Sobre jovens juízes, ministro Toffoli


Nessa semana, completamos vinte anos de carreira judicial. Fomos aprovados em cento e doze juízes, sendo que dois já sofreram o supremo roubo de Deus, visto sob olhos humanos, e o restante torce para que Deus, por muito tempo, não ensaie novas tentativas a respeito e sequer cogite atos preparatórios.

Somos iguais, mas diferentes. Todos procedentes de lugares tão díspares quanto distantes, com visões de mundo divergentes e convergentes misturadamente. Todavia, o que mais chamou atenção da opinião pública na época foi o fato de que, entre mais de oito mil candidatos, ao final, as mais moças e os mais moços mostraram-se preponderantemente os mais capazes: a maioria dos aprovados não tinha mais que vinte e cinco anos.

Eu tinha vinte e três. Pertencia, então, ao seleto grupo de “despreparados e potenciais inconsequentes”, como nos chamou um dos editoriais da grande mídia mais críticos à política de aprovação da corte paulista. Padecíamos de uma suposta “menoridade intelectual” para o exercício do cargo.

“Juízes tão jovens a decidir os destinos dos cidadãos? Como?” – era o que mais se ouvia. Até minha falecida avó, quando soube da aprovação, parabenizou-me e depois disse que me achava precoce demais para o cargo. Respondi que, como a idade avança inexoravelmente, a precocidade teria vida curta.

Acreditar que ser jovem é um defeito para o exercício da magistratura envolve uma certa mentalidade gerontocrática que, na linha pedagógica platônica, acabou por prevalecer anos depois com a reforma do Poder Judiciário (EC 45/04), a qual passou a exigir o “limbo existencial” de três anos de formado para a candidatura aos concursos de ingresso aos tribunais de justiça.

Como se o juiz, durante o início de sua carreira, não tivesse uma longa formação específica e não tivesse qualquer contato com os colegas mais experientes. Nessa visão senil, o juiz seria uma espécie de eremita togado, sem contar o fato de que, durante os dois primeiros anos de carreira – período de vitaliciamento – suas decisões e posturas são constantemente supervisionadas por juízes formadores, pela corregedoria local, pelos advogados e pelo CNJ.

Num olhar retrospectivo, vejo que um legado de justiça, que vai se consolidando, entre nossos erros e acertos, foi fruto de sabermos manter nossa esperança por uma sociedade de florescimento individual alicerçada num espírito varonil. Há um tipo de esperança que brota da energia juvenil, mas que se esgota com os anos, com o adentrar na maturidade.

Contudo, a verdadeira esperança oferece ao homem um “ainda não” que triunfa sobre o declínio das energias naturais. Dá ao homem tanto futuro, que o passado passa ser considerado pouco passado, por mais rica e longa que tenha sido sua vida. A esperança é a força do desejo voltado para um “ainda não” que, quanto mais nos aproximamos dele, mais nos distanciamos de uma maturidade caquética.

Por isso, a verdadeira esperança produz uma eterna juventude. Comunica ao homem elasticidade e leveza, uma juventude exigente e flexível ao mesmo tempo, qualidade própria dos corações fortes. Trata-se de uma valentia despreocupada e confiante, que caracteriza e distingue o homem de espírito jovem, fazendo dele um exemplo atrativo. A esperança confere uma juventude inacessível à velhice e à desilusão.

“Espera. O tempo passa. E, um dia, o tempo fica”, diz o bardo. Muitos anos passaram-se e aquelas bravíssimas juízas e os não menos bravíssimos juízes imberbes alcançaram a maturidade existencial. Tropeçaram e levantaram. Porém, continuaram jovens de espírito.

Como prova disso, hoje, a mesma opinião pública enaltece o trabalho silencioso de muitos jovens juízes. Menos o chefe do poder a que pertencemos. Lamentavelmente. Desconhecimento da realidade pode não ser só um problema etário. Ideologia e déficit cognitivo também podem nos tornar alienados da vida real.

Somos tão jovens e assim devemos permanecer. Nada como a poesia para falar da vida. Razão ao nosso bardo. Esperamos e o tempo dos juízes jovens veio para ficar e marcar uma época histórica, sobretudo no campo do combate judicial da corrupção política e da concretização das liberdades públicas.

