inútil, caro e paranoico. O problema não está em louvar a estupidez disso tudo.

Mas tão somente o fato de que, nessa linha de raciocínio, a definição dos crimes deixa a esfera judicial e migra para a esfera das redes sociais. Em outras palavras, é o Zuckerberg, e não mais um magistrado, que dirá se uma conduta virtual é tipicamente penal ou não.

É perfeitamente razoável imputar criminalmente uma mensagem que incite o assassinato de minorias ou de opositores políticos ou que calunie, gratuitamente, qualquer pessoa. Contudo, onde fica o lugar da sátira, sempre tomada a partir de preconceitos sociais ou de fatos do imaginário popular?

Onde fica o lugar de uma crítica política ou econômica mais dura e seca, que tangencie um excesso retórico, e esteja repleta de verbalismos, de qualificativos pouco elogiosos e ironias sarcásticas? Onde fica o lugar de uma posição que seja contrária, com fundamentos ponderáveis, ao aborto, ao casamento homoerótico, ao estatuto do desarmamento, à poliafetividade, à manipulação genética e ao multiverso familiar? Onde fica o lugar para dizer que existe um time de futebol sempre aliviado pelo apito amigo? Vira tudo fake news?

São hesitações que jamais deveriam ser respondidas pelos funcionários do Zuckerberg e, muito menos, pelas massas ensandecidas que são dadas a apagar ou a denunciar tudo aquilo de que discordam ou, ainda, por burocratas públicos que tenham decorado a cartilha das “verdades oficiais” do governo a que pertencem. Em nome da “tolerância”, por óbvio.

Nessa linha, a mera discordância, exemplificada nas perguntas anteriores, seria um discurso de ódio e a exclusão da mensagem indesejada, da rede social, seria uma forma bem escamoteada de censura. Por isso, seja em crimes manifestos ou em zonas cinzentas, em que a liberdade de expressão e seu abuso ou desvio flertam entre si, é perante os juízes e os tribunais que tais excessos devem ser conhecidos e, eventualmente, punidos.

Resulta um tanto triste que a opinião pública e a universidade não estejam lá muito dispostos a defender a liberdade de expressão, quando seu desenho sai do quadrado dos padrões politicamente corretos. Até já inventaram curiosas expressões para não machucar as suscetibilidades infantis de muitos adultos, que se sentem “incomodados” diante daquelas hesitações: safe space ou trigger warning.

Seria ridículo se não fosse trágico. Outro dia, um desses ressentidos pediu que retirasse uma imagem, composta por minha face e o título de um artigo, de minha linha do tempo na rede social. Sugeri que fosse procurar um psicólogo e deixei um recado bem orwelliano, segundo o qual, “se a liberdade significa algo, significa também o direito a dizer aos demais, de forma racional e ponderada, aquilo que eles não querem ouvir”.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 12/09/2018, Página A-2, Opinião.

Cultura e verdade

Opinião Pública | 05/09/2018 | | IFE CAMPINAS

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Conversava com uma jornalista antes da gravação de um programa televisivo, quando ela disse que “a ordem do dia é a relativização cultural, porque todo novo tema recebe, em seu lançamento, o código genético da indeterminação”. “Então”, respondi-lhe, “um sujeito minimamente convicto de suas ideias sobre o mesmo tema pode ser tachado de antidemocrata ou intolerante? Mas as ideias dele, no choque com esse espírito difuso, não seriam bem-vindas, em nome da tolerância e da democracia, por mais estapafúrdias ou verdadeiras que fossem?”.

Sobreveio um longo silêncio no outro lado dessa interlocução. Ao menos, creio que a jornalista deu conta de que verdade e cultura podem habitar, sem brigas, o mesmo período gramatical e que podem haver alguns elementos objetivos que ultrapassem as próprias perspectivas individuais, em prol de uma reflexão humana sobre cultura minimamente unitária e consistente.