Eis a nossa tarefa e o nosso desafio: trabalhar diariamente para distribuir o justo concreto, mas com a mentalidade de quem, como um jovem, ainda usa calça jeans, tênis, camiseta e veste, dentro de si, por vocação, uma toga dilatada por um esperançoso coração. Ainda que seja para a envidia de nossos gerontocratas.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 07/11/2018, Página A-2, Opinião.




Custo social do divórcio


Demoramos para compreender que os resultados de nossas ações podem afetar não só a cada um de nós, mas, a partir de uma certa idade, começam a atingir os outros. Um de meus filhos, em fase pré-adolescente, ainda tem o hábito de inventar estórias mirabolantes para se safar de situações incômodas. A última envolveu um livro do Júlio Verne e uma involuntária participação da bibliotecária da escola.

Como ando cansado de ouvir seus contos extraordinários, nossa conversa foi da “terra à lua” em menos de “vinte mil léguas submarinas”. Mas na melhor “retórica” Che Guevara: endureci, sem jamais perder a ternura, muito embora, na prática revolucionária, a teoria costume ser outra.

Detalhes familiares à parte, corremos o risco de crescer e continuar pensando que nosso agir individual afeta somente o nosso universo particular. Salvo para um eremita, a maioria de nossas ações ecoa na sociedade. Em maior ou menor intensidade.

Em seu oitavo ano de vida, a Emenda Constitucional 66/10, que eliminou uma série de trâmites legais para a realização do divórcio, assemelha-se a um desses contos extraordinários de meu filho: sob a justificativa utilitarista da maior felicidade do maior número, hoje, é mais fácil dissolver o vínculo conjugal que tirar o título de eleitor.

Então, as pessoas embarcam impensadamente nessa canoa furada, estimuladas pela suposta felicidade que a tal emenda proporcionaria aos interessados. Nossas escolhas privadas têm custos públicos. Ainda mais quando o descarte conjugal vira uma realidade de proporções epidêmicas, sobretudo nas classes econômicas mais injustiçadas economicamente, onde tenho que dividir as migalhas que vão corresponder aos filhos, como pensão decorrente de um divórcio feito de afogadilho pelos pais.

A trivialização do divórcio, efeito da citada emenda, tem um preço. Qual o preço social de uma família desestruturada pelo divórcio? Como espectador privilegiado desse cenário caótico, em cada sentença de divórcio, não vejo tanta felicidade assim. Visualizo, com extrema clareza, a “infelicidade social” que se oculta por detrás da “felicidade” individual, além dos componentes do alto preço que pagamos por isso.

Ei-los: auxílio estatal para as famílias com dificuldade orçamentária, feminização da pobreza proporcionada pelo crescimento das mães solteiras, perda de autoestima nos envolvidos, sensação de desamparo institucional, ausência paterna, incremento da alienação parental, marginalidade social, dependência de álcool ou drogas, delinquência juvenil, baixo resultado acadêmico, abandono escolar, redução da população economicamente ativa, incapacidade de pais interagir com filhos, traumas psicológicos na prole, distorções afetivas e pouco estímulo ao desenvolvimento de uma maturidade social no seio familiar.

Diante da envergadura nefasta desses efeitos, conclui-se facilmente que a vida conjugal não se resume a uma questão de escolha particular. Considerando os custos públicos do divórcio, que variam do impacto econômico ao planejamento de políticas públicas, seria perfeitamente legítimo que o Estado estimulasse legalmente mecanismos de estabilidade da relação familiar, entre aos quais, certamente, a EC 66/10 não é o melhor exemplo, porque a faculdade legal ali exposta não acarreta a realização de um mero acordo privado de vontades, mas de uma escolha que pode ser vital para a sociedade.

Não há perigo de melhora. A conta vai chegar. Mais cedo ou mais tarde. Se para meu aventureiro filho foi o custo, ao que parece, de uma viagem sem escala da “terra à lua”, para nossa sociedade, o custo é outro, porque a viagem é mais longa e com destino incerto. Tudo em nome de um critério de felicidade individualista e de uma visão libertária da sociedade.

Bem ao gosto da convicção de que o homem alcançou uma posição onipotente, a ponto de tornar irrelevante boa parte das saudáveis limitações ao seu agir social, as quais sempre afiançaram um consenso mínimo de valores necessário à perenidade de uma sociedade. Renunciamos ao necessário em prol do supérfluo. Ou, melhor dizendo, foi-nos dado o supérfluo e esquecemos o necessário.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 17/10/2018, Página A-2, Opinião.