Eis o ponto. A relativização cultural impede a análise dos diversos discursos, sobretudo os antagônicos, até o ponto em que sejam exteriorizados seus limites, fragilidades e incoerências, à luz dessa mesma reflexão humana. Em outras palavras, a relação entre cultura e verdade seria como o vínculo do homem com o sabonete da pia, depois de usado o mictório público: repelem-se e não há perigo de melhora.

A cultura moderna está impregnada de uma certa consciência desencantada de estar fora do território do ideal e primordial na leitura que faz da prosa do mundo e em sua rede de discordâncias irreconciliáveis. Calha aqui a observação de Marcel Proust – todo paraíso é um paraíso perdido. O homem atual é o protagonista passivo de uma cisão que o aparta da totalidade da vida e que o divide inclusive internamente.

As contradições do processo histórico em que vivemos, oscilante entre emancipação, violência, liberdade de onipotência, desenraizamento e solidão, parecem gritar ao indivíduo que, na existência concreta, não há mais espaço para o recurso a valores dotados de validade universal e que sejam aptos a justificar opções definitivas.

Parece que opções minima e racionalmente convictas apresentam o risco de provocar, na cabeça de quem fez outras, uma espécie de consciência da queixa: a posição alheia é retrógrada, tradicional, conservadora, religiosa, antidemocrata, patriarcal, opressora, branca, homofóbica, eurocêntrica e assim por diante.

A relativização cultural – no fundo, uma relativização ética – apresenta-se, para muitos, como a única possibilidade de superação desse “mal radical” que implicam umas poucas e perenes convicções morais absolutas, a única forma de abandono de uma certa “consciência de culpa” (Ratzinger) dos defensores dessa relativização, a fim de se alcançar um novo e presumido estado de inocência civilizacional.

Reduzido ao mais puro relativismo, tudo marchará para o niilismo e, depois, para o economicismo existencial: liberados os valores de seu sentido mais radical e profundo, todos se farão equivalentes e intercambiáveis. Cada valor converte-se em qualquer outro, tudo se converte em moeda de troca no mercado dos valores e resta cancelado todo preço de uso decorrente de alguma peculiaridade inconfundível ou insubstituível.

Logo se percebe que o apreço da pós-modernidade pela diversidade, no seio da relativização cultural, é bem falso. Se as portas estão escancaradas para a escolha de qualquer tipo de postura cultural, é porque, no final das contas, tudo dá no mesmo. Essa apoteose do “politeísmo de valores” (Weber), disfarçada de diversidade cultural, irá nos conduzir para a despersonalização dos indivíduos e, como efeito, para o arrebatamento de sua dignidade efetiva.

Privados de um “deus que nos salve dessa crise cultural” (Heidegger) e com os valores enfrentando-se uns aos outros irreconciliavelmente, como deuses de um novo Olimpo desencantado, creio que seria o momento de resgate daquilo que poderia nos tirar desse mundo de perda de sentido da relativização cultural: a busca da verdade.

Mas uma busca apaixonada e não meramente idealista, que se dá por meio do estudo, da aprendizagem e da disputa racional, porque a paixão, se, por um lado, tem algo de agape, o amor de benevolência, por outro, tem muito mais de eros, o desejo de união possessiva, desencadeador de uma chama que queima e consome, a única forma de superar essa luta cega de forças que domina uma cultura relativizada, uma cultura sem alma e sem coração.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 05/09/2018, Página A-2, Opinião.

Vidas estatizadas

Opinião Pública | 29/08/2018 | | IFE CAMPINAS

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Começamos mais um período de propaganda eleitoral obrigatória. Na pauta dos candidatos, temos, basicamente, além das originalidades desnecessárias de praxe, muitas propostas de gestão administrativa: “Vou trazer mais recursos para os hospitais. Vote em mim por mais saúde!”, “Implantei um projeto urbano inovador em meu Estado. Vote em mim por mais transporte coletivo!”, “Vou combater os desvios nos gastos da educação. Contra a corrupção, vote em mim!”, e assim por diante.

Cada um se agarra num bordão feito sob medida pelo marqueteiro de plantão e nós somos obrigados a ouvi-lo até alcançarmos um estado de náusea política no último dia da campanha. É a velha técnica publicitária da saturação de imagens ou mensagens.

Como prezo por minha saúde mental, concentro minha atenção na atenta leitura das propostas contidas nos planos de governo e, sobretudo, nos debates e entrevistas, ocasiões em que podemos testar o sentido e o alcance da plataforma eleitoral do candidato.

Nessa tarefa, procuro distinguir e identificar algo mais profundo: os valores que estão por trás daqueles bordões, porque, como a politização de todas as esferas da vida humana parece ter se tornado uma meta para muitos grupos influentes na mídia e na universidade, importa – e muito – compreender quais daquelas esferas devem ser retiradas dessa pauta politizadora, a fim de não serem vitimadas pela mão pesada da imposição estatal.

Num ambiente social em que absolutamente tudo é politizado, “do couro da sola de nosso sapato até os tijolos do telhado”, a política – esta natural e nobre dimensão humana – deixa de cumprir sua função essencial e acaba por minar suas próprias condições de possibilidade, como, de resto, já observara a filosofia política grega: a tutela dos valores morais que derivam da natureza humana que, como efeito, asseguram a sociabilidade e a dignidade da pessoa contra os excessos estatais.

Daí decorre minha preocupação na investigação dos valores morais que sustentam os monocórdicos bordões da cena eleitoral. Quando politizamos todas as realidades sociais, de certa forma, transferimos a compreensão do sentido dos assuntos politizados ao Estado, que, em sua versão moderna, já deixou, em muitos campos, a saudável condição de zelar pelo bom governo dos destinos da cidade e assumiu uma faceta totalizante e abrangente do todo, desde o nascimento até a morte do cidadão: a versão atual do deus ex machina da literatura grega.

Esse leviatã estatal ataca nossa condição humana, porque, na função de definir aquela compreensão do sentido das coisas, acaba por chamar para si a condição de senhor do bem e do mal, expulsando o espaço próprio de uma moralidade externa que brota justamente daqueles valores morais, solapando-os em favor de outros que prezam a organização burocrática das massas, a dominação ideológica e a racionalidade instrumental: todos os ingredientes que mais lembram uma espécie de “banzo estatal” dos totalitarismos do século XX, uma realidade vivida e pensada por muitos de nós.

Mas não é só. Além disso, esse estado-titã provoca o isolamento e o desenraizamento da sociedade, como bem disse Arendt. O isolamento, entendido como o impasse no qual os homens se veem diante da destruição do protagonismo na esfera política em suas vidas, mina a capacidade de agir politicamente. O desenraizamento, significado como não ter no mundo um lugar reconhecido pelos outros, desagrega a vida privada e elimina o relacionamento social.

Ponto para Nietzsche. O Estado, da maneira aqui descrita, realmente, é o mais frio dos monstros. E, nós, suas vítimas. Por natural sanidade, nosso povo costuma descarregar na piada o que outro descarregaria tranquilamente no explosivo.

Entretanto, começo a achar difícil ver alguma graça nesse processo erosivo de nossa condição humana e já está na hora de despolitizarmos muitas questões, sobretudo aquelas em que se espera uma resposta estatal que vai além das forças de seus tentáculos. As próximas eleições podem ser uma boa oportunidade para isso, porque vidas politizadas são vidas estatizadas. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 29/08/2018, Página A-2, Opinião.

Poliamor: entre o mal e o ilegal

Opinião Pública | 22/08/2018 | | IFE CAMPINAS

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Não faz muito tempo. Na semana seguinte em que resolvi, pela via negativa, uma dúvida registrária de um casal de três pessoas (vulgo “trisal”) que pretendia atribuir eficácia a uma escritura pública de declaração da união estável em que já viviam, o advogado me interpelou: “Mas meus clientes não têm o direito de viver o afeto com o mesmo respeito assegurado aos demais casais, sem que sofram qualquer restrição em sua vontade, pelo simples fato de conviverem numa forma singular de amor?”.