Técnicos jurídicos?


Conversava com um estimado professor da faculdade quando, lá pelas tantas, ele me disse que os profissionais do direito desempenham, em essência, uma atividade típica de “engenharia social”, porque, a todo tempo, eles tratam de harmonizar interesses humanos em conflito existentes em toda a sociedade. Respondi-lhe: “Todo engenheiro atua segundo um projeto. Qual é o projeto dessa engenharia social?”. Silêncio do lado de lá.

Toda vez que ouço a expressão “engenharia social”, sempre tenho um frio na espinha. Historicamente, já conhecemos bem os efeitos de ditas engenharias sociais: mal-estar civilizacional costumeiramente acompanhado de uma pilha de cadáveres. Socialismo e nazismo rivalizaram-se nessa experiência laboratorial humana.

De fato, as sociedades ocidentais atuais são dificilmente concebíveis sem a figura do profissional do direito. Ele realiza, em maior ou menor medida, a função de mediador entre as leis ou os códigos, gerais e abstratos, e os conflitos de interesses e direitos, específicos e concretos, que tomam cena na vida social.

O modelo atual de profissional de direito é resultado de muitos séculos de aprimoramento no ofício de “engenheiro social”. No Digesto, Ulpiano definia, com palavras de Celso, esse ofício como a arte do bom e do justo. De lá para cá, as profissões jurídicas foram desenvolvendo-se, adquirindo uns perfis nítidos e desempenhando um rol definido de papéis sociais.

Não paira a menor dúvida de que, nos dias correntes, o labor do profissional do direito goza de uma enorme transcendência pessoal e social, porque esse labor afeta bens jurídicos fundamentais da pessoa, como a vida, a liberdade, o patrimônio, o trabalho e a família, entre tantos outros.

Por isso, o profissional do direito é o primeiro que deve ter consciência dessa transcendência e, também, da repercussão social de seu trabalho forense. Deve valorar a importância das funções em relação às quais está chamado a zelar, além de encarar o fardo da tutela dos bens e interesses que estão em jogo, de cuja assunção dependerá o correto exercício da profissão.

Mais do que um “ramo da engenharia”, as profissões jurídicas trafegam num ramo líquido e certo da realidade humana: o justo concreto, uma dimensão inserida no seio da justiça política, eixo central de toda ética social. Quando isso se dá, as linhas mestras da profissão jurídica passam a remeter ao sentido e ao alcance de sua concreta atividade.

Quando um advogado, um juiz ou um promotor compreendem qual a razão de ser ou a motivação última e objetiva de seu mister, ao cabo, eles passam a entender que toda atuação forense deve ordenar-se, em última instância, dentro das estacas dessa razão ou motivação.

Antes de ser um “ramo da engenharia”, as profissões jurídicas têm uma tarefa muito clara, a saber, a substituição da violência e da arbitrariedade por um saber-fazer que assegure, de maneira humana, as legítimas aspirações e direitos das pessoas. Por isso, o profissional do direito, quando trabalha em favor do justo concreto, também o faz prudentemente, em última instância, em prol da paz que toda sociedade necessita para seu desenvolvimento harmônico.

No fundo, ser um “engenheiro social” é ser um “técnico jurídico”. O importante é manter em pleno funcionamento a eficácia da máquina social. Sua missão, como a de qualquer outro técnico, consistirá em conhecer os detalhes da máquina para fazê-la render ao máximo. As profissões jurídicas, assim, hão de se empenhar por conseguir, fundamentalmente, que a máquina social funcione.

E, assim, os titulares dessas profissões serão reduzidos à condição de um funcionário: um burocrata zeloso pela implementação e pela eficácia de um projeto de “engenharia social”, sem espaço para uma busca animada da transcendência e do sentido último do ofício do profissional do direito. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 10/10/2018, Página A-2, Opinião.




Progressismo anti-progressista


Vivemos em tempos intolerantes. O sujeito não pode expressar uma opinião séria e ponderável que, por ser divergente do mainstream acadêmico ou da opinião pública, logo passa a receber um cardápio de rótulos estultificantes: qualquer-coisa-fóbico, ultra-isso-ou-aquilo, supremacista, radical ou reacionário. Todos os episódios de intolerância a que assistimos frequentemente revelam o afã de uns por controlar a forma de pensar e de atuar dos demais.