Respondi que, antes de adentrar no assunto, ele entendesse melhor as noções de afeto, amor, dignidade humana e bem comum. Hoje, afeto e amor viraram sinônimos, dignidade humana serve até para justificar “direito ao aborto” e a ideia de bem comum já foi para o ralo na órbita social. E, como resultado disso, paira uma grande confusão, muitas vezes não-intencional, nos modismos em voga que, por tabela, mais cedo ou mais tarde, vão bater nas portas do direito, a fim de exigir uma tutela judicial. Em cena, o poliamor.

É uma tutela de uma realidade que demanda do direito, em termos de resposta, mais do que ele pode dar. Nosso direito não protege as uniões poligâmicas e uma escritura notarial, como aquela citada, que reconhece efeito jurídico de união estável para esse arranjo é ilegal. Pela ordem constitucional (art., 226, §3º) e civil (art.1.723), a monogamia é essencial ao reconhecimento da união estável.

O velho argumento sociologista (“Tais uniões poligâmicas já existem por aí!”) vem à tona, floreado de uma retórica hermenêutica que desconhece, como sugeri ao inconformismo do advogado, o que são o amor, o afeto, a dignidade humana e o bem comum. “Toda forma de amor”, na ótica dessa demanda temerária, desde que amparado pela “vontade de poder” dos envolvidos, deveria gozar da chancela judicial.

O pleito de reconhecimento jurídico da união poligâmica envolve muitos problemas, dos mais elementares, como a bilateralidade do direito e o bem comum, até os mais elaborados, estudados em outros ramos do saber, como a antropologia filosófica e a psicologia. Quando esses dados são escanteados, a criatividade do advogado deixa de militar em favor do brilhantismo e ruma em prol do exotismo.

O direito é uma relação que envolve um débito para com o outro: um indivíduo, um grupo ou toda a sociedade. Eis a bilateralidade já citada. Uma união monogâmica respeita essa dimensão, porque personaliza os filhos, favorece a intensidade de compromisso dos envolvidos entre si e cria sólidas condições para uma reprodução geracional.

Essa justificativa não consiste numa atenta observância de um credo religioso, mas finca suas profundas e nutridas raízes na história da humanidade e na sociologia familiar.
Quanto ao bem comum, noção tão antiga quanto a própria filosofia política, seu sentido foi substituido pelo de “interesse geral de caráter instrumental”. Em suma, a mais pura reificação do outro e a união poligâmica é o exemplo mais bem acabado disso em termos de arranjo na intimidade existencial.

Em relação à antropologia e à psicologia, a união poligâmica ignora alguns dados empíricos relevantes. No primeiro caso, num desenho conjugal com mais de duas pessoas, sempre existe a preferida para a satisfação dos desejos sexuais ou a realização de atividades em comum, como cozinhar ou viajar. Assim, todos são instrumentalizados para a saciedade do outro e o indivíduo dominante acaba por escolher um preferido entre os demais. Ao cabo, torna-se uma relação organicamente desigual.

No segundo caso, na cabeça dos indivíduos de um trisal, fica muito difícil distinguir, em seus ânimos interiores, se um modo de agir é baseado efetivamente na vontade ou fica no vai-e-vem das pulsões nascidas da libido ou do tanathos. Em outras palavras, com tanto apelo à mecânica dessas pulsões, resta saber se o indivíduo consegue compreender as motivações existenciais dessas mesmas pulsões.

A chancela judicial da união poliafetiva só presta para a normatização da iniquidade. Na realidade jurídica brasileira, não há espaço para essas uniões, ao menos enquanto o atual regime constitucional e civil permanecer em vigor, baseado na monogamia, único arranjo conjugal que respeita a antropologia, a psicologia, o direito e contribui para o verdadeiro bem comum. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 22/08/2018, Página A-2, Opinião.