Recentemente, numa palestra, ouvi, acompanhado de uma indignação performática, a afirmação de que seria “anti-poliamorista” (?!?) pelo fato de defender a monogamia constitucional no casamento e na união estável. Esse tipo de intervenção retórica, manejado pelas técnicas do envergonhamento (shaming) e da rotulagem (labeling), é um exemplo perfeito e acabado da vontade de usar métodos coercitivos, desde a ação estatal ao escárnio público, com o claro propósito de impedir o debate e silenciar quem defende uma opinião distinta daquelas consideradas aceitáveis num ambiente social progressista.

Aliás, a tônica desse atual ambiente não se coaduna com o que dele poderia se esperar. Em suas fontes clássicas, os ideias progressistas sempre buscaram a tutela dos direitos individuais junto ao governo e à lei e o fomento das liberdades de expressão e de consciência, como fizeram Thomas Jefferson na defesa da Primeira Emenda e Stuart Mill nas linhas mestras de sua principal obra filosófica.

Hoje, os fautores do progressismo defendem que, em busca do tão sonhado igualitarismo, a versão deturpada da igualdade, é preciso ir além dos limites constitucionais, dos direitos individuais e das garantias democráticas, meros detalhes a serem solapados, quando o importante é que todos sejam iguais não só nas oportunidades, mas também nos resultados.

Essa turma bem engajada faria Jefferson e Mill removerem-se no túmulo, ao menos a julgar pelos exóticos expedientes “progressistas” já criados: “censura universitária” em cerimônias de colação de grau superior; ”linguagem de ódio” que impede a crítica da visão de sexualidade defendida pelo movimento LGBT; “alertas de conteúdo” para ideias que possam incomodar alguns adultos que ainda não superaram suas suscetibilidades juvenis; “mentalidade antinatalista”, que, além da “educação sexual” escolar, anticoncepcional, preservativo, pílula do dia seguinte, ainda quer promover o aborto “seguro”, além dos boicotes públicos a produtos ou serviços de uma empresa quando seu dono resolve abrir a boca na hora errada para defender qualquer pauta tida como conservadora.

Eis o progressismo de nossa era. O progressismo anti-progressista. Existe uma versão dura, como aquela empregada em Cuba e Venezuela, utilizada para perseguir jornalistas e fazer calar dissidentes políticos. E, também, uma versão branda: os censores apresentam-se, frequentemente, como progressistas e, inclusive, operam dentro de sistemas democráticos e comprometidos com a legalidade.

Contudo, tais censores acreditam piamente que a democracia liberal e o Estado de Direito resultam insuficientes para se chegar à igualdade absoluta e, por isso, alguns mecanismos “corretivos” demandariam ser implementados. Em outras palavras, é preciso dar o pulo do gato: quebrar mais alguns ovos para que a torta progressista possa ser terminada e servida na mesa de suas causas clássicas.

O feminismo não procura mais dar às mulheres os mesmos direitos políticos, civis e trabalhistas, porém visa ao combate das estruturas de dominação misógina e da cultura do estupro. A luta contra o preconceito racial não foca mais em garantias legais de igualdade de tratamento e de oportunidade, mas se concentra nas cotas, no racismo sistêmico e na discriminação positiva. O ambientalismo não está mais preocupado com a conservação e o uso racional dos recursos naturais, porque seu objetivo, agora, é o de salvar o planeta da superpopulação e da mudança climática.

Mesmo diante desses tipos de desvirtuamentos utópicos, parece perfeitamente admissível quebrar mais alguns ovos. O problema é que, para a mentalidade do progressismo anti-progressista – o progressismo que não só flerta com a intolerância, mas se apoia nela, por ser um bem em prol das causas defendidas – sempre mais e mais ovos serão necessários. Até que a torta desande na preparação ou morram todas as galinhas da granja. Mas não adianta. Quando se bate o olho na receita e logo se nota que ela é ruim, não há pulo do gato que resolva. Ou, nesse caso, mais ovos.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 26/09/2018, Página A-2, Opinião.




Livres e indecisos


O homem contemporâneo é um sujeito curioso, a julgar, pelo menos, pela média daqueles que compõem meu círculo de amizades e os muitos desconhecidos que dão o ar de sua graça existencial nos muitos e muitos processos de família que me cobram uma resposta jurisprudente na entrega do justo concreto.

Tenho a nítida impressão de que poucos se comprometem verdadeiramente com um ideal que valha a pena. O sujeito vive dividido entre o trabalho e a família, mas nem ou outro parecem saciá-lo: o trabalho, de fato, em muitos setores, vai alienando-o da realidade, a ponto de se tornar um fardo invencível e a família lembra mais um cárcere privado voluntariamente escolhido à espera de um indulto externo, como uma aventura amorosa, ou de uma revolução intestina, como o abandono ou o divórcio. Mesmo que esse homem tenha-se libertado de muitas amarras que entravavam a sua liberdade de fora, sobretudo depois dos totalitarismos do século XX, ele não é capaz de se libertar de suas limitações internas.

Grande parte da atual confusão acerca da liberdade deve-se ao fato de pensarmos que este belo atributo de nossa natureza consiste tão somente na ausência de limitações externas, esquecendo-nos de que são tão ou mais importantes as limitações internas, buscadas ou simplesmente aceitas, que promovem o desenvolvimento da nossa verdadeira personalidade. Trata-se, essencialmente, de possuir e de saber exercer um potencial interior que inclui o domínio de si e a realização pessoal, ambos em íntima relação: o compromissar-se.

Para muito pouco serve uma liberdade se um homem carece de valores ou ideais. A serventia da liberdade é menor se esse mesmo homem tem pavor ao compromisso. Recebo, nas redes sociais, muitas postagens de sujeitos casados com dizeres que dão bem o tom dessa aversão à uma entrega vital como a do matrimônio: “Namora, idiota!”, “Casamento é igual a…(impublicável)”, “Mulher é igual a carro: venceu a garantia de fábrica, é hora de trocar!”. Propiciam algum diversionismo, mas, no fundo, tentam encobrir um desejo de fuga do presente e de um projeto de vida em comum a dois.

Recentemente, próximo ao aniversário de um grande amigo de infância, perguntei quando seria a festa e ele me respondeu que estava pensando profundamente sobre isso, porque estava “namorando” duas mulheres ao mesmo tempo. Convidei-o à reflexão, dizendo-lhe, muito francamente, que, quando não temos ideais na vida, nossas opções passam a ter pouco ou nenhum valor real. E, caso ele resolvesse fazer duas festas, na mesma oportunidade, consultei-o se ele não se incomodaria de eu estar presente em ambas as festividades com a mesma mulher…

Qual a valia de uma liberdade que, sem aquelas amarras externas, sobrevive num mundo que perdeu grande parte de seus critérios de valor? É um paradoxo mortificante orgulhar-nos de termos varrido todos os entulhos totalitários e autoritários do passado, abrindo novas sendas para nossa liberdade e, ao mesmo tempo, ter a crescente convicção de que a maioria delas são caminhos que não levam a lugar nenhum. Ou, ainda, diante daqueles poucos caminhos seguros que nos restaram, ter nossa vontade de escolha paralisada, porque temos medo ao compromisso.

Quando uma vontade, em regra, não se decide, corremos o risco de viver sob o império dos sentidos, além de propiciarmos a volta justamente de todo aquele entulho, porque a falta do exercício do poder de escolha vai cedendo espaço para uma ação “mais convicta” de outras realidades, tanto no campo pessoal quanto no político.

Se uma razão capitaneadora da vontade de um homem não governa sua vida, a lembrar mais um rastro de omissão na tomada de decisões comprometedoras, outras realidades irão governá-lo: em nossa realidade, arriscaria dizer que as paixões pelo sexo, pelo dinheiro ou pela bebida tendem a ser o motorneiro de seu bonde existencial.

O homem atual, como o homem de épocas anteriores, está na encruzilhada de vários caminhos de que se descortinam à sua frente, mas com uma diferença: o homem do passado preferia enfrentar a questão e tomar uma saída e nós preferimos uma cômoda paralisação, porque sabemos, no fundo, que uma escolha vital importa na exclusão das outras, já que almejamos, a todo tempo, uma vida com todas as saídas abertas. Com respeito à divergência, é o que penso.

André Gonçalves Fernandes. Ph.D., é juiz de direito, professor-pesquisador, coordenador acadêmico do IFE, membro da Academia Campinense de Letras e do Movimento Magistrados pela Justiça.

Artigo publicado no jornal Correio Popular, edição 26/09/2018, Página A-2, Opinião.